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Acordos e Política Comerciais







            Por um debate sobre Programas de


            Assistência a Ajustes ao Comércio:


            elementos iniciais









                                                                 Carlos Márcio Cozendey
                                                   é Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Financeiros
                                                      do Ministério das Relações Exteriores (MRE) do Brasil
              Carlos Márcio   Carolina Hippolito
               Cozendey     von der Weid                     Carolina Hippolito von der Weid
                                                         é Assessora do Subsecretário-Geral de Assuntos
                                                              Econômicos e Financeiros do MRE




          O relançamento das negociações entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a União Europeia (UE), no correr
          de 2016, marcou um movimento da política externa comercial brasileira em direção à negociação de novos acordos
          de livre comércio, que complementarão o conjunto de acordos com os vizinhos sul-americanos, em fase inal de
          implementação. Os novos acordos trarão desaios, sobretudo ao setor industrial brasileiro, que tornam conveniente
          iniciar um debate sobre programas de assistência a ajustes ao comércio.

          Desde o início do século, o eixo do regime do comércio internacional se deslocou em direção aos acordos prefe-
          renciais. É verdade que o cluster dos acordos preferenciais europeus, incluindo a própria Comunidade Econômica
          Europeia, depois UE , foi uma característica do regime do comércio internacional da segunda metade do século
          XX. A seu lado, desenvolveu-se, também, o cluster, menos expressivo economicamente, dos acordos da Associação
          Latino-Americana de Livre Comércio (Alalc), posteriormente Associação Latino-Americana de Integração (Aladi).
          Entretanto, durante aqueles cinquenta anos, sob a liderança e predomínio dos Estados Unidos (EUA), a organi-
          zação do sistema de comércio do mundo não comunista se ancorava amplamente na aplicação geral da cláusula de
          nação mais favorecida, tal como consolidada no Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) e mantida com a
          criação da Organização Mundial do Comércio (OMC), levando a um tratamento amplamente não discriminatório
          dos luxos de comércio internacional. Assim, a despeito da convivência com acordos preferenciais, a centralidade do
          multilateralismo comercial era inquestionável.

          Este desenho começou a ser rompido com a negociação do Acordo de Livre Comércio entre EUA e Canadá, poste-
          riormente ampliado no North American Free Trade Agreement (Nata) no inal deste período. O Nata não só criava
          uma nova área de comércio preferencial economicamente expressiva, mas também introduzia a dinâmica de gerar
          compromissos sob áreas ainda não reguladas no núcleo do regime ou de criar disciplinas adicionais em áreas reguladas.

          Mas foi apenas com a entrada da Ásia no jogo dos acordos preferenciais, no início deste século, que o comércio
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          realizado sob preferências explode.  A introdução da lógica preferencial numa região com cadeias produtivas que
          se desenvolveram sob o regime não preferencial do GATT/OMC, obrigou os países da área à multiplicação dos
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          As opiniões expressas neste artigo não necessariamente expressam a posição do MRE.

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