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Câmbio e Pagamentos Internacionais
Uma nota sobre o International Banking Facility
Roberto Medeiros Paula
Roberto
Medeiros Paula é Diretor Global Trade & Finance do Banco Bradesco
Um International Banking Facility (IBF) pode ser de nido como um escritório, agência e/ou unidade bancária lo-
calizada no Brasil. Esse escritório ou agência se dedica totalmente aos negócios bancários internacionais, e não está
sujeito às regras e regulamentos aplicados aos escritórios bancários envolvidos em negócios locais.
Sem dúvida, do ponto de vista contábil e administrativo, o objetivo dos IBFs é o de ser, na realidade, conjuntos se-
parados de livros de ativos e passivos – que por terem base no ostro e no nostro account internacional – passam a ser
apartados dos negócios locais. A razão de ser de um IBF é fomentar a repatriação do negócio bancário internacional,
que é agora conduzido em centros nanceiros o shore, como resultado das normas e obrigações impostas no Brasil
face à transição das transações nanceiras internacionais de um mundo unipolar para um multipolar.
A importância de um IBF é que sua estruturação permite que as instituições nanceiras possam reduzir os custos de
transação e atuação internacional, o que resulta em maior competitividade da instituição no mercado internacional.
Além disso, um IBF traz grande benefício para o sistema nanceiro e para o país, gerando mais empregos e renda no
ambiente doméstico, além de potencializar a atração de investimentos externos no Brasil, com uma maior facilidade
e clareza para operações com o exterior para todos os participantes do sistema, inclusive para o Banco Central.
Em termos operacionais, um IBF assume a gestão e fomento de negócios internacionais das contas movimento e de
pagamento para não residentes scais no pais. Isso signi ca gerir e registar nos livros de ativos e passivos as Conta de
Não Residentes (CNRs), tanto para Pessoas Físicas quanto Pessoas Jurídicas. Inclusive, em um IBF serão registradas
e apuradas as contas para instituições nanceiras estrangeiras (Vostro Account), Contas em Moeda Estrangeira para
entidades, indivíduos quali cados, contas digitais internacionais. O IBF poderá registrar as contas de investimento
para não residentes de todos os segmentos da economia, inclusive segmento institucional; as contas para empresas
exportadoras, importadoras e demais segmentos, desde que operem regularmente nos negócios internacionais.
Cabe ressaltar que entidades semelhantes são encontradas em outros países como Estados Unidos, Inglaterra, na
União Europeia, Cingapura, Hong Kong, Índia e Austrália. Esse veículo de propósito especí co nesses países con-
tribuiu para que se desenvolvessem centros nanceiros internacionais. Embora a Austrália tenha demorado mais
para ingressar, dadas as políticas scais menos favoráveis, em 1990 o país estabeleceu uma legislação mais favorável
e começou a se tornar um centro regional nanceiro internacional no Sudeste Asiático.
Na literatura internacional, essa entidade pode assumir as seguintes denominações, a saber: International Banking
Facility; International Business Units; Facilidade Bancária Internacional; Zona Bancária Internacional; Entidade
Bancária Internacional; Unidade Bancária Internacional; e Agência Bancária Internacional.
60 Nº 162 - Janeiro, Fevereiro e Março de 2025