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RBCE - A revista da
Para comparar a diferença entre o comércio exterior de
bens e o de serviços, podemos considerar que existem mais
de 10 mil despachantes aduaneiros para ajudar importa-
dores e exportadores de bens, com suas operações, mas
não existe essa gura nas operações de serviços e intangí-
veis, cujos desa os estão muito distantes da logística e das
alfândegas. Outro exemplo é que em uma importação de
bens, ao registrar a operação no Siscomex, os tributos são
calculados e debitados da conta do importador, enquanto
na importação de serviços e intangíveis, as Darfs dos tri-
butos normalmente ainda são emitidas manualmente no
Sicalc, no site da Receita Federal do Brasil.
Há muito que ser feito e desenvolvido no país para elevar o
nível de maturidade do nosso comércio exterior de serviços.
EMPRESAS TRANSNACIONAIS
Como os serviços e intangíveis podem ser consumidos
de forma transfronteiriça, ou simplesmente acessados
ou consumidos em outros países, sem demandas logísti-
Entretanto, no Brasil nós, simplesmente, não enxerga- cas ou alfandegárias, surgiram empresas que chamamos
mos a situação, o que tem impedido que a transforme- de transnacionais, que são aquelas cujos modelos de ne-
mos em uma oportunidade, e permitido que, na prática, gócio podem ser expandidos para além de suas frontei-
seja um problema que nos condene a sermos cada vez ras nacionais e consumidos em diferentes países.
mais de citários em nossa balança de exportação e im- Como a tecnologia está quase sempre à frente dos regu-
portação de serviços. ladores, os governos do mundo todo ainda se debatem
em busca da melhor forma de regular e tributar os servi-
O Brasil ainda está olhando para o mundo do século
passado. Podemos dizer que, salvo raras exceções, aí es- ços e intangíveis. Basta ver as discussões sobre regulação
tão incluídos todos, governo, universidades, entidades, e tributação de serviços hoje corriqueiros, como Uber,
AirBNB, Net ix, Spotify e outros. Entretanto, nosso
empresas e pro ssionais, que continuam discutindo coi- maior desa o não é apenas regular ou tributar empresas
sas que já deveriam estar resolvidas há muito tempo.
e tecnologias inovadoras, o desa o é criar ambiente para
Por exemplo, ainda estamos discutindo o drawback para que empresas inovadoras e disruptivas surjam no Brasil.
“serviços”, mas somente para serviços destinados à ex-
portação de bens tangíveis. Isso não só já deveria estar
funcionando há muito tempo, como também devería-
mos estar ao menos discutindo um drawback para ex-
portação de serviços e intangíveis. “
Precisamos voltar nossa atenção para a servitização e a Nosso maior desa o não é apenas
intangibilização e não permitir que as pautas exclusiva- regular ou tributar empresas e
mente focadas em bens tangíveis e seus serviços conexos
sequestrem praticamente 100% dos debates, das políti- tecnologias inovadoras, o desa o
cas públicas, dos investimentos e, principalmente, das é criar ambiente para que empresas
reformas estruturantes de que o país precisa, como a tri- inovadoras e disruptivas surjam
butária, que pode vir a desestimular ainda mais os seto- no Brasil
res que produzem serviços e intangíveis, especialmente
”
aqueles com capacidade de expansão internacional.
Nº 155 - Abril, Maio e Junho de 2023 17