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Política de Conteúdo Local



                O Painel examinou, em seguida, a segunda condição, re-  Em 2014, o Canadá comunicou à OMC ter implemen-
                querida no Artigo 1.1(b), isto é, se a medida conferia um  tado suas recomendações relativas à aquisição de eletri-
                benefício. Esse exame teve como referência o Artigo 14(d)  cidade eólica e solar no âmbito do programa FTI, elimi-
                do acordo SCM Agreement, que estabelece que o forneci-  nando a exigência de conteúdo local nas compras dos
                mento de bens ou serviços ou a compra de bens pelo gover-  projetos de grande porte e reduzindo signiicativamente
                no só será considerado como conferindo um benefício se  essa exigência nas compras de projetos de micro e pe-
                o fornecimento for realizado por valor inferior à remune-  queno porte [WTO - Communication from Canada].
                ração adequada ou se a compra for feita por valor superior
                à remuneração adequada, devendo a adequação da remu-  A disputa em torno do programa de energia renovável
                neração ser determinada em relação a um benchmark que   implementado pelo governo da Índia está baseada no
                relita as condições prevalecentes no mercado do bem ou   Artigo III:4 do GATT-94, que estabelece que produtos
                serviço em questão no país do fornecimento ou compra.   provenientes do exterior não devem usufruir tratamento
                                                                    menos favorável que o concedido a produtos similares de
                Em função do seu exame do benchmark  proposto pelos  origem nacional, e consequentemente no Artigo 2.1 do
                demandantes (Japão e UE), o Painel concluiu que os de-  Acordo TRIMs Agreement, que incorpora as disposições
                mandantes não haviam sido capazes de caracterizar que  do Artigo III do GATT sobre tratamento nacional e res-
                a medida que estabelece o FIT com Conteúdo Local con-  trições quantitativas ao acordo sobre investimento. Tais
                fere um benefício, conforme requerido no Artigo 1.1(b)   dispositivos, como se viu, constituíram também a base da
                e, por conseguinte, que não foram capazes de estabelecer  decisão da OMC relativa à Província de Ontário.
                que essa medida é inconsistente com o Artigo 3.1(b) do
                Acordo SCM Agreement. A decisão relativa a essa condi-  Por outro lado, a consulta dos Estados Unidos contra a
                ção foi objeto de um voto contrário (WTO - Reports of   Índia não invocou dois pontos arguidos pelos demandan-
                the Panels – Canada - para 7328 e para 9.1 9.23).   tes na disputa relativa à Província de Ontário: o Artigo
                                                                    III:4 do GATT-94, que não havia sido examinado pelo
                Ao examinar essa questão, o Órgão de Apelação consi-  Painel no caso anterior por economia processual, bem
                derou que o Painel errou ao não desenvolver uma análise   como o Artigo 1.1 e o Artigo 3.1(b) do Acordo SCM
                baseada em seu próprio benchmark e, em consequência,   Agreement, que caracterizam o “subsídio proibido”, em
                reverteu sua decisão. Por outro lado, concluiu que o Pai-  relação aos quais o Painel e Órgão de Apelação se decla-
                nel não dispõe de base factual e de evidência não con-  ram incapaz de se pronunciar.
                testada suiciente para a análise requerida, de modo que
                o Órgão de Apelação se declarava incapaz de determi-  Como já mencionado, acompanhando a decisão relativa
                nar se o FIT com Conteúdo Local confere um benefício  à Província de Ontário, o Painel e o Órgão de Apelação
                e, por conseguinte, se a medida constitui um subsídio  que examinaram a consulta dos Estados Unidos relativa
                proibido inconsistente com os Artigos 3.1(b) e 3.2 do  ao programa de energia renovável implementado pelo
                SCM Agreement (WTO - Reports of the Appellate       governo da Índia concluíram que essa medida é incon-
                Body – Canada para. 5.219 e para. 6.1.d-e).         sistente com o Artigo III:4 do GATT 1994 e com Arti-
                                                                    go 2.1 do Acordo TRIMs Agreement e, em consequên-
                Em resumo, o Painel que examinou a medida que estabe-  cia, recomendaram que a Índia ajuste sua política, dan-
                lece o FIT com Conteúdo Local adotada pela Província de  do-lhe conformidade com suas obrigações sob o GATT
                Ontário concluiu que essa medida é inconsistente com o  1994 e sob o Acordo TRIMs Agreement.
                Artigo III:4 do GATT 1994 e com Artigo 2.1 do Acordo
                TRIMs Agreement e, em consequência, recomenda que  Essas manifestações dos Painéis e do Órgão de Apela-
                o Canadá ajuste sua política, dando-lhe conformidade  ção relativas às medidas que estabelecem o feed-in tarif
                com suas obrigações sob o GATT 1994 e sob o Acordo  com exigência de conteúdo local adotada em Ontário
                TRIMs Agreement. Essa decisão do Painel foi conirmada  e o programa de energia renovável implementado pelo
                pelo Órgão de Apelação. Por outro lado, tanto o Painel  governo da Índia têm como foco a exigência de conteú-
                quanto o Órgão de Apelação — por razões diversas — se  do local. É lícito entender, portanto, que as decisões for-
                abstiveram de se pronunciar sobre se o referido esquema  muladas não se referem apenas ao conteúdo local como
                constitui um “subsídio proibido” nos termos do Acordo  condicionante de um subsídio (mesmo porque não re-
                SCM Agreement (WTO - Reports of the Panels – Cana-  conheceram a existência de subsídio no caso de Ontário
                da - Japan Panel Report (DS412), para. 8.4 - 8.5; e EU  e o subsídio não foi invocado no caso da Índia), mas que
                Panel Report (DS426), para.8.8 - 8.9 e WTO - Reports  a exigência de conteúdo local é, em sí, inconsistente com
                of the Appellate Body – Canada – para 6.1.b.v.).    a cláusula de tratamento nacional do GATT.

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