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Financiamento às Exportações



          Desde maio de 2016, a União está autorizada a com-  expansão das garantias concedidas depende da dispo-
          partilhar – com agências de crédito à exportação es-  sição e possibilidade da União de aportar recursos or-
          trangeiras, seguradoras, resseguradoras, instituições i-  çamentários ao FGE.  Vale dizer: ica condicionada,
          nanceiras e organismos internacionais – o risco de cré-  antes de tudo, pela situação iscal da União.
          dito às exportações estrangeiras de bens e serviços, que
          estejam associadas a exportações brasileiras de bens e   Por outro lado, a expansão das garantias concedidas pelo
          serviços, ou contenham componentes produzidos ou    FGE tem ainda outro limite, a relação máxima entre o
          serviços prestados por empresas brasileiras. Esse com-  saldo das garantias concedidas pela União e a sua receita
          partilhamento poderá ocorrer quando envolver:       corrente líquida deinida pelo Senado Federal – a Reso-
                                                              lução 48, de 2007, ixou esse limite em 60%. Esse limite
          •  exportações  brasileiras  de  bens  e  serviços  que  não tem constituído uma restrição, embora o percentual
             componham operações de crédito a exportações     observado tenha se elevado de um patamar da ordem de
             garantidas  pelas  instituições  indicadas,  sendo   20% no início dessa década para 45% no inal de 2015 –
             permitido, neste caso, a adesão às condições de   havia então espaço para um aumento de cerca de R$ 100
             cobertura ou de garantia praticadas por essas ins-  bilhões das garantias concedidas pela União.
             tituições;
                                                              Cabe  ter  presente,  no  entanto,  que  esse  cálculo  leva
          •  operações compostas por exportações nacionais    em consideração, no caso do FGE, apenas a parcela
             e  estrangeiras  de  bens  e  serviços,  desde  que  a   já desembolsada dos Certiicados de Garantia de Co-
             operação seja beneiciária de cobertura equiva-          17
             lente,  emitida  pelas  instituições  indicadas,  na   bertura;  o comprometimento dos recursos do FGE,
             proporção das exportações estrangeiras de bens   no entanto, envolve também a parcela desses Certii-
             e serviços que tenham sido objeto da garantia de   cados que ainda não foi desembolsada, bem como as
             cobertura da União.                              operações já aprovadas pelo Coig/Sain, com a emissão
                                                              de Promessa de Garantia de Cobertura, mas ainda sem
                                                              qualquer desembolso. Essa parcela não computada será
          Recursos para seguro de crédito à exportação e      incorporada ao cálculo requerido pela Resolução 48 no
          seus limites                                        futuro próximo. 18

          O FGE tem como fonte de recursos os dividendos
          e o produto da alienação de ações; o resultado de   Outra fonte de recursos para o FGE são os prêmios ga-
                                                                                          19
          suas aplicações inanceiras; as comissões decorren-  nhos na concessão de garantias.  O valor total acumu-
          tes da prestação de garantia; e dotações do OGU. O   lado dos prêmios até dezembro de 2015 pelo conceito
          patrimônio líquido do FGE, em 31/12/2015, era de    de competência foi de US$ 1,8 bilhão, dos quais US$ 1,1
          R$ 23,2 bilhões, correspondente a US$ 5,9 bilhões à   bilhão já foi efetivamente arrecadado pelo FGE. A parce-
          taxa de câmbio de R$ 3,90 registrada naquela data. 16  la já vencida desse total resultou em US$ 520 milhões de
                                                              prêmios ganhos. O exercício de 2015 contribuiu com US$
          A possiblidade de expansão das garantias concedidas  75,5 milhões de prêmios arrecadados e US$ 113 milhões
          pelo FGE está limitada, no curto prazo, pela alavan-  de prêmios ganhos. Cabe notar que os prêmios arrecada-
          cagem máxima sobre o patrimônio líquido autorizado  dos não são disponibilizados diretamente ao FGE, uma
          por regra prudencial. O Relatório de Gestão do FGE  vez que são receitas da União e sua destinação ao Fundo se
          de 2015 estabelece uma alavancagem máxima de sete  dá por meio de dotação especíica do OGUj. Além disso,
          vezes o patrimônio líquido. A médio e longo prazo, a  a liberação dos recursos orçados nem sempre é imediata.




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          16  Ministério da Fazenda. Relatório de Gestão do Fundo de Garantia à Exportação de 2015.
          17  No caso do inanciamento de uma exportação do setor de serviços cujo desembolso ocorra ao longo de um período, o cálculo computa apenas
          a parcela efetivamente desembolsada até a data de referência do cálculo e não o valor total da garantia aprovada.
          18  Essa parcela não computada era da ordem de US$ 17 bilhões no inal de 2015.
          19  O prêmio ganho corresponde à parcela do valor recebido pelo FGE devido à contratação da cobertura da operação (o prêmio arrecadado) cujo risco
          já foi liquidado ou incorrido. A parcela do prêmio restante ica reservada como provisão, a qual é liberada à medida que parte do risco é extinta.

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