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RBCE - A revista da




          menosprezar a capacidade de reinvenção dessas jurisdi-
          ções e dos grandes escritórios de assessoramento tribu-  “
          tário, o im do uso abusivo do sigilo iscal parece hoje  A atuação do Fórum Global e a implementação
          uma perspectiva palpável. Como assinalou recentemen-   do Quadro Inclusivo do BEPS darão ensejo ao
          te Joseph Stiglitz, o segredo bancário e iscal pode ter    aparecimento de um sistema tributário
          trazido prosperidade a alguns países, mas não será possí-  internacional muito mais coeso, transparente
          vel a esses mesmos países se manterem como centros i-   e eicaz. À medida que ambos os mecanismos
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          nanceiros sem ser transparentes.  De fato, o mundo está   se universalizem, os custos das jurisdições au-
          se movendo para uma política de “tolerância zero” em   mentarão recalcitrantes. A troca automática de
          relação à opacidade. Se persiste o debate sobre aspectos   informações viabilizará em poucos anos o cru-
          como o nível de tributação, já não há quem possa defen-  zamento de dados de maneira rápida e em escala
          der, legitimamente, o sigilo irrestrito dos dados iscais e   global, fazendo com que as autoridades tribu-
          bancários. Caminha-se para um novo e convergente pa-   tárias sejam capazes de detectar fraudes, coibir
          drão de concorrência tributária transparente. Países de     práticas abusivas e alcançar ativos em
          baixa ou nula tributação continuarão a existir, mas não   praticamente qualquer parte do planeta
          poderão escapar ao imperativo da transparência, o que
          permitirá que outras jurisdições alcancem – pelo princí-
                                          30
          pio da tributação universal da renda  – suas empresas e                                               “
          nacionais que ali mantenham ativos.
          A cooperação tributária internacional é tema de crescente
          importância e sensibilidade para o posicionamento exter-
          no do Brasil. O governo brasileiro é favorável a iniciativas
          que visem ao aumento da transparência e ao intercâmbio
          automático de informações tributárias, como o Fórum
          Global e o Projeto BEPS. Nossa participação nesses me-
          canismos multilaterais busca contribuir para mudanças
          do sistema tributário internacional que aproximarão a
          tributação da atividade econômica real e coibirão a pro-
          liferação de jurisdições de tributação favorecida ou de re-
          gimes iscais privilegiados. A ação do governo brasileiro
          em nada compromete a atividade empresarial e o empre-
          endedorismo individual. Antes, combate práticas nocivas
          que se transformaram em vantagens desleais. Num mun-
          do cada vez mais interconectado em todas as dimensões,
          esse esforço precisa estar apoiado em mecanismos sólidos
          de cooperação internacional. Atuando juntos nesta área,
          o Ministério da Fazenda e o Itamaraty contribuem para
          que o estado brasileiro possa desempenhar as funções le-
          gitimamente demandadas pela sociedade.









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          29  As declarações foram dadas pelo prêmio Nobel de economia em agosto de 2016, quando de sua demissão da presidência de comissão criado pelo governo
          panamenho para recomendar medidas de reforço à transparência do sistema inanceiro do país após a divulgação dos Panama Papers.
          30   O princípio da tributação universal prevê que um país possa tributar a renda auferida no exterior por suas empresas e seus nacionais quando esta renda
          não for tributada localmente. O Brasil adotou o princípio em sua legislação em 1996.

          Nº  129 -  Outubro/Novembro/Dezembro de 2016                                                     91
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