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Câmbio
Nova lei cambial: prestes a completar um ano,
quais foram seus avanços e o que ainda precisa
ser feito
Zilda Mendes
é professora da Universidade Presbiteriana Mackenzie,
Zilda Mendes atua nas áreas de comércio exterior e câmbio
o
As novas regras do mercado de câmbio brasileiro, amparadas na Lei n 14.286, de 29/12/2021, que trata do capital
brasileiro no exterior, do capital estrangeiro no país e da prestação de informações ao Banco Central do Brasil, estão
prestes a completar um ano. A expectativa dessa nova lei cambial era a redução da burocracia, a simpli cação dos
procedimentos e a modernização do sistema cambial brasileiro, o que possibilitaria aumentar a conversibilidade
internacional do real e o seu uso no exterior e no território brasileiro por agentes internacionais, de acordo com os
compromissos assumidos pelo governo brasileiro nos atos internacionais.
Este artigo visa apresentar a percepção de pro ssionais que atuam no mercado de câmbio em relação as novas regras
e procedimentos, seus avanços e também se ainda há algo a ser feito para que, de fato, os objetivos apresentados na
nova lei cambial sejam alcançados.
No que diz respeito aos avanços alcançados com a implementação da nova lei cambial, os operadores no mercado
de câmbio consultados foram unânimes em considerar que a simpli cação das regras, como a redução dos códigos
de classi cação das naturezas e a isenção da apresentação de documentos que comprovam determinadas operações,
facilitaram e aumentaram signi cativamente a quantidade das operações cambiais, além de gerarem oportunidades
para novos agentes operarem no mercado de câmbio.
Como toda execução de algo novo, desa os foram identi cados, em especial no que diz respeito a implantação e
adaptação dos sistemas de informação. Entre os motivos apresentados, a insegurança quanto a compreensão e in-
terpretação das novas normas levaram as instituições nanceiras a buscar pareceres jurídicos e de compliance como
forma de mitigar os riscos a que poderiam estar expostas no caso de operarem em desacordo com as novas normas.
A procura por materiais e a capacitação dos pro ssionais foram observadas não só pelas instituições nanceiras, mas
também pelas empresas que operam no mercado de câmbio.
uanto às mudanças nos relacionamentos com as parcerias internacionais, parte dos pro ssionais consultados não
identi cou mudanças signi cativas em suas relações. Mas Evandro Caciano dos Santos, head de câmbio na Trace
Finance diz que “vemos um movimento de diversos players internacionais, ntechs principalmente, buscando a en-
trada no mercado. Aquelas que já eram instituições de pagamento (IP) agora estão em busca da autorização para
possuir carteira de câmbio” e que “as parcerias só se fortaleceram nesse sentido”.
38 Nº 157 - Outubro, Novembro e Dezembro de 2023