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Práticas de Comex


          No caso do Brasil, quem emite o POP normalmente é  Na prática e na dinâmica do mercado de commodities, há
          uma empresa de inspeção, mundialmente reconhecida,  brokers que atuam junto aos compradores e aos vendedo-
          como SGS, Veritas, Intertek e outras que mantêm escri-  res. E eles devem receber pelo seu serviço. O comissiona-
          tórios no Brasil ou, como serviço, alguns bancos.   mento  dos  brokers  passa  pelo  relacionamento  comercial
                                                              entre o produtor, a trading brasileira e o importador es-
          Como o mercado de commodities é bastante dinâmico,   trangeiro. Esse relacionamento normalmente é interme-
          o POP não é feito com base na existência física da mer-  diado por pro ssionais, que podem ser pessoas físicas ou
          cadoria no local do exportador. O POP é emitido tendo   jurídicas, e que trabalham para que as partes concretizem
          como referência o histórico de embarques dos últimos   uma negociação, com a qual ganharão uma comissão.
          seis meses. Assim, o exportador deverá apresentar có-
          pias dos Bill of Lading (B/L) devidamente descaracte-  Assim, temos duas equipes de brokers:
          rizados, comprovando que é um embarcador frequente
          desses commodities e o POP será enviado ao importador.   (i) Equipe da compra (buyer mandate); e
          Funciona, então, como “prova de vida” do produto.   (ii) Equipe da venda (seller mandate).

          O momento da emissão do POP pode variar, dependen-
          do da exigência do importador.                      O buyer mandate apresenta-se no mercado informando
                                                              que tem um potencial comprador de commodities e bus-
          Anteriormente, falamos da Performance Bond (PB),    ca os fornecedores brasileiros, e o seller mandate  entra
          que está associada aos custos bancários que o importa-  no circuito relatando que tem contato com produtores,
          dor assume com a emissão de uma DLC ou SBLC que     frigorí cos ou tradings brasileiros, que estão dispostos a
          são onerosos, girando em torno de 1,5% ou 2% do va-  vender e possuem a quantidade do produto.
          lor da carta de crédito. Assim, o comprador quer que a
          despesa seja coberta, caso o exportador não embarque a   A negociação começa com a LOI, que o buyer mandate
          mercadoria, mesmo tendo uma carta de crédito, princi-  deverá providenciar junto ao importador.
          palmente se for uma DLC.                            Esse trabalho de intermediação é remunerado por uma co-

          Lembrando que a irrevogabilidade da carta de crédito  missão a ser distribuída entre todos os brokers participantes.
          funciona a favor do exportador, o comprador não pode   Não  existe  nenhum  valor   xo,  pois  depende  do  comum
          cancelar. No sentido contrário, mesmo irrevogável, o  acordo entre as equipes e, normalmente, trabalha-se em um
          exportador pode desistir da venda e não embarcar as  valor US$/MT, raramente em percentual. Exemplo: US$
          mercadorias.
                                                              5,00/MT a ser dividida em US$ 2,5/MT por equipe.
          Diante da perspectiva de o exportador não embarcar  Importante destacar que a comissão combinada está in-
          a mercadoria, o importador condiciona a emissão da
          DLC ao envio pelo exportador do PB de 2% via banco.   cluída no preço total CIF a ser pago pelo importador,
                                                              por meio da carta de crédito.
          Assim, existem duas alternativas:
                                                              Sendo assim, quem deve honrar o pagamento das co-
          (i) O importador emite no banco uma DLC inativa e   missões aos brokers é o exportador brasileiro.
          aguarda o envio do PB, para que seja ativada e essa carta
          de crédito se torna operativa.                      Eventualmente o buyer mandate informa que deseja re-
                                                              ceber um over price, além da comissão.
          (ii) Somente emite a DLC, quando o exportador envia
          o PB via banco.                                     Esse valor do over  seria incluído no preço total CIF,
                                                              portanto o importador é quem acaba pagando no valor
          O PB funciona como um seguro, pois em caso de desis-  total da fatura.
          tência do exportador, o importador recupera os custos
          bancários que teve na época da emissão da DLC junto   Muitos exportadores brasileiros não concordam em
          ao banco emitente.                                  pagar over, tanto por questões comerciais e  nanceiras
                                                              quanto  scais, pois trata-se de muito dinheiro e certa-
          Normalmente o PB cobre 2% do valor da DLC a título  mente haverá di culdades para justi car a saída desse
          de seguro bancário.                                 numerário na contabilidade da empresa.


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