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Legislação em Comex
Contrato de distribuição internacional de
mercadorias na importação
Ana Paula
Paixão Martins
O contrato de distribuição internacional de mercadorias é o instrumento particular escrito indicado ao importador
todas as vezes que acertarem a distribuição internacional de uma mercadoria no Brasil, conforme orienta a legislação
brasileira.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 12 diz que o importador/distribuidor responde pela reparação
dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes do produto, assim como por informações insu cien-
tes ou inadequadas sobre sua utilização e risco (direitos regulatórios).
Antes de fazer o contrato, é indicado que na fase das negociações, tudo referente à distribuição seja previamente
acordado assim como os direitos regulatórios da importação da mercadoria.
NEGOCIAÇÃO INTERNACIONAL OU FASE PRÉ CONTRATUAL
A negociação internacional ou fase pré-contratual em que vou tratar por aqui é a que precede todas as operações de
comércio exterior e outros negócios internacionais.
Desconheço operações sem a negociação internacional. É por ela onde tudo começa, quando um negócio interna-
cional acontece.
É uma fase de extrema importância porque é nela que é de nida várias obrigações e deveres de ambas as partes, assim
como tudo relacionado à mercadoria, ao pagamento, frete, em caso de avarias, distribuição etc.
A seguir vou dar algumas dicas importantes sobre a fase da negociação.
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Ana Paula Paixão Martins é Advogada Internacionalista, possui pós-graduação em Direito Internacional; MBA em Comércio Exterior e Negócios Inter-
nacionais. Além de ser empresária, faz mentoria para Startups, Advogados e Estudantes de Direito. Atende empresas brasileiras e estrangeiras com atuação
no comércio internacional, contratos internacionais e propriedade intelectual. Também é Consultora da Funcex para o Sebrae/RJ e Sebrae Nacional.
30 Nº 163 - Abril, Maio e Junho de 2025