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Nova Indústria Brasil
Note-se que o ideal é a empresa importadora do bem fazer processos robustos, controles e cientes e transparência.
o seu próprio pleito e buscar o seu deferimento de acor- Demonstradas essas “competências” empresariais nas
do com os procedimentos e etapas do processo, de nidos áreas da empresa a serem envolvidas no programa, e
na legislação. Não é aconselhável o uso de Ex-Tarifário já após avaliação da RFB, a empresa passa a ser conhecida
publicado ou pleiteado por outros importadores. por con ável, o que lhe confere uma série de benefícios
que agilizam os seus processos aduaneiros. Além de ser
Esse é um benefício que pode ser fruído, caso seja deferi- bastante democrático: basta o player atuar no mercado
do, por qualquer importador brasileiro, ou seja, está ao internacional e, obviamente, adequar-se aos padrões do
alcance dos diversos players da economia brasileira, sen- programa, para fazer jus à certi cação.
do de acesso público e com processos e procedimentos
bem claros na legislação. O benefício pode ser utilizado A estrutura da SAFE do programa OEA embute loso-
e é irrestrito ao porte de uma empresa importadora. Isso as importantes e pertinentes às missões de neoindus-
signi ca que desde as grandes até as microempresas po- trialização, tais como:
dem requerer Ex-Tarifário a seus bens importados.
1. Economia de tempo: redução de canais de
parametrização, facilidade no desembaraço adu-
O programa de Operador Econômico Autorizado aneiro de importação.
(OEA)
Agilidade nas operações de comércio exterior é um ou- 2. Redução de custos: menor tempo de armaze-
tro ponto crucial para redução de custos de aquisições namento de cargas.
nas compras internacionais de importadores brasileiros. 3. Facilitação da circulação de bens: a agilidade
Além dos impactos tributários nas operações de comér- do processo permite elevação dos uxos de mer-
cio exterior, temos os custos de armazenagem sob o preço cadorias.
Cost Insurance and Freigt (CIF), impactando essas com-
pras. Fora a variável cujo valor é imensurável: o tempo. 4. Redução da burocracia: agilidade nos proces-
Uma redução no desembaraço de uma carga traz maior sos aduaneiros.
agilidade no atendimento das necessidades de um impor-
tador, permitindo a redução de quebra de produção ou 5. Segurança: maior segurança na circulação de
atrasos na entrega de bens produzidos ao cliente nal. mercadorias nas cadeias globais de valor.
Não obstante a contratação por parte do importador de Note-se que para a neoindustrialização do Brasil um pro-
bons parceiros comerciais para agenciamento de suas grama cuja certi cação permite a economia de tempo, a
cargas, a agilidade passa pela parceria com um despa- redução de custos e de burocracia é de suma importância
chante aduaneiro de qualidade e dotado de conheci- para os importadores no que diz respeito à inovação e à
mentos de legislação aduaneira, atualizado e com dis- renovação de máquinas e equipamentos industriais, tra-
posição para enfrentar os problemas a serem resolvidos. zendo maior agilidade às importações. Sendo uma indús-
O mesmo ocorre em relação aos terminais portuários e tria cujos insumos principais para a produção no Brasil
aeroportuários. uanto às questões mais sensíveis, fora são oriundos de mercados globais, a adoção do programa
dos padrões de operações cotidianas do importador, se faz plena, pois todos os tópicos acima listados trarão
qual para a minoração de riscos na obtenção do Ex-Tari- melhorias ao processo de produção dessa indústria.
fário, uma boa consultoria é sempre aconselhável.
Se essas importações servirem à produção para o mercado
Além dessas ações o importador pode demonstrar à au- externo, que tem a promessa de ser fomentado com maior
toridade aduaneira brasileira e à Receita Federal do Brasil força no plano de reindustrialização, o programa trará mais
(RFB) que seus processos aduaneiros gozam de con abi- benefícios ainda à empresa que seja certi cada. Principal-
lidade scal, têm baixo risco e são bem-de nidos. Contu- mente se houver a atuação da empresa na exportação e na
do, a empresa necessita adequá-los às premissas e requisi- importação em dois polos (ou países) do comércio interna-
tos do programa OEA. Isso vai depender da modalidade a cional, uma vez que o programa prevê, e já rmou alguns
ser perseguida pelo player do comércio internacional. Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM). Esses acor-
dos permitem que as aduanas de outros países – Estados
O programa é um facilitador do comércio internacio- Unidos, por exemplo – reconheçam a certi cação OEA
nal e de gestão de riscos de aduanas, o qual busca me- emitida no Brasil; além de dar tratamento prioritário às
lhorar a governança corporativa sob os princípios de cargas e redução de custos de armazenagem, por conta da
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