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Cooperação Tributária



          país para as empresas transnacionais, combate a prá-  (Committee on Fiscal Afairs – CFA) da OCDE  e en-
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          ticas tributárias abusivas, aprimoramento dos sistemas  dossado pelos Líderes do G20 na Cúpula de Antalya,
          de solução de conlitos e proibição de treaty shopping  Turquia, em novembro de 2015. Restam pendentes al-
          (busca do acordo de bitributação mais favorável). Este  guns elementos de caráter técnico referentes às ações 2,
          último ponto deverá ser alcançado por meio da ação  4, 5, 6, 7, 8, 12, 13 e 15, cujas negociações – incluindo
          15 que prevê a negociação – a qual se encontra em   a própria conclusão do AMT – devem encerrar-se até
          fase inal – do chamado Acordo Multilateral Tribu-   o inal de 2016. No que se refere ao monitoramento do
          tário (AMT), cujo objetivo é o de “multilateralizar”,  BEPS, os ministros de Finanças do G20 endossaram,
          num único instrumento, as recomendações do BEPS     em Chegdu, China, em julho de 2016, proposta da
          que alteram disposições prevalecentes em acordos de  OCDE de criação de um “Quadro Inclusivo” (inclusive
          bitributação. Caso não se negociasse o AMT, essas al-  ramework) que permitirá estender as medidas previstas
          terações teriam de ser incorporadas bilateralmente em  no Projeto à adesão de novos membros, especialmente
          todos os ADTs hoje em vigor.                        países em desenvolvimento que não integram o G20. A
                                                              proposta prevê não apenas a possibilidade de adesões
          Conquanto muitos ADTs possuam cláusula de troca de   voluntárias ao BEPS, senão que a faculdade de exami-
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          informações tributárias,  esses acordos não visam preci-  nar, mesmo à revelia, a legislação e prática de jurisdições
          puamente combater práticas danosas. Seu objetivo é ou-  consideradas “relevantes”.   Atualmente, participam do
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          tro: reduzir a carga tributária de empresas e indivíduos  BEPS 87 jurisdições, mas outras 17 já indicaram sua in-
          que possuam rendimentos em mais de uma jurisdição.  tenção de juntar-se ao Quadro Inclusivo, que deverá ter
          Ao fazê-lo, delimitam a competência tributária dos países   sua primeira reunião no início de 2017.
          envolvidos, trazem maior segurança jurídica e estimulam
          investimentos. Não obstante, os ADTs podem acabar
          transformando-se em conduto para práticas de evasão e  CONCLUSÕES: UM MUNDO SEM
          elisão tributárias, eis que empresas transnacionais e indi-  PARAÍSIOS FISCAIS?
          víduos interessados em pagar menos impostos levam em
          conta as isenções previstas nesses acordos para planejar a  A atuação do Fórum Global e a implementação do Qua-
          alocação de suas atividades e ativos. Não é por outra ra-  dro Inclusivo do BEPS darão ensejo ao aparecimento de
          zão que as jurisdições de tributação favorecida possuem  um sistema tributário internacional muito mais coeso,
          normalmente uma vasta rede de acordos de bitributação,  transparente e eicaz. À medida que ambos os mecanis-
          que atuam como acicate adicional à promoção dos servi-  mos se universalizem, os custos das jurisdições aumen-
          ços inanceiros ali oferecidos. É preciso, portanto, separar  tarão recalcitrantes. A troca automática de informações
          o joio do trigo: manter a função econômica substantiva  viabilizará em poucos anos o cruzamento de dados de
          desses acordos e, concomitantemente, corrigir-lhes as fa-  maneira rápida e em escala global, fazendo com que as
          lhas de redação e interpretação que vêm permitindo seu  autoridades tributárias sejam capazes de detectar frau-
          uso como instrumento de práticas ilegais ou abusivas.  des, coibir práticas abusivas e alcançar ativos em pratica-
          Essa será precisamente a tarefa do AMT.             mente qualquer parte do planeta.

          O relatório inal do Projeto BEPS, com seu Plano de  Seria esse o im dos paraísos iscais? Provavelmente sim,
          Ação que prevê medidas a serem implementadas até    ao menos da maneira como os conhecemos hoje. Em-
          2020, foi apresentado pelo Comitê de Assuntos Fiscais  bora prever o futuro seja um exercício arriscado, e sem


                                        ............................................................................

          26  Tais cláusulas são comuns na maioria dos 32 ADTs que o Brasil possui em vigor. Naqueles em que ela inexiste ou quando sua redação está desatualizada,
          protocolos de emenda têm sido propostos a nossos parceiros. Dessa forma, pode-se dizer, contando-se os ADTs, que a rede brasileira de acordos bilaterais
          para troca de informações é bem maior do que simplesmente o Fatca com os EUA (em vigor) e os oito TIEAs assinados nos últimos anos (que ainda aguar-
          dam ratiicação pelo Congresso). De todo modo, como já referido, ao aderir à Convenção Multilateral em junho último, o Brasil incorporou arcabouço
          legal que permitirá troca de informações com mais de 80 jurisdições-parte desse instrumento e com todas as que no futuro a ele adiram.
          27   Trata-se de um CFA ampliado, ou “CFA em formato BEPS”, que inclui países não membros da OCDE, entre os quais o Brasil. O Brasil foi, aliás, eleito,
          ao lado de África do Sul, China e Índia, como um dos integrantes do “Bureau Plus” do BEPS, grupo encarregado de supervisionar o progresso do Projeto
          BEPS e levar a cabo o processo decisório. O Brasil integra ainda o grupo de países que deinirá os contornos do AMT.
          28   Ou seja, as jurisdições de tributação favorecida, ainda que não se engajem voluntariamente no BEPS, não poderão esquivar-se do mecanismo de mo-
          nitoramento previsto no Quadro Inclusivo.

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