Page 68 - RBCE 162
P. 68

Transação Tributária




             Transação Tributária – redução dos débitos


             com utilização de prejuízo  scal e


             base negativa da CSLL




















                Luis Carlos   Ricardo José
                Szymonowicz  Piccin Bertelli

          De acordo com o Princípio da Competência, toda empresa deve contabilizar suas receitas, custos e despesas, dentro
          do período em que ocorreram. Após a apuração e a subtração dos custos e despesas da receita tem-se o seu resultado,
          se positivo, denomina-se lucro ou, se negativo, denomina-se prejuízo.

          A constatação do prejuízo  scal parte do resultado do exercício, depois que foram realizadas todas as adições, exclu-
          sões e compensações pertinentes. Uma vez realizados todos os ajustes contábeis, se o resultado apurado apresentar
          valor negativo,  ca evidenciado o prejuízo  scal e, por consequência, teremos uma base negativa para a CSLL,
          que deverá ser reservado para futura compensação com os lucros obtidos efetivamente em períodos mais adiante.

          É com base nestas informações contábeis que serão calculados o IRPJ e a CSLL, nos termos da legislação tributária
          em vigor. No entanto, é importante observar que essa compensação está sujeita a limitações estabelecidas pela legis-
          lação  scal, que atualmente é limitada a 30% do lucro líquido, ajustado pelas adições e exclusões.

          A legislação pátria permite, também, a utilização do prejuízo  scal e da base negativa da CSLL para outra modalidade
          especí ca para a extinção do crédito tributário perante o  sco federal e a fazenda nacional, que é a transação tributária.



            DA EVOLUÇÃO LEGISLATIVA


          O Código Tributário Nacional, em seu artigo 156, inciso III, prescreve:
             Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

             I - o pagamento;
             II - a compensação;

             III - a transação;
             (...)
                                        ............................................................................
         Luis Carlos Szymonowicz é Sócio Fundador da SZY Advogados, Presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB/SP e Supe-
         rintendente de Compliance, Governança e Risco da Funcex.
         Ricardo José Piccin Bertelli é Sócio da área Tributária de SZY Advogados, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP.

         62                                                                   Nº  162 - Janeiro, Fevereiro e Março de 2025
   63   64   65   66   67   68   69   70   71   72   73