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Desa os da Política Comercial
Hoje, no Brasil, não se tem mais um cadastro de empre- Inclusive, se a instituição do terceiro setor ou um pes-
sas exportadoras e, sobretudo, de quais empresas estão quisador quisessem exercer o seu direito constitucional
adentrando na exportação. Há fatos curiosos com re- de acesso a informações públicas de acordo com a Lei n
o
lação à venda externa de bens: em plena pandemia da 12.527/2011, mesmo expondo os motivos de que os da-
Covid, em 2021, 5.268 empresas entraram na exporta- dos seriam usados para formular ou avaliar uma políti-
ção, sendo 2.504 oriundas do setor de comércio e 627, ca pública, esse pedido seria negado em função da nova
do de serviços (Santos e Pourchet, 2022). Logo, o que e tese da Receita Federal de que dispor de informação so-
como fazer, caso se tivesse de propor ações e atividades bre empresa exportadora viola o sigilo scal.
para aumentar a proporção das vendas externas dessas
empresas? Vale lembrar que a incidência de imposto de exporta-
ção sobre produtos e serviços – apesar de prevista na
Focar as ações em grupos de empresas para selecionar Constituição Federal – na prática, hoje incide sobre
produtos e mercados para serem objeto de prospecção poucos produtos. Assim, se a interpretação da norma
e promoção comercial será difícil. Se de um lado tem-se legal se restringisse à exportação, pelo menos ter-se-ia
alvos de bens e mercados fruto de acesso a informações um conjunto de dados dedignos para operar a PNCE.
obtidas em diretórios internacionais e coletados pelas Considerando que isso possa não vir a ocorrer, faz-se
instituições multilaterais, de outro, essas informações necessária uma mobilização dos atores e stakeholders da
estratégicas não poderão ser direcionadas ou vinculadas PNCE para solicitar a revisão das competências da Re-
para as potenciais usuárias, visto que não se tem alvos de ceita Federal no que tange à sua interpretação e gestão
empresas exportadoras ou não exportadoras a se traba- da política de informações econômico- scais.
lhar.
Do exposto, para que a PNCE se torne de fato e de di-
Ainda que na ocasião do lançamento da PNCE, que reito uma política do Estado é preciso apenas mudar
contou com a presença do ministro do MDIC e do vi- a interpretação e a gestão da política de informações
ce-presidente Geraldo Alckmim e, na ocasião, fossem econômico- scais, inclusive até trazendo o IBGE e a
rmados acordos de adesão de entidades civis para in- legislação de dados atinentes a essa repartição federal
centivar a execução da PNCE, há questões a serem con- para a discussão. Procedendo dessa forma, teremos a
sideradas em face da não existência de dados tais como: CULTURA EXPORTADORA COMO POLÍTICA
a) propor projetos; b) como aprová-los; c) como se fazer DE ESTADO.
análise ex ante e ex post do projeto para efeitos do TCU;
e d) como obter recursos públicos e privados para execu-
tar as ações da PNCE. BIBLIOGRAFIA
Em outras palavras, como não se sabe qual o universo
exportador de empresas de bens e serviços que atual- BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial
mente exportam, como propor uma política pública para Assuntos Jurídicos. Decreto n. 11.593, de 10 de ju-
com base em evidências estatísticas – algo recomendado lho de 2023. Brasília, 2003.
pelo TCU – e avaliar a e cácia, efetividade e e ciência CORDEIRO, Mario; SANTOS, Daiane. Internacio-
na execução dessa política de Estado? No passado, essa nalizar o real é preciso, e possível. Negócios Internacio-
informação era pública e aberta à sociedade civil, mas nais em Foco, n. 1, Funcex, 2023.
hoje, ela não é divulgada pelo governo federal em razão
de a Secretaria da Receita Federal interpretar o disclosu- SANTOS, Daiane; POURCHET, Henry. Base das
re e a disponibilização dessa informação como violação empresas exportadoras no Brasil – 1997-2021. Revista
do sigilo scal. Brasileira do Comércio Exterior, n. 151, abr./ maio/jun.
2022.
Em termos históricos, na época da ditadura todos os da-
dos e informações sobre as empresas exportadoras eram PINHEIRO, George. Desa os da promoção comercial no
públicos, enquanto hoje, em pleno regime democrático, Brasil no século XXI. Agência de notícias. Funcex. 2022.
não se tem acesso à informação para formular uma pro- Disponível em: https://funcex.org.br/info/rbce-151/
posta de política de cultura exportadora com base em desafios-da-promocao-comercial-as-exportacoes-no-
evidências estatísticas. Então, ca difícil ter uma política -brasil-no-seculo-xxi.
de estado em que um órgão do próprio Estado não dis-
ponibiliza informação para a sociedade.
30 Nº 156 - Julho, Agosto e Setembro de 2023