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Câmbio








             Nova lei cambial: prestes a completar um ano,


             quais foram seus avanços e o que ainda precisa


             ser feito












                                                                                 Zilda Mendes
                                                                 é professora da Universidade Presbiteriana Mackenzie,
              Zilda Mendes                                           atua nas áreas de comércio exterior e câmbio




                                                                       o
          As novas regras do mercado de câmbio brasileiro, amparadas na Lei n  14.286, de 29/12/2021, que trata do capital
          brasileiro no exterior, do capital estrangeiro no país e da prestação de informações ao Banco Central do Brasil, estão
          prestes a completar um ano. A expectativa dessa nova lei cambial era a redução da burocracia, a simpli cação dos
          procedimentos e a modernização do sistema cambial brasileiro, o que possibilitaria aumentar a conversibilidade
          internacional do real e o seu uso no exterior e no território brasileiro por agentes internacionais, de acordo com os
          compromissos assumidos pelo governo brasileiro nos atos internacionais.


          Este artigo visa apresentar a percepção de pro ssionais que atuam no mercado de câmbio em relação as novas regras
          e procedimentos, seus avanços e também se ainda há algo a ser feito para que, de fato, os objetivos apresentados na
          nova lei cambial sejam alcançados.

          No que diz respeito aos avanços alcançados com a implementação da nova lei cambial, os operadores no mercado
          de câmbio consultados foram unânimes em considerar que a simpli cação das regras, como a redução dos códigos
          de classi cação das naturezas e a isenção da apresentação de documentos que comprovam determinadas operações,
          facilitaram e aumentaram signi cativamente a quantidade das operações cambiais, além de gerarem oportunidades
          para novos agentes operarem no mercado de câmbio.

          Como toda execução de algo novo, desa os foram identi cados, em especial no que diz respeito a implantação e
          adaptação dos sistemas de informação. Entre os motivos apresentados, a insegurança quanto a compreensão e in-
          terpretação das novas normas levaram as instituições  nanceiras a buscar pareceres jurídicos e de compliance como
          forma de mitigar os riscos a que poderiam estar expostas no caso de operarem em desacordo com as novas normas.
          A procura por materiais e a capacitação dos pro ssionais foram observadas não só pelas instituições  nanceiras, mas
          também pelas empresas que operam no mercado de câmbio.

           uanto às mudanças nos relacionamentos com as parcerias internacionais, parte dos pro ssionais consultados não
          identi cou mudanças signi cativas em suas relações. Mas Evandro Caciano dos Santos, head de câmbio na Trace
          Finance diz que “vemos um movimento de diversos players internacionais,  ntechs principalmente, buscando a en-
          trada no mercado. Aquelas que já eram instituições de pagamento (IP) agora estão em busca da autorização para
          possuir carteira de câmbio” e que “as parcerias só se fortaleceram nesse sentido”.

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