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Nova Indústria Brasil


          Note-se que o ideal é a empresa importadora do bem fazer  processos robustos, controles e cientes e transparência.
          o seu próprio pleito e buscar o seu deferimento de acor-  Demonstradas essas “competências” empresariais nas
          do com os procedimentos e etapas do processo, de nidos  áreas da empresa a serem envolvidas no programa, e
          na legislação. Não é aconselhável o uso de Ex-Tarifário já  após avaliação da RFB, a empresa passa a ser conhecida
          publicado ou pleiteado por outros importadores.     por con ável, o que lhe confere uma série de benefícios
                                                              que agilizam os seus processos aduaneiros. Além de ser
          Esse é um benefício que pode ser fruído, caso seja deferi-  bastante democrático: basta o player atuar no mercado
          do, por qualquer importador brasileiro, ou seja, está ao   internacional e, obviamente, adequar-se aos padrões do
          alcance dos diversos players da economia brasileira, sen-  programa, para fazer jus à certi cação.
          do de acesso público e com processos e procedimentos
          bem claros na legislação. O benefício pode ser utilizado  A estrutura da SAFE do programa OEA embute  loso-
          e é irrestrito ao porte de uma empresa importadora. Isso   as importantes e pertinentes às missões de neoindus-
          signi ca que desde as grandes até as microempresas po-  trialização, tais como:
          dem requerer Ex-Tarifário a seus bens importados.
                                                                    1. Economia de tempo: redução de canais de
                                                                    parametrização, facilidade no desembaraço adu-
          O programa de Operador Econômico Autorizado               aneiro de importação.
          (OEA)
          Agilidade  nas  operações  de  comércio  exterior  é  um  ou-  2. Redução de custos: menor tempo de armaze-
          tro  ponto  crucial  para  redução  de  custos  de  aquisições  namento de cargas.
          nas  compras  internacionais  de  importadores  brasileiros.  3. Facilitação da circulação de bens: a agilidade
          Além  dos  impactos  tributários  nas  operações  de  comér-  do processo permite elevação dos  uxos de mer-
          cio exterior, temos os custos de armazenagem sob o preço   cadorias.
          Cost Insurance and Freigt (CIF), impactando essas com-
          pras.  Fora  a  variável  cujo  valor  é  imensurável:  o  tempo.  4. Redução da burocracia: agilidade nos proces-
          Uma  redução  no  desembaraço  de  uma  carga  traz  maior  sos aduaneiros.
          agilidade no atendimento das necessidades de um impor-
          tador,  permitindo  a  redução  de  quebra  de  produção  ou  5. Segurança: maior segurança na circulação de
          atrasos na entrega de bens produzidos ao cliente  nal.    mercadorias nas cadeias globais de valor.

          Não obstante a contratação por parte do importador de  Note-se que para a neoindustrialização do Brasil um pro-
          bons parceiros comerciais para agenciamento de suas  grama cuja certi cação permite a economia de tempo, a
          cargas, a agilidade passa pela parceria com um despa-  redução de custos e de burocracia é de suma importância
          chante aduaneiro de qualidade e dotado de conheci-  para os importadores no que diz respeito à inovação e à
          mentos de legislação aduaneira, atualizado e com dis-  renovação  de  máquinas  e  equipamentos  industriais,  tra-
          posição para enfrentar os problemas a serem resolvidos.  zendo maior agilidade às importações. Sendo uma indús-
          O mesmo ocorre em relação aos terminais portuários e  tria  cujos  insumos  principais  para  a  produção  no  Brasil
          aeroportuários.  uanto às questões mais sensíveis, fora   são oriundos de mercados globais, a adoção do programa
          dos padrões de operações cotidianas do importador,  se  faz  plena,  pois  todos  os  tópicos  acima  listados  trarão
          qual para a minoração de riscos na obtenção do Ex-Tari-  melhorias ao processo de produção dessa indústria.
          fário, uma boa consultoria é sempre aconselhável.
                                                              Se essas importações servirem à produção para o mercado
          Além dessas ações o importador pode demonstrar à au-  externo, que tem a promessa de ser fomentado com maior
          toridade aduaneira brasileira e à Receita Federal do Brasil  força no plano de reindustrialização, o programa trará mais
          (RFB) que seus processos aduaneiros gozam de con abi-  benefícios ainda à empresa que seja certi cada. Principal-
          lidade  scal, têm baixo risco e são bem-de nidos. Contu-  mente se houver a atuação da empresa na exportação e na
          do, a empresa necessita adequá-los às premissas e requisi-  importação em dois polos (ou países) do comércio interna-
          tos do programa OEA. Isso vai depender da modalidade a  cional, uma vez que o programa prevê, e já  rmou alguns
          ser perseguida pelo player do comércio internacional.  Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM). Esses acor-
                                                              dos  permitem  que  as  aduanas  de  outros  países  –  Estados
          O programa é um facilitador do comércio internacio-  Unidos,  por  exemplo  –  reconheçam  a  certi cação  OEA
          nal e de gestão de riscos de aduanas, o qual busca me-  emitida  no  Brasil;  além  de  dar  tratamento  prioritário  às
          lhorar a governança corporativa sob os princípios de  cargas e redução de custos de armazenagem, por conta da

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