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Câmbio
Nos últimos anos, centenas de empresas exportadoras Ademais, especi camente no que diz respeito ao merca-
reunidas sob a égide da AEB em ação coletiva, entra- do de câmbio, a própria Resolução nº 3.568 do CMN
ram na Justiça para tentar evitar a prescrição do prazo dispõe sobre a punição de condutas congêneres às infra-
no objetivo de cobrar uma justa indenização de bancos ções à ordem econômica:
brasileiros e estrangeiros investigados pelo CADE. Os
bancos envolvidos logo foram devidamente noti ca- Art. 22. Sujeitam-se os agentes autorizados a operar no
dos, reuniram-se com as melhores bancas de advogados mercado de câmbio às sanções previstas na legislação e
do país, e apresentaram respectivamente suas defesas e regulamentação em vigor para a compra ou a venda
contra-argumentações tanto ao CADE como à Justiça de moeda estrangeira a taxas que se situem em pata-
Federal, mas ainda não houve até o momento qualquer mares destoantes daqueles praticados pelo mercado ou
pronunciamento conclusivo nos dois processos, que que possam con gurar evasão cambial, formação
correm em sigilo. Os advogados que estão na defesa dos arti cial ou manipulação de preços. (Grifo nosso)
bancos avaliam que, no caso do mercado local, o inqué-
rito deve ser concluído antes do m de 2023.
Como equacionar essa antinomia? A nal, a tutela da
A leitura dos especialistas é que a leniência, ao represen-
tar admissão de culpa, tornaria os bancos mais expos- concorrência no sistema nanceiro seria uma compe-
tos a pedidos de indenização por parte das empresas tência do BCB ou do CADE, ou, ainda, de ambos, de
exportadoras que se sentiram lesadas pela subtração da maneira complementar? Sem uma sinalização do órgão
receita de exportações a época, sob um forte efeito de regulador de que de fato houve a formação e atuação
sobrevalorização do Real causado pelas práticas ilícitas de um Cartel e que a manipulação da taxa de câmbio
do dito Cartel. Ao mesmo tempo, há instituições que resultou em prejuízos signi cativos para as empresas
alegam não ter encontrado nenhuma prática indevida exportadoras, a interpretação que vem prevalecendo
internamente. nos bancos é que não há o que fazer, neste momento,
em relação às ações judiciais. Lembrando ainda que o
Alguns bancos estrangeiros, no entanto, ainda nego- CADE iniciou a investigação sobre o Cartel de câmbio
ciam acordos de leniência e de ajuste de conduta com no mercado local em dezembro de 2016, diante das for-
o CADE, seja como uma atitude protelatória para uma tes e inequívocas evidências obtidas à época no curso
decisão nal daquela Agência reguladora da concorrên- das investigações o shore.
cia, seja mesmo para mitigar os prejuízos que admitem
poderão vir a ocorrer diante de uma causa que no íntimo A história do Cartel de Câmbio ainda não havia termina-
já consideram como perdida. Ainda há os que tentam do quando escrevi este livro em Dezembro de 2022, mas
enveredar pela nulidade do CADE em promover esta certamente novos capítulos desta desa ante novela virão
investigação de cartelização dos operadores de câmbio, em breve. Tenho convicção no seu desfecho favorável aos
a rmando que a competência para tal feito seria do exportadores brasileiros. Só nos resta agora esperar.
BCB.
36 Nº 157 - Outubro, Novembro e Dezembro de 2023