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Legislação em Comex








             Tarifas e Imprevistos Comerciais: hora de rever


             os contratos internacionais














                                                               Welber Barral é sócio de Barral Parente Pinheiro Advoga-
                                                                    dos. Doutor em Direito Internacional (USP)


              Welber Barral



          VISÃO GERAL


          Recentes tensões geopolíticas, guerras comerciais e fragilidade da cadeia de suprimentos destacam o risco signi ca-
          tivo que novas tarifas e imprevistos representam para os contratos internacionais. Esses eventos, podem alterar fun-
          damentalmente as estruturas de custos, atrasar o desempenho ou tornar as obrigações comercialmente impossíveis.
          Esta nota descreve as principais estratégias legais e contratuais para mitigar proativamente esses riscos e minimizar
          disputas.



          PRINCIPAIS RISCOS IDENTIFICADOS


              1. Escalonamento de custos: elevação imprevista de tarifas afetam a lucratividade e potencialmente tornam o
              desempenho antieconômico.
              2. Falha na cadeia de suprimentos: impedimentos ao comércio (embargos, sanções, fechamento de portos,
              atrasos alfandegários) podem impedir o fornecimento ou entrega de bens/serviços.

              3. Atrasos/impossibilidade de desempenho: As interrupções podem tornar o desempenho contratual impos-
              sível na prática.

              4. Debates sobre conceito de força maior: Incerteza sobre se novas tarifas se quali cam como eventos de força
              maior nos contratos.

              5. Embates sobre ajuste de preços: Falta de mecanismos claros para ajustar os preços em resposta a novas tarifas.

              6. Acusação de inadimplência: A falta de cumprimento em razão de imprevistos pode desencadear responsabi-
              lidade contrato se os riscos não tiverem sido previstos.
                                        ............................................................................

         Medidas proativas para mitigar riscos contratuais são urgentes, em face das novas tarifas e imprevistos no comércio global.

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