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Acordos e Política Comerciais
Por um debate sobre Programas de
Assistência a Ajustes ao Comércio:
elementos iniciais
Carlos Márcio Cozendey
é Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Financeiros
do Ministério das Relações Exteriores (MRE) do Brasil
Carlos Márcio Carolina Hippolito
Cozendey von der Weid Carolina Hippolito von der Weid
é Assessora do Subsecretário-Geral de Assuntos
Econômicos e Financeiros do MRE
O relançamento das negociações entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a União Europeia (UE), no correr
de 2016, marcou um movimento da política externa comercial brasileira em direção à negociação de novos acordos
de livre comércio, que complementarão o conjunto de acordos com os vizinhos sul-americanos, em fase inal de
implementação. Os novos acordos trarão desaios, sobretudo ao setor industrial brasileiro, que tornam conveniente
iniciar um debate sobre programas de assistência a ajustes ao comércio.
Desde o início do século, o eixo do regime do comércio internacional se deslocou em direção aos acordos prefe-
renciais. É verdade que o cluster dos acordos preferenciais europeus, incluindo a própria Comunidade Econômica
Europeia, depois UE , foi uma característica do regime do comércio internacional da segunda metade do século
XX. A seu lado, desenvolveu-se, também, o cluster, menos expressivo economicamente, dos acordos da Associação
Latino-Americana de Livre Comércio (Alalc), posteriormente Associação Latino-Americana de Integração (Aladi).
Entretanto, durante aqueles cinquenta anos, sob a liderança e predomínio dos Estados Unidos (EUA), a organi-
zação do sistema de comércio do mundo não comunista se ancorava amplamente na aplicação geral da cláusula de
nação mais favorecida, tal como consolidada no Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) e mantida com a
criação da Organização Mundial do Comércio (OMC), levando a um tratamento amplamente não discriminatório
dos luxos de comércio internacional. Assim, a despeito da convivência com acordos preferenciais, a centralidade do
multilateralismo comercial era inquestionável.
Este desenho começou a ser rompido com a negociação do Acordo de Livre Comércio entre EUA e Canadá, poste-
riormente ampliado no North American Free Trade Agreement (Nata) no inal deste período. O Nata não só criava
uma nova área de comércio preferencial economicamente expressiva, mas também introduzia a dinâmica de gerar
compromissos sob áreas ainda não reguladas no núcleo do regime ou de criar disciplinas adicionais em áreas reguladas.
Mas foi apenas com a entrada da Ásia no jogo dos acordos preferenciais, no início deste século, que o comércio
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realizado sob preferências explode. A introdução da lógica preferencial numa região com cadeias produtivas que
se desenvolveram sob o regime não preferencial do GATT/OMC, obrigou os países da área à multiplicação dos
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As opiniões expressas neste artigo não necessariamente expressam a posição do MRE.
56 Nº 129 - Outubro/Novembro/Dezembro de 2016