Page 37 - RBCE130
P. 37

RBCE - A revista da




          modelo  de  duas  ACEs  é  adotado,  por  exemplo,  por  nômico mais favorável, seja considerada a alternati-
          Alemanha, França, Suécia, Noruega, Rússia, República  va de transformar essa subsidiária em uma empresa
          Tcheca e Hungria, na Europa; e por Japão, China, Co-  independente.
          réia, Índia, Indonésia e Cazaquistão, na Ásia.
                                                              Merece também atenção a governança do Proex que, ao
          Não há motivo para rever a separação do inancia-    acarretar demora no processo de aprovação das opera-
          mento às exportações e do seguro de crédito às ex-  ções, tem afetado a eiciência e abrangência do programa.
          portações em duas instituições distintas. Pelo con-
          trário, há argumentos que favorecem essa separação.   •  Recomendação:  Reformulação  da  governança
                                                                  do Proex, conferindo maior autonomia ao Ban-
                                                                  co do Brasil no processo de aprovação das opera-
          Financiamento à exportação                              ções de inanciamento e de equalização, de modo

          O  BNDES  responde  pela  maior  parcela  do  inan-     a torná-lo mais eicaz e eiciente, para tanto:
          ciamento governamental de médio e longo prazo à
          exportação  no  país,  caracterizando-se  assim  como   •  formatando  o  Proex  Financiamento  como
          uma  ACE  de  fato.  Essa  coniguração  institucional      um  produto  inanceiro  que  contenha  crité-
          tem sido objeto de críticas, que enfatizam sua sin-        rios objetivos para seu acesso, a serem obser-
          gularidade e propõem a constituição de uma ACE             vados pelo Banco do Brasil;
          especializada, que, em geral, é denominada nessas      •  deinindo também critérios mais objetivos de
          propostas  Exim Bank. Como se viu, o Brasil não é          habilitação e utilização do Proex Equaliza-
          o único caso em que uma ACE está associada a um            ção que automatizem, tanto quanto possível,
          banco de desenvolvimento — essa associação ocorre          o processo de decisão do Banco do Brasil; e
          também na Alemanha, na Rússia e na França.
                                                                 •  reservando-se ao Coig, como órgão integran-
          A constituição de uma nova entidade que venha as-          te da Camex, a competência para estabelecer
          sumir a função de ACE exercida pelo BNDES não              as  diretrizes  e  os  critérios  de  habilitação  e
          parece oportuna neste momento e, tampouco, ne-             comprovação a serem observados na  gestão
          cessária uma vez que o BNDES acumulou ao longo             do Proex; para decidir sobre eventuais opera-
          dos anos expertise na área.
                                                                     ções que não se enquadram nos critérios esta-
          Contudo,  cabe  reconhecer  que  o  inanciamento  à        belecidos; e para supervisionar a atuação do
          exportação é uma atividade diferenciada em relação         agente inanceiro.
          às demais atividades do banco, que deve ter reser-
          vado um espaço institucional próprio que preserve   Seguro de crédito à exportação
          essa especiicidade e conira mais agilidade e maior
          autonomia  ao  seu  processo  de  decisão.  O  modelo   A  estrutura  institucional  e  de  governança  do  SCE
          observado na Alemanha, no qual a ACE (KfW IPEX      é complexa, fragmentando o luxo operacional e o
          -Bank)  é  uma  subsidiária  do  banco  de  desenvolvi-  processo de decisão, e envolvendo a administração
          mento (KfW Bankengruppe) merece ser considerado.    direta do governo federal. Esse modelo de gestão do
                                                              SCE tem como consequências prazos longos até a
          •  Recomendação: Transferência das atividades de  emissão do Certiicado de Garantia de Cobertura, e
             inanciamento às exportações a uma subsidiária  falta de lexibilidade na deinição de novos produtos
             do BNDES dotada de autonomia técnica e de pro-   e na estruturação das operações, afetando a compe-
             cesso de decisão próprio, mas integrada do ponto  titividade das empresas exportadoras.
             de vista administrativo e operacional à estrutura
             do banco. Em particular, essa subsidiária deve ter   Essa estrutura complexa teve origem na segunda me-
             autonomia para construir processo de aprovação,   tade da década de 1990, quando se atribuiu a opera-
             documentação e avaliação próprio, diferenciado   ção do FGE a uma empresa privada – a Seguradora
             das normas gerais do banco, que considere as es-  Brasileira do Crédito à Exportação (SBCE) – que ti-
             peciicidades desse inanciamento.                 nha uma empresa estrangeira como sócio principal e
                                                              detentor do know-how requerido para sua operação.
          Essa reestruturação interna não exclui a possibilida-  Nesse contexto, o papel então atribuído ao Conselho
          de de que, no futuro, em um contexto político e eco-  Diretor do Fundo de Garantia à Exportação (CFGE)

          Nº  130 -  Janeiro/Fevereiro/Março de 2017                                                       31
   32   33   34   35   36   37   38   39   40   41   42