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RBCE - A revista da
do ano é incerta, e até mesmo sua disponibi- • conta com um funding mais diversiicado, compre-
lidade não está garantida. Assim, o luxo de endendo captação no mercado e, sobretudo, em-
aprovação das operações de inanciamento é préstimos do FAT; nesse sentido, o programa é
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irregular, imprevisível e sujeito a interrupções. operado por uma instituição inanceira que dis-
põe de recursos próprios captados como emprés-
• Por outro lado, o retorno dos inanciamentos timos em condições muito favoráveis; e
contratados – a amortização do principal e os
juros recebidos – não é apropriado pelo progra- • do ponto de vista de sua governança, embora o
ma, sendo incorporado à receita da União. programa observe naturalmente diretrizes do
governo federal, seu processo decisório está cir-
• Do ponto de vista da sua governança, o Banco cunscrito às diversas esferas da administração
do Brasil, agente inanceiro do Proex Financia- do banco, embora eventualmente sujeita à inter-
mento, tem autonomia limitada na sua opera- ferência do poder público.
cionalização, uma vez que o gerenciamento do
programa é conduzido pelo Coig, uma entidade
da administração direta do governo federal, que, Proex Equalização
além de estabelecer diretrizes para sua operação, O funding e o regime de governança do Proex Equali-
é também instância de decisões operacionais. zação são semelhantes aos do Proex Financiamento.
• No tocante à linha de inanciamento às peque- • O Proex Equalização também é inanciado com
nas e médias empresas exportadoras, o Banco recursos do Tesouro Nacional, cujo montante é
do Brasil aprova operações enquadradas nos deinido em dotação especíica aprovada anual-
dispositivos regulamentares até o valor de mente no OGU e enfrenta as incertezas associa-
US$ 20 milhões, excetuadas as operações do das a essa fonte de recursos. 8
setor aeronáutico, cabendo ao Coig a aprova-
ção de operações fora da alçada do banco. • Como no Proex Financiamento, o processo de-
cisório do Proex Equalização também é compar-
• Quanto ao inanciamento da modalidade con- tilhado entre Coig e Banco do Brasil, cabendo a
cessional, decorrente de compromissos gover- este a aprovação das operações enquadradas nos
namentais no âmbito de negociações bilaterais, dispositivos regulamentares, reservando-se ao
as operações são aprovadas diretamente pelo Coig a aprovação das operações do setor aero-
Coig, sem interveniência do Banco do Brasil. náutico e das obras de infraestrutura e de opera-
ções que não observem aqueles dispositivos. Cabe
• Do ponto de vista de seus objetivos, o Proex chamar a atenção que, no caso do Proex Equaliza-
Financiamento incorporou, em anos recentes, ção, não existe limitação da competência do Ban-
ao lado de seus objetivos de política econô- co do Brasil em função do valor de dispêndio de
mica de apoio a pequenas e médias empresas equalização requerido pela operação.
exportadoras, uma agenda de política externa
não necessariamente de cunho econômico.
Deve-se ter presente, no entanto, que, distinta-
mente do Proex Financiamento e do BNDES Exim
BNDES Exim Pós-embarque
Pós-embarque, o Proex Equalização não constitui
O BNDES Exim Pós-embarque, ao contrário do um mecanismo de inanciamento às exportações,
Proex Financiamento: mas sim um programa de subsídio às exportações.
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7 De 2009 a 2015, o BNDES contou ainda com subvenção econômica do Tesouro Nacional, introduzida pelo Plano de Sustentação do Inves-
timento (PSI), sob a modalidade de equalização da taxa de juros de várias de suas linhas de inanciamento, entre as quais, o inanciamento às
exportações — inicialmente de bens de capital e, a partir de 2010, também de bens de consumo.
8 Vale notar que a contratação de uma operação do Proex Equalização não envolve desembolso de caixa, uma vez que o pagamento ao inancia-
dor é escalonado ao longo do tempo e, de resto, realizado por meio da emissão de título da dívida pública – Notas do Tesouro Nacional - Série
“I”, (NTN-I) – com vencimentos compatíveis com aquele escalonamento.
Nº 130 - Janeiro/Fevereiro/Março de 2017 21