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RBCE - A revista da



         Société Générale. Há ainda pessoas físicas entre os inves-  contra factual que considerasse qual seria a taxa de câm-
         tigados pelo CADE - sobretudo, operadores que atuavam  bio se não houvesse o acúmulo de posições vendidas dos
         no  mercado  de  câmbio.  Entre  pessoas  físicas  e  jurídicas,  bancos no mercado à vista, expurgando outros fatores
         no total eram 29 envolvidos.  uando iniciou a investiga-  exógenos que viessem também a in uenciar simultane-
         ção, o CADE via evidências de  xação de níveis de preços  amente a formação da taxa PTAX a cada momento na-
         (spread cambial); coordenação na compra e venda de mo-  quele período de tempo (2007 – 2011).
         edas e propostas de preços para clientes; além de imposi-
         ção de di culdades para atuação de outros operadores no   Um time de economistas foi contratado pela AEB, sob
         mercado de câmbio envolvendo a moeda brasileira.     a coordenação do Professor Pedro Rossi. Obtivemos
                                                              com precisão as séries históricas de exportações e im-
         Já em Maio de 2022 o CADE homologou mais dois        portações brasileiras, dia a dia, fornecidas pela SECEX
         Acordos com as unidades brasileiras dos bancos Citi-  – Secretaria de Comércio Exterior do Ministério de
         bank e Société Générale em um caso relativo a um es-  Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, das
         quema de manipulação de taxas de câmbio no país. O  taxas PTAX diárias fornecidas pelo Banco Central do
         Citibank se comprometeu a pagar R$71,6 milhões e o  Brasil, e nos pusemos em marcha para calcular com me-
         Société Générale vai pagar R$5,57 milhões, segundo   lhor precisão possível aqueles valores que instruiriam o
         fontes do CADE. A esta altura não se discute mais dois  processo da AEB. Sabíamos de antemão que o número
         pontos do processo civil de indenização coletiva, que  seria gigantesco e que poderia causar descrença junto ao
         são: a existência do Cartel está mais do que comprova-  público, mas era a conta que deveria ser feita com pro s-
         da pelo próprio testemunho de vários indivíduos par-  sionalismo e responsabilidade. Para nosso espanto, o re-
         ticipantes e das instituições  nanceiras que assinaram  latório  nal elaborado e assinado pela equipe mostrava
         Acordos de Leniência, idem o óbvio nexo causal das   que, em Julho de 2011, a taxa real observada estava 31%
         atividades do dito Cartel com o efeito da subtração da   mais valorizada do que a taxa de contra factual, o que re-
         receita exportadora das empresas reclamantes.        presentava 49 centavos de Reais por Dólar. Consideran-
                                                              do a diferença entre a taxa de câmbio observada e taxa
         Nos dois casos a AEB foi prontamente admitida pelo   de câmbio contra factual e descontadas as importações
         CADE como terceira parte interessada (“amicus curi”),  das empresas exportadoras, tem-se a perda líquida de re-
         o que lhe permitiu desde então um acompanhamen-      ceita dos exportadores. No período que vai de Fevereiro
         to privilegiado dos processos em curso. Para instruir o  de 2010 a Dezembro de 2011, a perda de receita média
         processo onshore faltava calcular um fator fundamental  dos exportadores foi de R$ 5,2 bilhões por mês, totali-
         para a correta instauração do processo judicial. Trata-se  zando R$110,58 bilhões (sic!) durante os 21 meses que
         da dimensão do dano causado aos exportadores brasilei-  compõem o período. Nos meses de maio a setembro de
         ros. Para isto era preciso realizar uma complexa análise  2011, a perda passava dos R$ 10 bilhões por mês!
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         PERDA DE RECEITA MENSAL EM PREÇO DOS EXPORTADORES  R$





























          Nº  157 - Outubro, Novembro e Dezembro de 2023                                                     35
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