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Legislação em Comex










             Contrato de distribuição internacional de


             mercadorias na importação

















                Ana Paula
               Paixão Martins



         O contrato de distribuição internacional de mercadorias é o instrumento particular escrito indicado ao importador
         todas as vezes que acertarem a distribuição internacional de uma mercadoria no Brasil, conforme orienta a legislação
         brasileira.

         O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 12 diz que o importador/distribuidor responde pela reparação
         dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes do produto, assim como por informações insu cien-
         tes ou inadequadas sobre sua utilização e risco (direitos regulatórios).

         Antes de fazer o contrato, é indicado que na fase das negociações, tudo referente à distribuição seja previamente
         acordado assim como os direitos regulatórios da importação da mercadoria.



         NEGOCIAÇÃO INTERNACIONAL OU FASE PRÉ CONTRATUAL


         A negociação internacional ou fase pré-contratual em que vou tratar por aqui é a que precede todas as operações de
         comércio exterior e outros negócios internacionais.

         Desconheço operações sem a negociação internacional. É por ela onde tudo começa, quando um negócio interna-
         cional acontece.

         É uma fase de extrema importância porque é nela que é de nida várias obrigações e deveres de ambas as partes, assim
         como tudo relacionado à mercadoria, ao pagamento, frete, em caso de avarias, distribuição etc.

         A seguir vou dar algumas dicas importantes sobre a fase da negociação.




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          Ana Paula Paixão Martins é Advogada Internacionalista, possui pós-graduação em Direito Internacional; MBA em Comércio Exterior e Negócios Inter-
          nacionais. Além de ser empresária, faz mentoria para Startups, Advogados e Estudantes de Direito. Atende empresas brasileiras e estrangeiras com atuação
          no comércio internacional, contratos internacionais e propriedade intelectual. Também é Consultora da Funcex para o Sebrae/RJ e Sebrae Nacional.

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