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Financiamento às Exportações
Desde maio de 2016, a União está autorizada a com- expansão das garantias concedidas depende da dispo-
partilhar – com agências de crédito à exportação es- sição e possibilidade da União de aportar recursos or-
trangeiras, seguradoras, resseguradoras, instituições i- çamentários ao FGE. Vale dizer: ica condicionada,
nanceiras e organismos internacionais – o risco de cré- antes de tudo, pela situação iscal da União.
dito às exportações estrangeiras de bens e serviços, que
estejam associadas a exportações brasileiras de bens e Por outro lado, a expansão das garantias concedidas pelo
serviços, ou contenham componentes produzidos ou FGE tem ainda outro limite, a relação máxima entre o
serviços prestados por empresas brasileiras. Esse com- saldo das garantias concedidas pela União e a sua receita
partilhamento poderá ocorrer quando envolver: corrente líquida deinida pelo Senado Federal – a Reso-
lução 48, de 2007, ixou esse limite em 60%. Esse limite
• exportações brasileiras de bens e serviços que não tem constituído uma restrição, embora o percentual
componham operações de crédito a exportações observado tenha se elevado de um patamar da ordem de
garantidas pelas instituições indicadas, sendo 20% no início dessa década para 45% no inal de 2015 –
permitido, neste caso, a adesão às condições de havia então espaço para um aumento de cerca de R$ 100
cobertura ou de garantia praticadas por essas ins- bilhões das garantias concedidas pela União.
tituições;
Cabe ter presente, no entanto, que esse cálculo leva
• operações compostas por exportações nacionais em consideração, no caso do FGE, apenas a parcela
e estrangeiras de bens e serviços, desde que a já desembolsada dos Certiicados de Garantia de Co-
operação seja beneiciária de cobertura equiva- 17
lente, emitida pelas instituições indicadas, na bertura; o comprometimento dos recursos do FGE,
proporção das exportações estrangeiras de bens no entanto, envolve também a parcela desses Certii-
e serviços que tenham sido objeto da garantia de cados que ainda não foi desembolsada, bem como as
cobertura da União. operações já aprovadas pelo Coig/Sain, com a emissão
de Promessa de Garantia de Cobertura, mas ainda sem
qualquer desembolso. Essa parcela não computada será
Recursos para seguro de crédito à exportação e incorporada ao cálculo requerido pela Resolução 48 no
seus limites futuro próximo. 18
O FGE tem como fonte de recursos os dividendos
e o produto da alienação de ações; o resultado de Outra fonte de recursos para o FGE são os prêmios ga-
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suas aplicações inanceiras; as comissões decorren- nhos na concessão de garantias. O valor total acumu-
tes da prestação de garantia; e dotações do OGU. O lado dos prêmios até dezembro de 2015 pelo conceito
patrimônio líquido do FGE, em 31/12/2015, era de de competência foi de US$ 1,8 bilhão, dos quais US$ 1,1
R$ 23,2 bilhões, correspondente a US$ 5,9 bilhões à bilhão já foi efetivamente arrecadado pelo FGE. A parce-
taxa de câmbio de R$ 3,90 registrada naquela data. 16 la já vencida desse total resultou em US$ 520 milhões de
prêmios ganhos. O exercício de 2015 contribuiu com US$
A possiblidade de expansão das garantias concedidas 75,5 milhões de prêmios arrecadados e US$ 113 milhões
pelo FGE está limitada, no curto prazo, pela alavan- de prêmios ganhos. Cabe notar que os prêmios arrecada-
cagem máxima sobre o patrimônio líquido autorizado dos não são disponibilizados diretamente ao FGE, uma
por regra prudencial. O Relatório de Gestão do FGE vez que são receitas da União e sua destinação ao Fundo se
de 2015 estabelece uma alavancagem máxima de sete dá por meio de dotação especíica do OGUj. Além disso,
vezes o patrimônio líquido. A médio e longo prazo, a a liberação dos recursos orçados nem sempre é imediata.
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16 Ministério da Fazenda. Relatório de Gestão do Fundo de Garantia à Exportação de 2015.
17 No caso do inanciamento de uma exportação do setor de serviços cujo desembolso ocorra ao longo de um período, o cálculo computa apenas
a parcela efetivamente desembolsada até a data de referência do cálculo e não o valor total da garantia aprovada.
18 Essa parcela não computada era da ordem de US$ 17 bilhões no inal de 2015.
19 O prêmio ganho corresponde à parcela do valor recebido pelo FGE devido à contratação da cobertura da operação (o prêmio arrecadado) cujo risco
já foi liquidado ou incorrido. A parcela do prêmio restante ica reservada como provisão, a qual é liberada à medida que parte do risco é extinta.
28 Nº 130 - Janeiro/Fevereiro/Março de 2017