Page 93 - rbce129
P. 93
RBCE - A revista da
menosprezar a capacidade de reinvenção dessas jurisdi-
ções e dos grandes escritórios de assessoramento tribu- “
tário, o im do uso abusivo do sigilo iscal parece hoje A atuação do Fórum Global e a implementação
uma perspectiva palpável. Como assinalou recentemen- do Quadro Inclusivo do BEPS darão ensejo ao
te Joseph Stiglitz, o segredo bancário e iscal pode ter aparecimento de um sistema tributário
trazido prosperidade a alguns países, mas não será possí- internacional muito mais coeso, transparente
vel a esses mesmos países se manterem como centros i- e eicaz. À medida que ambos os mecanismos
29
nanceiros sem ser transparentes. De fato, o mundo está se universalizem, os custos das jurisdições au-
se movendo para uma política de “tolerância zero” em mentarão recalcitrantes. A troca automática de
relação à opacidade. Se persiste o debate sobre aspectos informações viabilizará em poucos anos o cru-
como o nível de tributação, já não há quem possa defen- zamento de dados de maneira rápida e em escala
der, legitimamente, o sigilo irrestrito dos dados iscais e global, fazendo com que as autoridades tribu-
bancários. Caminha-se para um novo e convergente pa- tárias sejam capazes de detectar fraudes, coibir
drão de concorrência tributária transparente. Países de práticas abusivas e alcançar ativos em
baixa ou nula tributação continuarão a existir, mas não praticamente qualquer parte do planeta
poderão escapar ao imperativo da transparência, o que
permitirá que outras jurisdições alcancem – pelo princí-
30
pio da tributação universal da renda – suas empresas e “
nacionais que ali mantenham ativos.
A cooperação tributária internacional é tema de crescente
importância e sensibilidade para o posicionamento exter-
no do Brasil. O governo brasileiro é favorável a iniciativas
que visem ao aumento da transparência e ao intercâmbio
automático de informações tributárias, como o Fórum
Global e o Projeto BEPS. Nossa participação nesses me-
canismos multilaterais busca contribuir para mudanças
do sistema tributário internacional que aproximarão a
tributação da atividade econômica real e coibirão a pro-
liferação de jurisdições de tributação favorecida ou de re-
gimes iscais privilegiados. A ação do governo brasileiro
em nada compromete a atividade empresarial e o empre-
endedorismo individual. Antes, combate práticas nocivas
que se transformaram em vantagens desleais. Num mun-
do cada vez mais interconectado em todas as dimensões,
esse esforço precisa estar apoiado em mecanismos sólidos
de cooperação internacional. Atuando juntos nesta área,
o Ministério da Fazenda e o Itamaraty contribuem para
que o estado brasileiro possa desempenhar as funções le-
gitimamente demandadas pela sociedade.
............................................................................
29 As declarações foram dadas pelo prêmio Nobel de economia em agosto de 2016, quando de sua demissão da presidência de comissão criado pelo governo
panamenho para recomendar medidas de reforço à transparência do sistema inanceiro do país após a divulgação dos Panama Papers.
30 O princípio da tributação universal prevê que um país possa tributar a renda auferida no exterior por suas empresas e seus nacionais quando esta renda
não for tributada localmente. O Brasil adotou o princípio em sua legislação em 1996.
Nº 129 - Outubro/Novembro/Dezembro de 2016 91