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Financiamento às Exportações



          Dentre os destinos das exportações apoiadas pelo Proex  Arcabouço institucional e governança
          Equalização no triênio 2013/2015, destacam-se os    O SCE consiste na garantia da União – com lastro no FGE,
          Estados Unidos (33% do total), Angola, Peru e Cuba  fundo de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Fa-
          (que repartem 27% dos desembolsos) e outros países da   zenda – a operações de crédito à exportação contra os riscos
          América Latina e da África. Não aparece entre os dez  comerciais, políticos e extraordinários que possam afetar:
          principais destinos nenhum país da Europa e da Ásia.
                                                              •  as exportações brasileiras de bens e serviços;
          As equalizações realizadas pelo Proex no triênio
          2013/2015 estão bastante concentradas em poucas ins-  •  a produção de bens e a prestação de serviços destina-
          tituições inanceiras:                                   dos à exportação; e

          •  o BNDES, cuja participação que cresce de 31% para  •  a partir de maio de 2016, as exportações estrangeiras
             40%, com predomínio nas operações aprovadas na       de bens e serviços, que estejam associadas a expor-
             alçada do Coig, com destaque para as relacionadas    tações brasileiras de bens e serviços ou contenham
             a aeronaves;                                         componentes produzidos ou serviços prestados por
                                                                  empresas brasileiras, neste caso com o compartilha-
          •  e três instituições inanceiras estrangeiras — Ci-    mento do risco com outros garantidores.
                                                                                                      10
             tibank, London Forfaiting e BNP Paribas — cuja
             participação conjunta declina de 60% para 49%,   A gestão desse seguro de crédito à exportação com co-
             com predomínio nas operações aprovadas na alça-  bertura da União é exercida pelo:
             da do BB.
                                                              •  Coig –  a quem compete estabelecer parâmetros e
                                                                  condições para a concessão de assistência inancei-
                                                                  ra às exportações e para a prestação de garantia da
          SEGURO DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO                          União, bem como para enquadrar e acompanhar as
                                                                  operações do FGE (e do Proex).
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          O Seguro de Crédito à Exportação (SCE) é concedido
          basicamente pela União. Algumas seguradoras priva-  •  Sain – a quem compete, por delegação do Ministé-
          das europeias oferecem garantia para inanciamentos      rio da Fazenda, a concessão de garantia do SCE, em
          pós-embarque de curto prazo (até dois anos para clien-  nome da União, com recursos do FGE.
          tes especiais; em geral, de 180 dias em operações de
          crédito rotativo). A concessão de garantia às operações   •  A Sain tem alçada para aprovar operações de até
                                                                     US$ 20 milhões; a concessão de garantia de valor
          de inanciamento à exportação, em que o importador          superior a esse limite deve ser aprovada pelo Coig.
          é entidade pública e membro da Associação Latino-A-
          mericana de Integração (Aladi), deve ser cursada obri-  •  A Sain emite promessa de garantia de cobertura
          gatoriamente no âmbito do Convênio de Pagamentos           e o certiicado de garantia de cobertura, e pro-
          e Créditos Recíprocos (CCR) da Aladi. São focaliza-        videncia pedidos de indenização referentes ao
          das aqui as operações com garantias concedidas com         seguro de crédito à exportação de todas as ope-
          recursos do Tesouro Nacional.                              rações garantidas pelo FGE.



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          10  O seguro de crédito à exportação está regulado pela Lei 6.704/1979; as últimas modiicações nessa lei foram introduzidas pela Lei 13.292/2016.
          O FGE foi criado pela Lei 9.818/1999. A Medida Provisória que foi convertida nessa lei é de agosto de 1997; as últimas modiicações nessa lei
          foram introduzidas pela Lei 13.292/2016.
          11   As decisões e deliberações do Coig são tomadas por consenso. Na ausência de consenso, as operações ou matérias são encaminhadas ao Conselho
          de Ministros da Camex, para decisão inal. O Coig, órgão colegiado integrante da Camex, é presidido pelo secretário-executivo do Ministério da
          Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e composto pelo Ministério da Fazenda (com dois representantes, a Secretaria de Assuntos Interna-
          cionais (Sain), que assume a atribuição de Secretaria Executiva do Comitê, e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Ministério das Relações
          Exteriores, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Casa Civil da Presidência da República. Participam, sem direito a voz ou voto, o
          Banco do Brasil S.A., o  BNDES e a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF). O Coig foi criado pelo Decre-
          to 4.993/04, em substituição ao Conselho Diretor do Fundo de Garantia à Exportação (CFGE) e ao Comitê de Crédito às Exportações (CCEX).

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