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RBCE - A revista da
O importador também pode não mais querer comprar,
pelos mais diversos motivos. “ A carta de crédito tem que ser
Alguém pode perguntar: então o contrato assinado não providenciada pelo importador,
obriga as partes?
nestes termos: Irrevocable,
Simplesmente não! Transferable, Con rmed and
Estando as partes contratuais de acordo com as cláusu- issue by top 50 banks
las, cabe ao importador estrangeiro proceder à emissão, ”
junto a um banco no seu país, do pagamento na forma
combinada.
A negociação dos pagamentos internacionais é funda-
mental para o sucesso na exportação de commodities.
Irrevocable – O importador não pode cancelar a carta
Existem diversas modalidades que, em comum acordo, de crédito assim que for emitida pelo banco.
foram formalizadas no contrato.
Transferable – uem vai exportar é a trading, que tem
• Advanced Payment – Pagamento antecipado 100% cota de quantidade do produtor. Assim a trading será a
do valor.
bene ciária da carta de crédito. Acontece nos casos de
• T.T. – Teletransmission Transfer, normalmente exportação indireta. Caso a trading não seja a embarca-
20% + 80%. dora, então a carta de crédito transferível será repassada
ao produtor, para efeitos de embarque.
• Sight Dra ou Time Dra (cobrança documentária).
Con rmed – O exportador brasileiro considera que o
• DLC – Documentary Letter of Credit. país do importador é de risco político-econômico, razão
pela qual pede que a carta de crédito venha com aval de
• SBLC – Standby Letter of Credit. um banco localizado em país desenvolvido e fora do país
do comprador.
Para fechar uma operação de pagamentos internacionais
é preciso saber o que é: Top 50 – O exportador brasileiro exige que o banco do
importador, que vai emitir a carta de crédito, seja consi-
DLC – Documentary Letter of Credit derado dentro dos 50 bancos catalogados como os me-
lhores do mundo.
Também conhecido como Crédito Documentário ou Car-
ta de Crédito, pode ser à vista ou a prazo, dependendo da Red Clause – Está escrito dentro da DLC uma autoriza-
negociação entre as partes, porém em commodities sempre ção para que o banco emitente possa adiantar parte do
será à vista, por imposição do exportador brasileiro. valor da DLC ao exportador, antes do embarque. Exem-
plo: 20% red clause + 80% DLC.
Existem duas modalidades de crédito que são praticadas
na exportação de commodities: (i) DLC – Documentary Com a carta de crédito, o exportador pode preparar os
Letter of Credit; e (ii) SBLC – Standby Letter of Credit. embarques e apresentar os documentos na rede bancá-
ria para efeito de pagamento por parte do banco emi-
Ambas podem aparecer na negociação da LOI ou SCO, tente da DLC no exterior. Vale lembrar que durante as
porém quem decide a modalidade a ser utilizada na ope- negociações preliminares, na fase da LOI, o importador
ração é sempre o exportador. enviou um POF, provando ao exportador brasileiro que
tem capacidade nanceira bancária su ciente para reali-
Normalmente, o exportador manifestará que a carta de zar a compra dos commodities.
crédito tem que ser providenciada pelo importador, nes-
tes termos: Assim, em contrapartida, o importador pode exigir do
exportador o envio da prova de que realmente possui a
Letter of Credit, Irrevocable, Transferable, mercadoria a ser comprada e posteriormente embarca-
Con rmed and issue by top 50 banks. da, solicitando, para tanto, o envio de um POP.
Nº 161 - Outubro, Novembro e Dezembro de 2024 75