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Legislação em Comex
• Limites de responsabilidade: Considerar limites e importadores:
de responsabilidade por atrasos ou falhas direta-
mente causados por eventos imprevistos, espe- - Implementem processos para monitorar políticas co-
cialmente se invocados como força maior. merciais relevantes, alterações tarifários e riscos geopo-
líticos.
• Exclusão de perdas e danos: Certi car-se que as
exclusões de responsabilidade ampliada, direta - realizem “avaliações de impacto tarifário” periódicas
ou indireta, esteja explicitamente de nida na nos principais contratos.
alocação do risco entre as partes.
- Documente meticulosamente todos os impactos, es-
forços e contatos realizados, custos incorridos e comu-
Direito à rescisão: nicações relacionadas a um imprevisto. Isso será crucial
para poder invocar a cláusula de força maior ou para de-
No direito anglo-saxão, é comum que o contrato de na o
que seria uma “mudança adversa material” ou uma hardship, fender-se de litígios futuros.
signi cativa ou de longo prazo, que possa alterar o equilí-
brio econômico do contrato e permitir sua rescisão sem im- Finalmente, algumas recomendações gerais:
putação de responsabilidade. Para atender a esta situação:
• Revise os contratos existentes: Audite os prin-
• Inclua o direito de uma das partes rescindir o cipais acordos quanto à vulnerabilidade a riscos
contrato se um limite tarifário especi cado for de novas tarifas e imprevistos comerciais.
excedido e a renegociação falhar dentro de um • Adapte o contrato à situação atual do negócio:
período de nido.
Não con e em cláusulas padronizadas.
• Interrupção de Longo Prazo: de na o direito a • Inclua a de nição contratual expressa do que
rescindir o contrato se um imprevisto comercial, constitui um evento quali cador de força maior,
claramente de nido, impedir seu cumprimento de hardship, de perdas e danos, se for o caso.
por um período contínuo e longo (90 ou 180
dias, por exemplo). • Priorize a clareza: de na explicitamente gati-
lhos, obrigações e consequências.
Lei Aplicável e Resolução de Disputas: • Crie uma equipe de crise: uma equipe dedicada
Disputas em foros internacionais são caros e, se o con- composta por advogados, especialistas em com-
trato for vago, com resultados imprevisíveis. Na nego- pras, em nanças e logística, para coordenar as
ciação de contratos internacionais, é relevante: ações diante do imprevisto.
• A escolha de um foro neutro: selecione arbitra-
gem em uma jurisdição com experiência em dis- CONCLUSÃO
putas comerciais internacionais complexas.
• Lei Aplicável: Escolha aplicação de uma lei na- Tarifas e imprevistos comerciais não são meras possi-
cional que tenha incorporado os tratados sobre bilidades, mas eventos crescentes no comércio inter-
interpretação de contratos internacionais (so- nacional. A elaboração atenta de contratos, que re ita
bretudo o CISG). a alocação explícita de riscos, além de mecanismos e-
xíveis e foro determinado para resolução de con itos, é
• Procedimentos expeditos: a depender do valor essencial para proteger os interesses comerciais e mitigar
do negócio, considere incluir cláusula que per- a possibilidade de litígio.
mita arbitragem expedita ou a concessão de li-
minares pela câmara arbitral eleita pelas partes.
Monitoramento e noti cações:
Após a assinatura do contrato, e considerando o instável
cenário internacional, é importante que os exportadores
38 Nº 163 - Abril, Maio e Junho de 2025