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Transação Tributária
Transação Tributária – redução dos débitos
com utilização de prejuízo scal e
base negativa da CSLL
Luis Carlos Ricardo José
Szymonowicz Piccin Bertelli
De acordo com o Princípio da Competência, toda empresa deve contabilizar suas receitas, custos e despesas, dentro
do período em que ocorreram. Após a apuração e a subtração dos custos e despesas da receita tem-se o seu resultado,
se positivo, denomina-se lucro ou, se negativo, denomina-se prejuízo.
A constatação do prejuízo scal parte do resultado do exercício, depois que foram realizadas todas as adições, exclu-
sões e compensações pertinentes. Uma vez realizados todos os ajustes contábeis, se o resultado apurado apresentar
valor negativo, ca evidenciado o prejuízo scal e, por consequência, teremos uma base negativa para a CSLL,
que deverá ser reservado para futura compensação com os lucros obtidos efetivamente em períodos mais adiante.
É com base nestas informações contábeis que serão calculados o IRPJ e a CSLL, nos termos da legislação tributária
em vigor. No entanto, é importante observar que essa compensação está sujeita a limitações estabelecidas pela legis-
lação scal, que atualmente é limitada a 30% do lucro líquido, ajustado pelas adições e exclusões.
A legislação pátria permite, também, a utilização do prejuízo scal e da base negativa da CSLL para outra modalidade
especí ca para a extinção do crédito tributário perante o sco federal e a fazenda nacional, que é a transação tributária.
DA EVOLUÇÃO LEGISLATIVA
O Código Tributário Nacional, em seu artigo 156, inciso III, prescreve:
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
(...)
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Luis Carlos Szymonowicz é Sócio Fundador da SZY Advogados, Presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB/SP e Supe-
rintendente de Compliance, Governança e Risco da Funcex.
Ricardo José Piccin Bertelli é Sócio da área Tributária de SZY Advogados, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP.
62 Nº 162 - Janeiro, Fevereiro e Março de 2025