Page 39 - RBCE 157
P. 39
RBCE - A revista da
Société Générale. Há ainda pessoas físicas entre os inves- contra factual que considerasse qual seria a taxa de câm-
tigados pelo CADE - sobretudo, operadores que atuavam bio se não houvesse o acúmulo de posições vendidas dos
no mercado de câmbio. Entre pessoas físicas e jurídicas, bancos no mercado à vista, expurgando outros fatores
no total eram 29 envolvidos. uando iniciou a investiga- exógenos que viessem também a in uenciar simultane-
ção, o CADE via evidências de xação de níveis de preços amente a formação da taxa PTAX a cada momento na-
(spread cambial); coordenação na compra e venda de mo- quele período de tempo (2007 – 2011).
edas e propostas de preços para clientes; além de imposi-
ção de di culdades para atuação de outros operadores no Um time de economistas foi contratado pela AEB, sob
mercado de câmbio envolvendo a moeda brasileira. a coordenação do Professor Pedro Rossi. Obtivemos
com precisão as séries históricas de exportações e im-
Já em Maio de 2022 o CADE homologou mais dois portações brasileiras, dia a dia, fornecidas pela SECEX
Acordos com as unidades brasileiras dos bancos Citi- – Secretaria de Comércio Exterior do Ministério de
bank e Société Générale em um caso relativo a um es- Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, das
quema de manipulação de taxas de câmbio no país. O taxas PTAX diárias fornecidas pelo Banco Central do
Citibank se comprometeu a pagar R$71,6 milhões e o Brasil, e nos pusemos em marcha para calcular com me-
Société Générale vai pagar R$5,57 milhões, segundo lhor precisão possível aqueles valores que instruiriam o
fontes do CADE. A esta altura não se discute mais dois processo da AEB. Sabíamos de antemão que o número
pontos do processo civil de indenização coletiva, que seria gigantesco e que poderia causar descrença junto ao
são: a existência do Cartel está mais do que comprova- público, mas era a conta que deveria ser feita com pro s-
da pelo próprio testemunho de vários indivíduos par- sionalismo e responsabilidade. Para nosso espanto, o re-
ticipantes e das instituições nanceiras que assinaram latório nal elaborado e assinado pela equipe mostrava
Acordos de Leniência, idem o óbvio nexo causal das que, em Julho de 2011, a taxa real observada estava 31%
atividades do dito Cartel com o efeito da subtração da mais valorizada do que a taxa de contra factual, o que re-
receita exportadora das empresas reclamantes. presentava 49 centavos de Reais por Dólar. Consideran-
do a diferença entre a taxa de câmbio observada e taxa
Nos dois casos a AEB foi prontamente admitida pelo de câmbio contra factual e descontadas as importações
CADE como terceira parte interessada (“amicus curi”), das empresas exportadoras, tem-se a perda líquida de re-
o que lhe permitiu desde então um acompanhamen- ceita dos exportadores. No período que vai de Fevereiro
to privilegiado dos processos em curso. Para instruir o de 2010 a Dezembro de 2011, a perda de receita média
processo onshore faltava calcular um fator fundamental dos exportadores foi de R$ 5,2 bilhões por mês, totali-
para a correta instauração do processo judicial. Trata-se zando R$110,58 bilhões (sic!) durante os 21 meses que
da dimensão do dano causado aos exportadores brasilei- compõem o período. Nos meses de maio a setembro de
ros. Para isto era preciso realizar uma complexa análise 2011, a perda passava dos R$ 10 bilhões por mês!
............................................................................
PERDA DE RECEITA MENSAL EM PREÇO DOS EXPORTADORES R$
Nº 157 - Outubro, Novembro e Dezembro de 2023 35