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Práticas de Comex
Isso equivale a uma proforma in oice numa operação CONTRATO COMERCIAL
convencional.
Mas, vamos adiante. Tanto vendedor como comprador
Caso a negociação avance, após recebimento da FCO o estão dispostos a prosseguir com a negociação. Assim, o
importador deve enviar ao exportador brasileiro um do- próximo passo será a assinatura do contrato comercial.
cumento chamado Irrevocable Corporate Purchase Order
(ICPO), em que o comprador manifesta sua rme dis- O contrato traz todo o combinado até o momento, colocan-
posição de concretizar o negócio, con rmando as infor- do no papel o que está na LOI, na FCO e na ICPO.
mações comerciais contidas na FCO, principalmente
quanto a: Tudo indica que a operação está praticamente concretiza-
da, pois a formalidade contratual coloca por escrito, a rme
a. descrição do produto; vontade das partes em realmente nalizar as negociações e
começar o embarque das mercadorias.
b. quantidade do produto;
Outros pro ssionais interpretam o contrato como irrevo-
c. conta spot ou anual;
gável, pois o vendedor ca obrigado a embarcar as merca-
d. preço CIF/MT; dorias e o comprador a pagar o valor mediante a carta de
crédito que ainda será emitida no banco do importador.
e. formas de pagamento, com DLC at sight, irrevoca-
ble, transferable, rst class bank; Ainda existe o pensamento de que os bancos que estão
mencionados no contrato oferecem as devidas garantias
f. informações empresariais do comprador; bancárias internacionais a favor do exportador brasileiro.
g. informações bancárias do comprador. Ledo engano, bancos trabalham com o texto da carta de
o
crédito e ignoram contratos (artigo 4 da UCP 600 da
A FCO e a ICPO são procedimentos documentais CCI).
semelhantes e possuem o mesmo efeito comercial, no
sentido de que ambas as partes estão dispostas a fazer Além do mais, bancos trabalham com os documentos de
negócio. embarque, e não com mercadorias embarcadas (artigo
5 da UCP 600 da CCI).
o
Mas a ICPO não é tão irrevogável quanto se apresenta,
pois na prática de mercado inúmeros casos terminam na Existem dois tipos de contratos comerciais em commo-
desistência do importador em continuar o processo de dities:
compra.
(i) Contrato de exportação SPOT: trata-se de um em-
Alguns vendedores podem exigir que a ICPO seja ban- barque único, o preço CIF é superior.
carizada, para dar maior credibilidade ao documento,
pois o banco do comprador não fornece nenhuma ga- (ii) Contrato comercial ANUAL: a quantidade mínima
rantia bancária internacional. Não se deve confundir gira em torno de 150.000 toneladas (MT) a serem embar-
uma ICPO com uma DLC. cadas durante um ano, e o preço CIF é mais competitivo
que o Spot. Exemplo: 12 x 12.500 MT = 150.000 MT.
A rigor, até esse momento, ninguém vendeu nem
comprou nada! Alguns exportadores preferem assinar um “contrato
de passagem” denominado Share Purchase Agreement
(SPA), que contém todas as cláusulas que serão colocadas
no contrato de nitivo a ser formalizado posteriormente.
“ Bancos trabalham com os Mesmo com o contrato comercial assinado, as partes
podem desistir da operação.
documentos de embarque, e não
com mercadorias embarcadas O exportador brasileiro percebe que deve desistir porque
vendeu por um preço inferior ao praticado, nesse momen-
(artigo 5º da UCP 600 da CCI) to, no mercado ou porque simplesmente não tem a merca-
” doria que foi prometida pelo produtor ou frigorí co.
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