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Desa os da Política Comercial
Cultura exportadora como
Política de Estado
Renato Pitta
é professor da Funcex e da Faetec, e
consultor de empresas de comércio exterior
Renato Pitta
No mês de julho deste ano, o atual governo editou o Decreto no 11.593 que instituiu, de acordo com seu art. 1o, “a
Política Nacional de Cultura Exportadora [PNCE], com a nalidade de difundir a cultura exportadora e ampliar
o número de exportadores brasileiros, especialmente entre as micro, pequenas e médias empresas” (Brasil, 2023).
Essa é uma política de promoção comercial às exportações, fruto de diagnósticos elaborados nos anos 1990. Naque-
la época, logo após o período de abertura comercial da economia brasileira, segundo Pinheiro (2022), veri cou-se
que em matéria de promoção comercial, a partir de “1990, todas as atividades da Cacex foram descontinuadas, en-
quanto as do MRE sofreram profundo processo de reorientação”. Ainda segundo Pinheiro (2022) “para enfren-
tar essa lacuna, a Funcex, com o apoio do então Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
(MDIC), realizou dois estudos, a saber: um sobre o universo exportador brasileiro e outro sobre programas de
promoção comercial, em que se analisava a experiência internacional acerca das ações, atividades e fontes de fun-
ding utilizadas para promover as exportações”. O diagnóstico à época era preciso: tinha-se de reduzir a assimetria
de informações comerciais sobre os negócios de exportação e aumentar a base das empresas exportadoras para
incentivar a redução da concentração das exportações em poucas empresas.
Ainda segundo Pinheiro (2022), “graças a esse último estudo, o então dr. Benedicto Fonseca Moreira, presidente da
Funcex e ex-diretor da Cacex, defendeu em todos os escalões em Brasília a importância de se ter um programa de
promoção comercial às exportações com esse corte.” Hoje, pode-se dizer que há uma política de estado sobre esse
tema, visto que com o descrito no decreto que institui a PNCE (Brasil, 2023, art 2o), busca-se:
I - o aprimoramento de políticas públicas destinadas ao comércio exterior; II - o desenvolvimento e o fortale-
cimento de programas, projetos e ações inclusivas para ampliar a inserção de empresas no comércio exterior
brasileiro; III - a potencialização de iniciativas de fomento às exportações brasileiras, por meio do incentivo ao
desenvolvimento de ações conjuntas, ao alinhamento e à efetiva coordenação entre órgãos e entidades públicas,
paraestatais e privadas; e IV - o apoio ao ingresso e à permanência de empresas no comércio exterior, especial-
mente as micro, pequenas e médias empresas.
Ainda de acordo com o decreto:
Art. 3 As ações da Política Nacional de Cultura Exportadora serão dirigidas a todos os setores da economia,
o
28 Nº 156 - Julho, Agosto e Setembro de 2023