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Cooperação Tributária
preciso que sejam declaradas à RFB e ao Banco Central te do pressuposto de que há alocação artiicial de receitas
do Brasil (Bacen). 16 As informações a serem prestadas e despesas nas operações com venda de bens, direitos ou
à RFB e ao Bacen incluem: depósito; empréstimos ou serviços de empresas sediadas nessas jurisdições ou que
inanciamentos; investimento direto; investimento em adotem tais regimes e aplica-lhes regras de preço de trans-
portfólio; aplicação em instrumentos inanceiros deri- ferência, com tributação mais onerosa, ainda que não
vativos; e outros investimentos, incluindo imóveis e ou- sejam de fato partes relacionadas de empresas brasileiras.
tros bens. A ilegalidade ocorre quando o objetivo da of- Ou seja, as transações entre o Brasil e as jurisdições ou re-
fshore envolve fraudar informações patrimoniais (ocul- gimes constantes da lista tornam-se mais “caras”.
tar bens de credores, por exemplo); sonegar tributos ou
enviar ativos de origem ilícita para o exterior. Uma vez listado como jurisdição de tributação favoreci-
da pelo Brasil, ou tendo algum de seus regimes societá-
Finalmente, quanto ao critério de atividade econômica rios considerados como privilegiados, o país ou depen-
substantiva vigente para a deinição dos regimes privi- dência em questão poderá apresentar pedido pleiteando
legiados, trata-se de conceito que, à falta de uma deini- a retirada, sua ou de seu regime, da lista. O pedido deve
ção explícita, teve durante muitos anos caráter subjetivo. ser elaborado com base no procedimento descrito na
Mais recentemente, porém, a RFB viu a necessidade de IN 1530/2014, que prevê, entre outros requisitos que:
explicitar mais claramente seu conteúdo, o que foi feito i) seu encaminhamento se dê por representante do go-
pela IN 1658/2016. Essa Instrução Normativa diz que verno do país ou da dependência interessados; ii) seja
uma holding company desempenha atividade econômica dirigido ao secretário da RFB; e iii) contenha prova do
substantiva – e, portanto, não pode ser considerada uma teor e da vigência da legislação tributária apta a embasar
empresa ‘vazia’ ou ‘de fachada’ – se “possui, no seu país a revisão do enquadramento. A IN 1530/2014 dispõe
de domicílio, capacidade operacional apropriada para os ainda que o pedido poderá ser recebido pelo secretário
seus ins, evidenciada, entre outros fatores, pela existên- da RFB com efeito suspensivo, hipótese em que a inclu-
cia de empregados próprios qualiicados em número su- são da jurisdição ou do regime na lista da RFB icará sem
iciente e de instalações físicas adequadas para o exercício 18
da gestão e efetiva tomada de decisões relativas: i) ao de- efeito até o exame inal da matéria.
senvolvimento das atividades com o im de obter rendas
derivadas dos ativos de que dispõe; ou ii) à administração TRATAMENTO DO TEMA NO PLANO
de participações societárias com o im de obter rendas de-
correntes da distribuição de lucro e do ganho de capital.” INTERNACIONAL
A principal consequência de integrar a lista de jurisdições A OCDE foi a primeira organização internacional a de-
ou de regimes brasileira é que as regras sobre preços de dicar mais atenção aos temas da evasão e elisão iscais, as-
transferência – que normalmente são aplicadas apenas sim como à questão das jurisdições de tributação favoreci-
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entre partes relacionadas – passam a ser obrigatórias para da. O histórico de trabalhos da organização na matéria,
todas as operações entre empresas no Brasil e empresas por meio de seu Comitê de Assuntos Fiscais (Committee
com sede na jurisdição de tributação favorecida ou consti- on Fiscal Afairs – CFA), levaria o G20 a coniar-lhe, em
tuídas sob o regime considerado privilegiado. A RFB par- anos recentes, o desenvolvimento das principais iniciati-
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16 Além de integrarem a declaração de imposto de renda, os ativos no exterior, se iguais ou superiores a US$ 100 mil, devem ser objeto de
declaração anual ao Bacen. Se forem iguais ou superiores a US$ 100 milhões, a declaração deverá ser trimestral (www4.bcb.gov.br/rex/CBE/
Port/Perguntas_mais_frequentes.pdf?20130219).
17 Metodologia utilizada para calcular as margens de lucro nas transações entre empresas coligadas e controladas.
18 Foi o que ocorreu com a Suíça em 2012. O país apresentou pedido de exclusão da lista brasileira e este foi recebido com efeito suspensivo.
Em 2014, com a decisão inal, a Suíça deixou de ser considerada uma jurisdição de tributação favorecida, mas alguns de seus regimes iscais
passaram a ser listados como privilegiados.
19 A ONU também desenvolveu importante trabalho na área tributária, por meio de seu Comitê de Peritos em Matéria Fiscal; tais atividades,
contudo, estiveram sempre mais relacionadas ao desenvolvimento da Convenção-Modelo das Nações Unidas para evitar a dupla Tributação
(que se contrapõe à Convenção-Modelo da OCDE), do que propriamente ao combate da elisão e evasão iscais.
86 Nº 129 - Outubro/Novembro/Dezembro de 2016