Page 76 - RBCE 161
P. 76
Práticas de Comex
Muitos produtores de commodities terceirizam a parte NEGOCIAÇÃO PRELIMINAR
comercial da exportação com empresas tradings brasilei-
ras, fornecendo cotas de quantidade do produto, porém Durante as negociações comerciais, tanto o exportador bra-
o embarque será feito pelo produtor. sileiro como o importador zeram contatos preliminares.
Outras tradings não têm cota, mas se apresentam no Podem ter ocorrido duas situações:
mercado internacional como exportadoras e, quando
fecham o negócio com o importador, tratam de repassar a • O exportador descobriu uma empresa importadora
venda aos produtores. Em outras palavras, vendem o que e tomou a iniciativa de fazer um contato inicial.
não têm.
• O mais frequente é o importador manifestar seu in-
O procedimento dessas intermediárias (tradings) é exi- teresse em comprar commodities, pois nessa área a
gir do importador uma carta de crédito à vista, irrevogá- procura é sempre maior que a oferta.
vel e transferível.
• Nesse caso, o comprador toma a iniciativa e envia
Nasce, então, a descon ança comercial do importador, ao exportador brasileiro uma LOI (Letter of Intent).
pois emitir uma carta de crédito no país dele tem um
custo bancário elevado – em torno de 2% –e ele presume Esse documento, emitido pelo comprador estrangeiro,
que a trading não tem cota nem o produto, levando-o pode ser disponibilizado mediante um e-mail dirigido
assim a arcar com um prejuízo nanceiro referente ao ao exportador brasileiro no qual o importador manifes-
custo de abertura de uma carta de crédito. ta a sua intenção de comprar determinadas commodities,
particularmente alimentício ou minério.
O impasse pode ser contornado quando a trading
concorda em emitir via banco brasileiro uma garantia Como o próprio nome diz, a LOI é uma intenção de
bancária de 2%, denominada Performance Bond (PB) compra, não encerra ou registra nenhum compromisso
a favor do importador, que deverá ser executada caso a comercial ou nanceiro para ambas as partes.
mercadoria não seja embarcada ou, em outras palavras, a
carta de crédito não foi utilizada. Ao receber uma LOI, o exportador brasileiro não é obri-
gado a atender à solicitação do importador. LOI não
Mesmo assim, muitos importadores preferem fazer ne- equivale a uma Ordem de Compra (Purchase Order),
gócio direto com os produtores. assim esse documento não signi ca uma compra rme.
Seja produtor ou trading brasileira, a exigência aduaneira Normalmente, o importador informa todos os dados
para fazer o desembaraço junto à Receita Federal é de que da mercadoria que deseja comprar, as formas de paga-
o exportador deverá apresentar um documento emitido mento e Incoterms, bem como os detalhes logísticos,
pelo Mapa, o Certi cado Internacional Sanitário (CIS), mencionando o meio de transporte, porto de destino,
com o número do SIF aprovado, principalmente quando seguro e até dados bancários, dando a falsa impressão de
o destino da commodity alimentícia for um país asiático. ser uma ordem de compra rme.
Alguns pro ssionais interpretam a LOI como um con-
trato inicial, e outros exportadores ainda pedem ao
comprador uma “LOI bancarizada”, o que não represen-
ta garantia bancária a favor do vendedor brasileiro.
A “LOI bancarizada” não representa garantia bancária
internacional a favor do exportador, simplesmente dá
“ Letter of Intent é uma intenção de alguma credibilidade sobre a qualidade empresarial do
comprador.
compra, não encerra ou registra Exportadores mais precavidos exigem que o importa-
nenhum compromisso comercial dor envie uma LOI acompanhada de um POF (Proof
ou nanceiro para ambas as partes of Funds), que é um documento que vai comprovar se
realmente o cliente tem capacidade nanceira bancária,
” su ciente para iniciar uma negociação de alto valor.
72 Nº 161 - Outubro, Novembro e Dezembro de 2024