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RBCE - A revista da




          “                                                   – rules); iv) limitar o uso de juros (que são dedutíveis
                                                              do imposto de renda) em inanciamentos/emprésti-
              Os ADTs podem acabar transformando-se
              em conduto para práticas de evasão e elisão     mos entre partes relacionadas; v) reforçar as medidas
                                                              de transparência entre autoridades tributárias, nota-
              tributárias, eis que empresas transnacionais    damente o compartilhamento de tax rulings (decisões
              e indivíduos interessados em pagar menos        administrativas que se aplicam a contribuintes especí-
             impostos levam em conta as isenções previstas    icos); vi) prevenir o uso abusivo de cláusulas dos trata-
                                                                                24
            nesses acordos para planejar a alocação de suas   dos de bitributação;  vii) caracterizar adequadamente
             atividades e ativos. Não é por outra razão que   as iliais de empresas transnacionais como estabeleci-
            as jurisdições de tributação favorecida possuem   mentos permanentes (sujeitando-as, portanto, a tri-
              normalmente uma vasta rede de acordos de        butação local); viii) garantir que as regras de preço de
            bitributação, que atuam como acicate adicional    transferência evitem a erosão da base tributável de bens
            à promoção dos serviços inanceiros ali oferecidos  e serviços intangíveis; ix) assegurar por essas mesmas
                                                              regras que haja sintonia entre o investimento declara-
                                                           “  do e os resultados tributáveis da produção; x) e que se
                                                              evitem transferências abusivas de lucros e riscos entre
                                                              partes relacionadas; xi) estabelecer métodos de coleta
                                                              e análise de informações, preservando o caráter coni-
                                                              dencial dos dados, com vistas a mensurar corretamente
                                                              o fenômeno de erosão da base tributária; xii) criar re-
          o impacto político dessas medidas sobre a opinião pú-  gras para declaração obrigatória para certas operações
          blica, especialmente daquelas que implicavam cortes  de empresas multinacionais; xiii) desenvolver padrões
          de benefícios sociais, levaria ao lançamento da inicia-  para troca de informações entre os diferentes países em
          tiva BEPS, alguns anos mais tarde, com o intuito de  que as grandes transnacionais operam, de forma a per-
          combater as práticas de elisão e evasão iscais e dimi-  mitir o cruzamento de dados de entre as autoridades
          nuir o custo do ajuste orçamentário. Ainal, estimati-  tributárias envolvidas (country-by-country  – CBC –
          vas da OCDE indicavam que tais práticas poderiam    reporting);  xiv) tornar mais eicientes os mecanismos
                                                                         25
          representar perdas entre 4% e 10% na arrecadação tri-  de solução de controvérsias entre autoridades tribu-
          butária. O surgimento do Projeto remonta, especiica-  tárias; e xv) desenvolver um instrumento multilateral
          mente, a um pedido formulado em 2012 pelos líderes  que auxilie as jurisdições interessadas a atualizar seus
          do G20 para que a OCDE elaborasse estudo sobre as   acordos de bitributação, em conformidade com as no-
          falhas nos sistemas tributários que permitiam que em-  vas orientações do Projeto BEPS.
          presas multinacionais não pagassem ou pagassem me-
          nos impostos do que o devido.                       Como se observa, há três linhas fundamentais que per-
                                                              meiam todas as ações do BEPS. A primeira é garantir
          Com base nesse primeiro estudo, foram explicitadas  certa coerência nas normas tributárias domésticas que
          15 ações corretivas para coibir práticas tributárias da-  afetam atividades transnacionais e, ao mesmo tempo,
          nosas (harmful tax practices). Essas ações envolvem,  harmonizar tanto quanto possível práticas e legislações
          resumidamente: i) identiicar diiculdades de arreca-  entre os países participantes. Um segundo aspecto diz
          dação geradas pela economia digital; ii) neutralizar  respeito ao estabelecimento de requisitos de transpa-
          incompatibilidades entre as legislações de dois ou mais  rência e substância, sendo uma das preocupações, nes-
          países (hybrid mismatches) que permitem o fenômeno  te último caso, alinhar a tributação com a localização
          da dupla não tributação; iii) fortalecer as regras aplicá-  efetiva da atividade econômica. Por im, o BEPS pre-
          veis a empresas controladas sediadas em outras jurisdi-  tende estabelecer “padrões mínimos” em áreas como
          ções (as chamadas controlled foreign company –  CFC  obrigatoriedade de apresentação de relatórios país por



                                        ............................................................................


          24  Por simplicidade, referir-nos-emos por vezes aos ADTs como tratados ou acordos de bitributação.
          25   Note-se que esta ação, assim como as duas anteriores e também a ação 5 do BEPS, mencionada anteriormente, guardam estreita relação com
          as atividades do Fórum Global na área de transparência e AEOI.

          Nº  129 -  Outubro/Novembro/Dezembro de 2016                                                     89
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