Page 88 - rbce129
P. 88

Cooperação Tributária




          preciso que sejam declaradas à RFB e ao Banco Central  te do pressuposto de que há alocação artiicial de receitas
          do Brasil (Bacen). 16  As informações a serem prestadas  e despesas nas operações com venda de bens, direitos ou
          à RFB e ao Bacen incluem: depósito; empréstimos ou  serviços de empresas sediadas nessas jurisdições ou que
          inanciamentos; investimento direto; investimento em  adotem tais regimes e aplica-lhes regras de preço de trans-
          portfólio; aplicação em instrumentos inanceiros deri-  ferência, com tributação mais onerosa, ainda que não
          vativos; e outros investimentos, incluindo imóveis e ou-  sejam de fato partes relacionadas de empresas brasileiras.
          tros bens. A ilegalidade ocorre quando o objetivo da of-  Ou seja, as transações entre o Brasil e as jurisdições ou re-
          fshore envolve fraudar informações patrimoniais (ocul-  gimes constantes da lista tornam-se mais “caras”.
          tar bens de credores, por exemplo); sonegar tributos ou
          enviar ativos de origem ilícita para o exterior.    Uma vez listado como jurisdição de tributação favoreci-
                                                              da pelo Brasil, ou tendo algum de seus regimes societá-
          Finalmente, quanto ao critério de atividade econômica  rios considerados como privilegiados, o país ou depen-
          substantiva vigente para a deinição dos regimes privi-  dência em questão poderá apresentar pedido pleiteando
          legiados, trata-se de conceito que, à falta de uma deini-  a retirada, sua ou de seu regime, da lista. O pedido deve
          ção explícita, teve durante muitos anos caráter subjetivo.   ser elaborado com base no procedimento descrito na
          Mais recentemente, porém, a RFB viu a necessidade de  IN 1530/2014, que prevê, entre outros requisitos que:
          explicitar mais claramente seu conteúdo, o que foi feito   i) seu encaminhamento se dê por representante do go-
          pela IN 1658/2016. Essa Instrução Normativa diz que  verno do país ou da dependência interessados; ii) seja
          uma holding company  desempenha atividade econômica  dirigido ao secretário da RFB; e iii) contenha prova do
          substantiva – e, portanto, não pode ser considerada uma   teor e da vigência da legislação tributária apta a embasar
          empresa ‘vazia’ ou ‘de fachada’ – se “possui, no seu país  a revisão do enquadramento. A IN 1530/2014 dispõe
          de domicílio, capacidade operacional apropriada para os   ainda que o pedido poderá ser recebido pelo secretário
          seus ins, evidenciada, entre outros fatores, pela existên-  da RFB com efeito suspensivo, hipótese em que a inclu-
          cia de empregados próprios qualiicados em número su-  são da jurisdição ou do regime na lista da RFB icará sem
          iciente e de instalações físicas adequadas para o exercício                        18
          da gestão e efetiva tomada de decisões relativas: i) ao de-  efeito até o exame inal da matéria.
          senvolvimento das atividades com o im de obter rendas
          derivadas dos ativos de que dispõe; ou ii) à administração   TRATAMENTO DO TEMA NO PLANO
          de participações societárias com o im de obter rendas de-
          correntes da distribuição de lucro e do ganho de capital.”  INTERNACIONAL

          A principal consequência de integrar a lista de jurisdições   A OCDE foi a primeira organização internacional a de-
          ou de regimes brasileira é que as regras sobre preços de  dicar mais atenção aos temas da evasão e elisão iscais, as-
          transferência  – que normalmente são aplicadas apenas  sim como à questão das jurisdições de tributação favoreci-
                     17
                                                                 19
          entre partes relacionadas – passam a ser obrigatórias para  da.  O histórico de trabalhos da organização na matéria,
          todas as operações entre empresas no Brasil e empresas  por meio de seu Comitê de Assuntos Fiscais (Committee
          com sede na jurisdição de tributação favorecida ou consti-  on Fiscal Afairs – CFA), levaria o G20 a coniar-lhe, em
          tuídas sob o regime considerado privilegiado. A RFB par-  anos recentes, o desenvolvimento das principais iniciati-



                                        ............................................................................


          16   Além de integrarem a declaração de imposto de renda, os ativos no exterior, se iguais ou superiores a US$ 100 mil, devem ser objeto de
          declaração anual ao Bacen. Se forem iguais ou superiores a US$ 100 milhões, a declaração deverá ser trimestral (www4.bcb.gov.br/rex/CBE/
          Port/Perguntas_mais_frequentes.pdf?20130219).
          17   Metodologia utilizada para calcular as margens de lucro nas transações entre empresas coligadas e controladas.
          18   Foi o que ocorreu com a Suíça em 2012. O país apresentou pedido de exclusão da lista brasileira e este foi recebido com efeito suspensivo.
          Em 2014, com a decisão inal, a Suíça deixou de ser considerada uma jurisdição de tributação favorecida, mas alguns de seus regimes iscais
          passaram a ser listados como privilegiados.
          19   A ONU também desenvolveu importante trabalho na área tributária, por meio de seu Comitê de Peritos em Matéria Fiscal; tais atividades,
          contudo, estiveram sempre mais relacionadas ao desenvolvimento da Convenção-Modelo das Nações Unidas para evitar a dupla Tributação
          (que se contrapõe à Convenção-Modelo da OCDE), do que propriamente ao combate da elisão e evasão iscais.

       86                                                                Nº  129 -  Outubro/Novembro/Dezembro de 2016
   83   84   85   86   87   88   89   90   91   92   93