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Práticas de Comex


          Muitos produtores de commodities  terceirizam a parte  NEGOCIAÇÃO PRELIMINAR
          comercial da exportação com empresas tradings brasilei-
          ras, fornecendo cotas de quantidade do produto, porém   Durante as negociações comerciais, tanto o exportador bra-
          o embarque será feito pelo produtor.                sileiro como o importador  zeram contatos preliminares.

          Outras  tradings  não  têm  cota,  mas  se  apresentam  no  Podem ter ocorrido duas situações:
          mercado  internacional  como  exportadoras  e,  quando
          fecham o negócio com o importador, tratam de repassar a  •   O exportador descobriu uma empresa importadora
          venda aos produtores. Em outras palavras, vendem o que   e tomou a iniciativa de fazer um contato inicial.
          não têm.
                                                              •   O mais frequente é o importador manifestar seu in-
          O procedimento dessas intermediárias (tradings) é exi-  teresse em comprar commodities, pois nessa área a
          gir do importador uma carta de crédito à vista, irrevogá-  procura é sempre maior que a oferta.
          vel e transferível.
                                                              •   Nesse caso, o comprador toma a iniciativa e envia
          Nasce, então, a descon ança comercial do importador,    ao exportador brasileiro uma LOI (Letter of Intent).
          pois emitir uma carta de crédito no país dele tem um
          custo bancário elevado – em torno de 2% –e ele presume   Esse documento, emitido pelo comprador estrangeiro,
          que a trading  não tem cota nem o produto, levando-o  pode ser disponibilizado mediante um e-mail dirigido
          assim a arcar com um prejuízo  nanceiro referente ao  ao exportador brasileiro no qual o importador manifes-
          custo de abertura de uma carta de crédito.          ta a sua intenção de comprar determinadas commodities,
                                                              particularmente alimentício ou minério.
          O impasse pode ser contornado quando a trading
          concorda em emitir via banco brasileiro uma garantia  Como o próprio nome diz, a LOI é uma intenção de
          bancária de 2%, denominada Performance Bond  (PB)   compra, não encerra ou registra nenhum compromisso
          a favor do importador, que deverá ser executada caso a   comercial ou  nanceiro para ambas as partes.
          mercadoria não seja embarcada ou, em outras palavras, a
          carta de crédito não foi utilizada.                 Ao receber uma LOI, o exportador brasileiro não é obri-
                                                              gado a atender à solicitação do importador. LOI não
          Mesmo assim, muitos importadores preferem fazer ne-  equivale a uma Ordem de Compra (Purchase Order),
          gócio direto com os produtores.                     assim esse documento não signi ca uma compra  rme.

          Seja produtor ou trading brasileira, a exigência aduaneira  Normalmente, o importador informa todos os dados
          para fazer o desembaraço junto à Receita Federal é de que  da mercadoria que deseja comprar, as formas de paga-
          o  exportador  deverá  apresentar  um  documento  emitido  mento e Incoterms, bem como os detalhes logísticos,
          pelo Mapa, o Certi cado Internacional Sanitário (CIS),  mencionando o meio de transporte, porto de destino,
          com o número do SIF aprovado, principalmente quando  seguro e até dados bancários, dando a falsa impressão de
          o destino da commodity alimentícia for um país asiático.  ser uma ordem de compra  rme.

                                                              Alguns pro ssionais interpretam a LOI como um con-
                                                              trato inicial, e outros exportadores ainda pedem ao
                                                              comprador uma “LOI bancarizada”, o que não represen-
                                                              ta garantia bancária a favor do vendedor brasileiro.

                                                              A “LOI bancarizada” não representa garantia bancária
                                                              internacional a favor do exportador, simplesmente dá
         “       Letter of Intent é uma intenção de           alguma credibilidade sobre a qualidade empresarial do

                                                              comprador.
                   compra, não encerra ou registra            Exportadores mais precavidos exigem que o importa-
                  nenhum compromisso comercial                dor envie uma LOI acompanhada de um POF (Proof
                 ou  nanceiro para ambas as partes            of Funds), que é um documento que vai comprovar se
                                                              realmente o cliente tem capacidade  nanceira bancária,
                                                        ”     su ciente para iniciar uma negociação de alto valor.

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