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Cooperação Tributária



          O processo de avaliação engloba duas fases. Na fase I,  bar apenas as categorias “conforme” e “majoritariamen-
          o GRP analisa detidamente o marco legal da jurisdição  te conforme”, com base em novos termos de referência
          em tela (legislação e acordos internacionais sobre trans-  (isto é, o nível “parcialmente conforme” deixa de ser
          parência tributária) e, ao inal, indica se o mesmo: i) está  suiciente para galgar-se à próxima fase); ii) todos os
          em vigor; ii) está em vigor, mas com necessidade de ajus-  principais centros inanceiros internacionais e jurisdi-
          tes; ou iii) não está em vigor. As jurisdições que o GRP  ções de relevância devem aderir aos padrões de AEOI,
          conclua contarem com marco legal adequado passam    preferencialmente por meio da Convenção Multilate-
          à fase II. Nesta, avalia-se a implementação prática do  ral; e iii) o Fórum Global deve elaborar propostas para
          marco legal, em cada jurisdição. Com fundamento nas  melhorar a implementação de padrões internacionais de
          regras contidas nos termos de referência do GRP – que  transparência, especialmente em relação à identiicação
          são públicas – e nos critérios de avaliação previstos para  do beneiciário inal.
          cada uma das fases, as jurisdições examinadas são clas-
          siicadas em quatro categorias: conforme (compliant);  O G20 endossou as novas diretrizes e, com relação ao
          majoritariamente conforme (substantially compliant);  tema do beneiciário inal, demandou esforço coletivo
          parcialmente conforme (partially compliant); e não con-  ainda maior para ampliar a transparência nas diferentes
          forme (non-compliant). 22                           jurisdições. O Fórum Global e o Grupo de Ação Finan-
                                                              ceira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento
          Em outubro de 2015, na reunião plenária do Fórum    do Terrorismo (Gai), que já vinham trabalhando na
          Global ocorrida em Bridgetown, Barbados, foi conclu-  matéria, estão inalizando proposta conjunta a ser apre-
          ído o processo de avaliações da fase I, estabelecendo-se   sentada ao G20. Uma primeira discussão dessa proposta
          um sistema de fast track para reavaliações das poucas ju-  teve lugar durante a última plenária do Fórum Global,
          risdições que ainda se encontravam bloqueadas naque-  realizada em Tbilisi, Geórgia, em novembro de 2016.
          la fase. Concomitantemente, deu-se início ao processo   Em paralelo, o Reino Unido também lançou uma “Ini-
          de avaliações da fase II. Pelas avaliações realizadas até o   ciativa para Troca Automática de Informações sobre
          momento, é possível veriicar que foram feitos progres-  Beneiciário Final”, cujo objetivo é desenvolver novo
          sos em pontos como segredo bancário (um número cada   padrão internacional que permita identiicar e trocar in-
          vez maior de administrações tributárias vêm tendo aces-  formações sobre beneiciários inais de pessoas jurídicas
          so a dados antes sigilosos) e ações ao portador (a proi-  e de outros arranjos legais.
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          bição desse tipo de ações vem sendo adotada na quase
          totalidade das jurisdições). No entanto, inexistem ainda
          ações de iscalização e repressão à emissão e à circula-  O Projeto BEPS
          ção de ações ao portador em muitas jurisdições (isto é,
          continuam a ser detidas – e em alguns casos ainda emi-  O Projeto BEPS, que também recebeu mandato do
          tidas – quantidades importantes de tais títulos). Outro   G20 e vem sendo executado com apoio da OCDE,
          problema a ser enfrentado é o da permanência de com-  busca criar uma maior coordenação entre as regras tri-
          panhias inativas.                                   butárias aplicadas pelos estados nacionais com vistas a
                                                              recuperar a capacidade de arrecadação das jurisdições
          Em decorrência da divulgação dos Panama Papers, no-  e favorecer ambiente de investimentos menos distorci-
          vas diretrizes foram adotadas pelo Fórum Global em  do. Após a crise de 2008, muitas economias avançadas,
          2016, entre as quais se destacam: i) o nível “satisfatório”  sobretudo países europeus, viram-se forçadas a adotar
          para aprovação nas avaliações do GRP passou a englo-  medidas drásticas de ajuste iscal. A preocupação com




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          22   O Brasil foi aprovado da fase I para a fase II com a classiicação de “majoritariamente conforme”. O país vem tendo, ademais, presença ativa
          nos trabalhos do Fórum. Além de integrar o GRP, o Brasil participa do Grupo Diretor, órgão que coordena todas as atividades do Fórum Global.
          23   A iniciativa tomou por base o common report standard (CRS), que é o padrão desenvolvido pela OCDE para AEOI. Além do CRS, o outro
          grande padrão existente hoje é o foreign account tax compliance act (Fatca) desenvolvido pelos EUA e utilizado nos acordos bilaterais que este
          país celebrou com quase todas as jurisdições do planeta. O Brasil troca informações com os EUA por meio do Fatca desde setembro de 2015.
          Com relação ao beneiciário inal, as normas brasileiras foram atualizadas pela IN 1634/2016, que tornou obrigatória a indicação do beneiciá-
          rio inal em todos os registros do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

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