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RBCE - A revista da



          O importador também pode não mais querer comprar,
          pelos mais diversos motivos.                        “         A carta de crédito tem que ser

          Alguém pode perguntar: então o contrato assinado não         providenciada pelo importador,
          obriga as partes?
                                                                          nestes termos: Irrevocable,
          Simplesmente não!                                              Transferable, Con rmed and

          Estando as partes contratuais de acordo com as cláusu-             issue by top 50 banks
          las, cabe ao importador estrangeiro proceder à emissão,                                           ”
          junto a um banco no seu país, do pagamento na forma
          combinada.

          A negociação dos pagamentos internacionais é funda-
          mental para o sucesso na exportação de commodities.
                                                              Irrevocable – O importador não pode cancelar a carta
          Existem diversas modalidades que, em comum acordo,   de crédito assim que for emitida pelo banco.
          foram formalizadas no contrato.
                                                              Transferable –  uem vai exportar é a trading, que tem
          •   Advanced Payment – Pagamento antecipado 100%    cota de quantidade do produtor. Assim a trading será a
              do valor.
                                                              bene ciária da carta de crédito. Acontece nos casos de
          •   T.T. – Teletransmission Transfer, normalmente   exportação indireta. Caso a trading não seja a embarca-
              20% + 80%.                                      dora, então a carta de crédito transferível será repassada
                                                              ao produtor, para efeitos de embarque.
          •   Sight Dra  ou Time Dra  (cobrança documentária).
                                                              Con rmed   – O exportador brasileiro considera que o
          •   DLC – Documentary Letter of Credit.             país do importador é de risco político-econômico, razão
                                                              pela qual pede que a carta de crédito venha com aval de
          •   SBLC – Standby Letter of Credit.                um banco localizado em país desenvolvido e fora do país
                                                              do comprador.
          Para fechar uma operação de pagamentos internacionais
          é preciso saber o que é:                            Top 50 – O exportador brasileiro exige que o banco do
                                                              importador, que vai emitir a carta de crédito, seja consi-
          DLC – Documentary Letter of Credit                  derado dentro dos 50 bancos catalogados como os me-
                                                              lhores do mundo.
          Também conhecido como Crédito Documentário ou Car-
          ta de Crédito, pode ser à vista ou a prazo, dependendo da   Red Clause – Está escrito dentro da DLC uma autoriza-
          negociação entre as partes, porém em commodities sempre  ção para que o banco emitente possa adiantar parte do
          será à vista, por imposição do exportador brasileiro.  valor da DLC ao exportador, antes do embarque. Exem-
                                                              plo: 20% red clause + 80% DLC.
          Existem duas modalidades de crédito que são praticadas
          na exportação de commodities: (i) DLC – Documentary  Com a carta de crédito, o exportador pode preparar os
          Letter of Credit; e (ii) SBLC – Standby Letter of Credit.  embarques e apresentar os documentos na rede bancá-
                                                              ria para efeito de pagamento por parte do banco emi-
          Ambas podem aparecer na negociação da LOI ou SCO,   tente da DLC no exterior. Vale lembrar que durante as
          porém quem decide a modalidade a ser utilizada na ope-  negociações preliminares, na fase da LOI, o importador
          ração é sempre o exportador.                        enviou um POF, provando ao exportador brasileiro que
                                                              tem capacidade  nanceira bancária su ciente para reali-
          Normalmente, o exportador manifestará que a carta de   zar a compra dos commodities.
          crédito tem que ser providenciada pelo importador, nes-
          tes termos:                                         Assim, em contrapartida, o importador pode exigir do
                                                              exportador o envio da prova de que realmente possui a
              Letter of Credit, Irrevocable, Transferable,    mercadoria a ser comprada e posteriormente embarca-
                Con rmed and issue by top 50 banks.           da, solicitando, para tanto, o envio de um POP.


          Nº 161 - Outubro, Novembro e Dezembro de 2024                                                      75
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