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RBCE - A revista da
As políticas de conteúdo local para o setor de P&G, C) Normas compulsórias relativas à quantidade do
adotadas pelos países examinados têm como foco a de- produto ou serviço local a ser utilizado
manda do setor. Políticas voltadas para a oferta, quando
existem, são apenas complementares às políticas de con- • Exigência de compra de produto ou serviço local: 11
teúdo local.
• A aplicação dessa norma ica evidentemente
As políticas de conteúdo local assumem a forma de: (i) limitada pela capacidade da indústria local de
diretrizes não traduzidas em normas que se sobrepo- atender às necessidades do setor de P&G.
nham ao processo natural de decisão das empresas; e de • A norma pode envolver ainda a exigência de con-
(ii) normas compulsórias, explicitadas em textos legais sórcio entre fornecedor estrangeiro e empresa local;
ou nos contratos de concessão ou de partilha de produ- de participação mínima de subcontratante local no
ção de P&G. Essa diretrizes e normas podem ser agrupa- contrato de fornecimento; ou de uma participação
das nas categorias apresentadas a seguir. mínima de capital nacional na empresa fornecedora.
A) Diretrizes e metas indicativas
• Meta de conteúdo local, estabelecida em texto legal
ou no edital de licitação da outorga de exploração da
• Diretrizes de preferência por produto e serviço lo-
cal, sem caráter compulsório e, algumas vezes, com reserva, com previsão de sanções no caso de não cum-
a ressalva de que só se aplicam se o produto ou ser- primento da meta. 12
viço local for competitivo com o produto ou serviço • A norma pode estabelecer metas de conteúdo
importado. local aplicáveis ao conjunto das compras do em-
preendimento, bem como metas detalhadas por
• Metas indicativas de compra de produtos ou servi-
ços locais, sem previsão de sanções no caso de não classes de produtos.
cumprimento das metas. • Meta de conteúdo local, deinida no processo de
licitação da outorga de exploração da reserva, com
• Essas diretrizes podem estar associadas a inicia- previsão de sanções no caso de não cumprimento da
tivas destinadas a facilitar o acesso e a participa- meta compromissada pelo licitante. 13
ção de fornecedores locais no processo de com-
pra do operador, reduzindo inclusive o critério • A norma pode requerer do licitante metas de conteú-
de pré-qualiicação desses fornecedores. Podem do local aplicáveis ao conjunto das compras do empre-
contemplar também preferência pelo fornece- endimento, bem como metas detalhadas por classes
dor local em caso de propostas equivalentes. 9 de produto. O edital pode estabelecer metas mínimas,
para o conjunto das compras ou para classe de produ-
B) Normas compulsórias associadas ao preço do pro- tos, a serem observadas nas propostas dos ofertantes.
duto ou serviço local
D) Monitoramento e penalidades
• Margem de preferência: exigência de compra de
produto ou serviço local, desde que seu preço não • A previsão de monitoramento e sanções aparece,
exceda o do similar importado por um percentual em geral, nos regimes que adotam metas quantita-
superior à margem de preferência estabelecida por tivas compulsórias de conteúdo local, previamente
documento legal ou no contrato de outorga da ex- estabelecidas ou deinidas no processo de licitação
ploração da reserva. 10 da outorga de exploração.
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9 Austrália, Tanzânia, Uganda, e Trinidad e Tobago adotam diretrizes ou metas indicativas.
10 Essa norma é utilizada por Moçambique, Guiné, Angola, Indonésia, Cazaquistão e Nigéria
11 Essa norma é utilizada por Angola, Malásia e Nigéria.
12 Essa norma é utilizada pela Indonésia e Nigéria.
13 Essa norma é utilizada no Brasil.
Nº 131 - Abril/Maio/Junho de 2017 15