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RBCE - A revista da



          gísticos internacionais, como serviços agregados ao pro-  um bem voltado à produção de outros bens os quais hão
          duto adquirido. Assim, além do valor do bem adquirido  de trazer aumento de produção e produtividade ao país?
          somam-se esses custos logísticos para a aplicação da alí-  Não há então sentido nisso.
          quota e consequente valor do tributo a ser pago.
                                                              Mas a aquisição, para fazer jus à redução, deve focar so-
          Sem embargo, a base de cálculo do Imposto sobre Pro-  mente nos bens de produção tidos como bens de capital e
          dutos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circu-  bens de informática e telecomunicações, assim de nidos
          lação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para importa-  por  sua  Nomenclatura  Comum  do  Mercosul  (NCM),
          ção leva em consideração o que foi pago pelo II, criando  assim  como  não  deve  haver  produção  nacional  desse
          por assim dizer uma cadeia de valoração nos tributos.  bem. Não há que pleitear junto ao Ministério do Desen-
          Ora, por dedução lógica, constata-se que uma redução  volvimento,  Indústria,  Comércio  e  Serviços  (MDIC)
          de alíquota do II irá reduzir a base de cálculo dos outros   bens que estejam fora dessas categorias. A redução é tem-
          dois tributos – IPI e ICMS.                         porária e não implica direito eterno, mas por dois anos,
                                                              podendo  ser  prorrogada.  Contudo,  tanto  para  o  pleito
          Está aí a importância de dois fatores de custos para as  inicial,  quanto  para  a  prorrogação,  o  importador  inte-
          empresas importadoras no Brasil: o cuidado com o va-  ressado na redução tarifária necessita pleiteá-la junto ao
          lor do agenciamento de cargas internacionais, onde o  MDIC, o mesmo responsável pela neoindustrialização.
          importador deverá buscar preços competitivos para o
          transporte de suas cargas, sem abandonar a qualidade de  A equipe responsável pelo Ex-Tarifário no MDIC, ao
          prestação desse serviço e o tempo de entrega; e a busca  receber o pleito do importador, procede a algumas fases
          de redução de alíquota do II, por meio de adoção de Ex-  distintas e de nidas na legislação pertinente ao tema:
          -Tarifários.                                        análise documental, consulta pública, decisão do Decex
                                                              e publicação. Somente após a fase  nal de decisão é que
          O Ex-Tarifário, como redução tributária, é um facili-  o importador pode fazer jus à redução da alíquota do II,
          tador para os investimentos produtivos de empresas,  se esta for deferida.
          possibilitando às empresas lograrem incorporar em suas
          operações e ativos novas tecnologias, o que há de trazer  De fato, é preciso que se perceba que o processo de-
          aumento na produtividade, inovação e competitividade.  manda planejamento minucioso nas aquisições interna-
          Em suma, pontos de atenção nas missões elencadas no  cionais, assim como nas ações para o pleito, de modo a
          plano para a neoindustrialização.                   minimizar o risco de indeferimento. Considerando que
                                                              as fases para a aprovação do pleito levam certo tempo,
          O Ex-Tarifário é uma redução temporária do tributo II  sofrem o impacto da burocracia e do processo per se, o
          nas operações de importações dos chamados bens de ca-  importador deve trabalhar com bastante antecedência
          pital e bens de informática e telecomunicações. Ambos  para a efetivação da logística internacional e importa-
          vitais à produção industrial, e focados na aquisição de  ção do bem. O ideal é a saída dos bens da origem do
          máquinas e equipamentos para a produção de outros   fornecedor internacional (fabricante) quando o pleito
          bens, seja para produzir e atender ao mercado local, seja  é deferido. Não se deve planejar a importação muito em
          para atendimento aos mercados globais. Uma lógica   cima do momento em que possivelmente o pleito será
          bastante acertada, uma vez que a aquisição de um imo-  publicado.
          bilizado a menor custo garante maior possibilidade e
          facilitação na modernização industrial. Esta é a primeira   Por tratar-se de um processo de suma importância à
          vertente do Ex-Tarifário, o tipo de bens a que se destina.  competitividade de um negócio e, obviamente, para o
                                                              Brasil, ao importador que desejar pleitear esses benefí-
          A segunda vertente visa à análise de bens quando não  cios para seus bens importados, caso não elenque esse
          há produção do bens pleiteados em território nacional.  processo em seu core business  de comércio exterior, é
          Isso afasta a ideia de uso de conteúdo nacional, um dos  aconselhável buscar uma consultoria especializada no
          pontos de atenção do plano voltado à reindustrialização  tema. Essa sugestão decorre do fato de que para buscar
          do Brasil. E já que não há produtor do bem necessário à  obter acesso a um processo de importação mais célere,
          inovação tecnológica ou modernização industrial, a saí-  assertivo e de menor risco, devido à sua importância na
          da é a busca de um produtor nos mercados globais. Caso  redução de custos e aumento da competitividade, deve-
          contrário, a aquisição seria feita no mercado nacional.  -se estar numa parceria com uma empresa de consultoria
          Ora, se não há produção nacional, para que então tri-  que se dedique, tenha conhecimento e bastante experi-
          butar esse bem, e exigir tarifa e encarecer a aquisição de  ência no pleito do Ex-Tarifário.


          Nº  158 - Janeiro, Fevereiro e Março de 2024                                                       59
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