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RBCE - A revista da




                A POLÍTICA DE CONTEÚDO LOCAL                        •  garantia de tratamento nacional e não discrimina-
                NO CONTEXTO DA OMC LOCAL                                ção para os fornecedores de todos os países que são
                                                                        partes do Acordo em relação às compras dos bens,
                                                                        serviço e serviços de construção cobertos, conforme
                Esta seção examina o tratamento das questões associadas
                à política de conteúdo local no âmbito da OMC, distin-  indicado no termo de adesão de cada país;
                guindo entre as questões relativas a compras governamen-  •  condições especiais para a adesão ao Acordo e possi-
                tais — excluídas do Acordo Geral de Tarifa e Comércio   bilidade de tratamento especial e diferenciado para
                GATT, mas objeto de acordo especíico — e as exigên-     países em desenvolvimento e menos desenvolvidos;
                cias de conteúdo local incidentes sobre a demanda de  •  normas detalhadas para o processo de compra desti-
                empresas privadas, que têm sido abordadas no contexto   nadas a garantir que as compras cobertas pelo Acordo
                do GATT, do Acordo sobre Medidas de Investimento        sejam realizadas de forma transparente e competitiva
                Relacionadas ao Comércio (TRIMs) e do Acordo sobre      de modo a não discriminar bens e serviços produzi-
                Subsídios e Medidas Compensatórias (SCM).               dos pelos demais países integrantes do Acordo;

                                                                    •  normas  relativas  às  modiicações  e  ratiicações  da
                As compras governamentais                               cobertura dos compromissos assumidos pelos países
                O GATT, celebrado em 1947, não contemplou as com-       participantes; e
                pras governamentais — explicitamente excluídas da obri-  •  normas relativas à aplicação do Memorando de So-
                gatoriedade de observar os dispositivos do Acordo relati-  lução de Controvérsias da OMC em relação às com-
                vos ao “tratamento nacional” e ao “tratamento de nação   pras governamentais.
                mais favorecida” que coíbem, respectivamente, a discrimi-
                nação entre bens produzidos no país e importados e entre   Uma versão revista desse acordo, que fora aprovado em
                produtos provenientes de distintos países exportadores.   dezembro de 2011, entrou em vigor em abril de 2014.
                                                                    A nova versão expandiu sua cobertura e escopo com a
                Apenas em 1979, no âmbito da Rodada Tóquio, foi     inclusão de novas entidades governamentais e de novos
                irmado um Acordo sobre Compras Governamentais       serviços, mas, de modo geral, observa os mesmos princí-
                (GATT GPA 1979), que incorpora os princípios rela-  pios do WTO GPA 1994.
                tivos ao “tratamento nacional” e à “nação mais favore-
                cida” e estabelece regras de transparência nas compras  A adesão ao WTO GPA tem sido limitada. Contando
                governamentais. O GATT GPA 1979, articulado mas     com 28 membros na sua origem em 1996 e 1997, a incor-
                independente do Acordo Geral, é um acordo plurilate-  poração de novos países ao Acordo, além dos 13 países
                ral que compromete apenas os países signatários e cuja   que aderiram à UE desde então, esteve restrita a cinco ca-
                aplicação é restrita, mesmo nesses países, envolvendo  sos (Islândia, Taiwan, Armênia, Montenegro e Ucrânia).
                apenas as compras de valor superior a SDR 150 mil das
                entidades do governo central espontaneamente indica-  O WTO GPA conta atualmente com a participação de
                das pelo país como submetidas ao Acordo.            46 membros (computados os 28 países da UE e a pró-
                                                                    pria UE).   Inclui praticamente todos os países desen-
                                                                             16
                O GATT GPA 1979 foi substituído na Rodada Uru-      volvidos (as principais exceções são a Noruega e Aus-
                guai, em 1994, por um novo acordo plurilateral, agora
                no âmbito da OMC (WTO GPA 1994), que amplia o       trália, sendo que esta está negociando sua adesão), mas
                escopo e a cobertura estabelecida no documento ante-  praticamente nenhum país do BRIC (Brasil, Rússia,
                rior, incluindo entidades governamentais subcentrais e   Índia, China) ou país em desenvolvimento ou menos
                entidades quase governamentais, bem como os serviços   desenvolvido (a China e a Rússia, no entanto, estão ne-
                e os serviços de construção.                        gociando suas adesões). Dez países-membros da OMC
                                                                    já se candidataram a aderir ao acordo 17  e outros cinco
                O WTO GPA 1994 tem como base os princípios de não dis-  contam, em seus protocolos de adesão ao GATT, com
                criminação, transparência e equidade processual, e estabelece:  cláusulas que preveem seu acesso ao GPA. 18

                                              ............................................................................
                16  Além dos países da UE, participam do GPA: Armênia, Canadá, Cingapura, Coreia, Estados Unidos, Hong Kong, Islândia, Israel, Japão, Liechtens-
                tein, Moldávia, Montenegro, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos em relação a Aruba, Suíça, Taiwan e Ucrânia.
                17  Albânia, Austrália, China, Geórgia, Jordânia, Omã, Quirguistão, Rússia, Tajiquistão e Macedônia.
                18  Afeganistão, Cazaquistão, Mongólia, Arábia Saudita e Seychelles.

                Nº  131 -  Abril/Maio/Junho de 2017                                                              19
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