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RBCE - A revista da



          É um contrato entre o dono da marca estrangeira com
          o importador e distribuidor da marca estrangeira no  “      Os contratos internacionais, assim
          Brasil, com a  nalidade de importar e distribuir a marca
          estrangeira, e onde o distribuidor tem know how na dis-    como os nacionais, podem vir com a
          tribuição do produto.                                     cláusula de exclusividade na distribuição
                                                                     de produto ou serviço no território
          Esse contrato pode conter uma cláusula em que garante
          a exclusividade da distribuição naquele território.         acordado. É também uma cláusula
                                                                    estipulada pelas partes, respeitando a
          No Brasil, os artigos 710 a 721 do Código Civil dispõem
          sobre contrato de agência e distribuição, regra geral.         vontade delas e às leis locais
                                                                                                            ”
          As cláusulas desse contrato são estipuladas pelas partes.

          No Brasil, o Código Civil dispõe as normas gerais e cabe
          às partes acordarem, através do contrato, as cláusulas.  mesmo, a nal o foro de eleição escolhido geralmente é a
                                                              cidade de onde a empresa importadora é (onde o contra-
          As partes devem desenvolver cláusulas equilibradas que   to está sendo executado). Ou seja, pode valer a pena, a
          disponham sobre as vontades das mesmas para que o ne-  depender do valor do contrato, escolher algum método
          gócio aconteça.                                     extrajudicial de solução de con itos tipo a Arbitragem.

                                                              Atenção! A Arbitragem não é um procedimento barato
          A cláusula de Exclusividade                         e quando escolhida em um contrato precisa vir expres-
          Os  contratos  internacionais,  assim  como  os  nacionais,  samente escrita nele qual Tribunal Arbitral escolhido, a
          podem vir com a cláusula de exclusividade na distribuição   cláusula compromissória e tudo mais que se refere a ele.
          de produto ou serviço no território acordado. É também   Não pode haver surpresa na escolha da instituição da
          uma cláusula estipulada pelas partes, respeitando a vonta-  Arbitragem e muito menos dos preços.
          de delas e às leis locais (lei de execução do contrato).

           uero chamar atenção aqui sobre outra cláusula que  Outras cláusulas importantes
          pode vir implícita nessa ou separadamente:          É também muito importante conter no contrato o valor
                                                              da distribuição, o prazo de validade (geralmente o prazo
                                                              é determinado), o foro de eleição e o direito aplicável.
           uota de Fornecimento (forecast) e Aquisição
          No contrato é importante estipular a quantidade míni-  Também as cláusulas de resolução do contrato e multa por
          ma anual de mercadoria a ser adquirida pelo distribui-  não cumprimento de alguma outra cláusula estipulada.
          dor, para que surpresas não ocorram. E também é im-  Junto desse contrato, também podem ter contratos aces-
          portante estipular as quantidades máximas caso o mer-  sórios variados.
          cado alvo esteja aquecido. Tudo conforme o importador
          e distribuidor determinar.                          A lista das mercadorias a serem distribuídas e os preços
                                                              também devem constar, para não haver surpresas.

          Distribuição Internacional
          Em contratos internacionais, geralmente vem um con- CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO
          trato “de adesão” para o importador brasileiro assinar.   INTERNACIONAL DE MERCADORIAS

          Por favor, leia com atenção esse contrato, veja todas as   NOS MARKETPLACES
          cláusulas, o que pode ou não pode cumprir. Imponha as  INTERNACIONAIS
          suas cláusulas. Argumente, discuta.
                                                              O contrato de distribuição internacional de mercado-
          Não assine contrato de distribuição de marca estrangei-  rias para marketplaces  internacionais é um documento
          ra para o mercado brasileiro se não puder cumprir com o
                                                              exigido quando o distribuidor da mercadoria (impor-


          Nº  163 - Abril, Maio e Junho de 2025                                                              33
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