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Acordo de Parceria Transpacífico
A saga para aprovação do
Acordo de Parceria Transpacífico
nos Estados Unidos
Aluisio de Lima Aluisio de Lima Campos
Campos é Professor Adjunto da American University Washington College of
Law e presidente do ABCI Institute, com sede em Washington, D.C.
A negociação do Acordo de Parceria Transpacífico (TPP)1 criou turbulências inéditas no relacionamento entre
o Executivo e o Legislativo norte-americanos, que hoje se movimentam para formar a tempestade perfeita diante
das posições contrárias ao acordo assumidas pelos dois candidatos à presidência dos Estados Unidos (EUA), fato
também inédito.
A Constituição norte-americana, em seu artigo primeiro, outorga exclusivamente ao Congresso a autoridade de
regular o comércio com nações estrangeiras. 2 O exercício dessa autoridade pelo Congresso persistiu até a Grande
Depressão de 1930, quando os efeitos da escalada das tarifas de importação causada pelo Smoot-Hawley Tariff Act
de 1930 levou à realização de mudanças, entendidas como necessárias. O Congresso e o Executivo concluiram que
somente mediante cooperação mútua poderiam derrubar barreiras e abrir mercados para os produtos norte-ame-
ricanos, o que levou à aprovação do Reciprocal Trade Agreements Act de 1934. Essa lei concedeu ao presidente, pela
primeira vez, a autoridade de modificar tarifas e negociar acordos internacionais sem prévia autorização do Con-
gresso.
Com o Trade Expansion Act de 1962, tendo em vista as negociações da Rodada Kennedy do General Agreement
on Tariffs and Trade (GATT), o Congresso autorizou o Executivo a negociar, mas limitou a concessão de redu-
ções tarifárias a um máximo de 50%. Foi o primeiro sinal de que o Congresso não estava satisfeito em conceder
autoridade ilimitada ao Executivo. Na verdade, a partir daí, os condicionamentos impostos ao Executivo só au-
mentaram. Na autorização seguinte, incluída no Trade Act de 1974, com vistas às negociações da Rodada Tóquio
do GATT, o Executivo foi instado a consultar os comitês encarregados de comércio no Senado e na Câmara3
antes de entrar em acordo com outros países.4 Em contrapartida, foi introduzida, pela primeira vez, a chamada
“autoridade via rápida” (fast-track authority), pela qual o Congresso autorizava o Executivo a negociar acordos
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1 Composto por 12 países da Ásia ( Japão, Brunei, Malásia, Cingapura e Vietnã), Oceania (Austrália e Nova Zelândia), América do Norte (Estados Uni-
dos, Canadá, e México) e América do Sul (Peru e Chile).
2 U.S. Constitution: Article 1, Section 8, Clause 3.
3 Committee on Ways and Means na Câmara e Committee on Finance no Senado.
4 Trade Act of 1974, Section 102(c).
2 4 Nº 128 - Julho/Agosto/Setembro de 2016