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Câmbio e Pagamentos Internacionais












             Uma nota sobre o International Banking Facility

















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                 Roberto
                Medeiros Paula                                é Diretor Global Trade & Finance do Banco Bradesco


          Um International Banking Facility (IBF) pode ser de nido como um escritório, agência e/ou unidade bancária lo-
          calizada no Brasil. Esse escritório ou agência se dedica totalmente aos negócios bancários internacionais, e não está
          sujeito às regras e regulamentos aplicados aos escritórios bancários envolvidos em negócios locais.
          Sem dúvida, do ponto de vista contábil e administrativo, o objetivo dos IBFs é o de ser, na realidade, conjuntos se-
          parados de livros de ativos e passivos – que por terem base no  ostro e no nostro account internacional – passam a ser
          apartados dos negócios locais. A razão de ser de um IBF é fomentar a repatriação do negócio bancário internacional,
          que é agora conduzido em centros  nanceiros o shore, como resultado das normas e obrigações impostas no Brasil
          face à transição das transações  nanceiras internacionais de um mundo unipolar para um multipolar.

          A importância de um IBF é que sua estruturação permite que as instituições  nanceiras possam reduzir os custos de
          transação e atuação internacional, o que resulta em maior competitividade da instituição no mercado internacional.
          Além disso, um IBF traz grande benefício para o sistema  nanceiro e para o país, gerando mais empregos e renda no
          ambiente doméstico, além de potencializar a atração de investimentos externos no Brasil, com uma maior facilidade
          e clareza para operações com o exterior para todos os participantes do sistema, inclusive para o Banco Central.

          Em termos operacionais, um IBF assume a gestão e fomento de negócios internacionais das contas movimento e de
          pagamento para não residentes  scais no pais. Isso signi ca gerir e registar nos livros de ativos e passivos as Conta de
          Não Residentes (CNRs), tanto para Pessoas Físicas quanto Pessoas Jurídicas. Inclusive, em um IBF serão registradas
          e apuradas as contas para instituições  nanceiras estrangeiras (Vostro Account), Contas em Moeda Estrangeira para
          entidades, indivíduos quali cados, contas digitais internacionais. O IBF poderá registrar as contas de investimento
          para não residentes de todos os segmentos da economia, inclusive segmento institucional; as contas para empresas
          exportadoras, importadoras e demais segmentos, desde que operem regularmente nos negócios internacionais.

          Cabe ressaltar que entidades semelhantes são encontradas em outros países como Estados Unidos, Inglaterra, na
          União Europeia, Cingapura, Hong Kong, Índia e Austrália. Esse veículo de propósito especí co nesses países con-
          tribuiu para que se desenvolvessem centros  nanceiros internacionais. Embora a Austrália tenha demorado mais
          para ingressar, dadas as políticas  scais menos favoráveis, em 1990 o país estabeleceu uma legislação mais favorável
          e começou a se tornar um centro regional  nanceiro internacional no Sudeste Asiático.

          Na literatura internacional, essa entidade pode assumir as seguintes denominações, a saber: International Banking
          Facility; International Business Units; Facilidade Bancária Internacional; Zona Bancária Internacional; Entidade
          Bancária Internacional; Unidade Bancária Internacional; e Agência Bancária Internacional.

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