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gísticos internacionais, como serviços agregados ao pro- um bem voltado à produção de outros bens os quais hão
duto adquirido. Assim, além do valor do bem adquirido de trazer aumento de produção e produtividade ao país?
somam-se esses custos logísticos para a aplicação da alí- Não há então sentido nisso.
quota e consequente valor do tributo a ser pago.
Mas a aquisição, para fazer jus à redução, deve focar so-
Sem embargo, a base de cálculo do Imposto sobre Pro- mente nos bens de produção tidos como bens de capital e
dutos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circu- bens de informática e telecomunicações, assim de nidos
lação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para importa- por sua Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM),
ção leva em consideração o que foi pago pelo II, criando assim como não deve haver produção nacional desse
por assim dizer uma cadeia de valoração nos tributos. bem. Não há que pleitear junto ao Ministério do Desen-
Ora, por dedução lógica, constata-se que uma redução volvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)
de alíquota do II irá reduzir a base de cálculo dos outros bens que estejam fora dessas categorias. A redução é tem-
dois tributos – IPI e ICMS. porária e não implica direito eterno, mas por dois anos,
podendo ser prorrogada. Contudo, tanto para o pleito
Está aí a importância de dois fatores de custos para as inicial, quanto para a prorrogação, o importador inte-
empresas importadoras no Brasil: o cuidado com o va- ressado na redução tarifária necessita pleiteá-la junto ao
lor do agenciamento de cargas internacionais, onde o MDIC, o mesmo responsável pela neoindustrialização.
importador deverá buscar preços competitivos para o
transporte de suas cargas, sem abandonar a qualidade de A equipe responsável pelo Ex-Tarifário no MDIC, ao
prestação desse serviço e o tempo de entrega; e a busca receber o pleito do importador, procede a algumas fases
de redução de alíquota do II, por meio de adoção de Ex- distintas e de nidas na legislação pertinente ao tema:
-Tarifários. análise documental, consulta pública, decisão do Decex
e publicação. Somente após a fase nal de decisão é que
O Ex-Tarifário, como redução tributária, é um facili- o importador pode fazer jus à redução da alíquota do II,
tador para os investimentos produtivos de empresas, se esta for deferida.
possibilitando às empresas lograrem incorporar em suas
operações e ativos novas tecnologias, o que há de trazer De fato, é preciso que se perceba que o processo de-
aumento na produtividade, inovação e competitividade. manda planejamento minucioso nas aquisições interna-
Em suma, pontos de atenção nas missões elencadas no cionais, assim como nas ações para o pleito, de modo a
plano para a neoindustrialização. minimizar o risco de indeferimento. Considerando que
as fases para a aprovação do pleito levam certo tempo,
O Ex-Tarifário é uma redução temporária do tributo II sofrem o impacto da burocracia e do processo per se, o
nas operações de importações dos chamados bens de ca- importador deve trabalhar com bastante antecedência
pital e bens de informática e telecomunicações. Ambos para a efetivação da logística internacional e importa-
vitais à produção industrial, e focados na aquisição de ção do bem. O ideal é a saída dos bens da origem do
máquinas e equipamentos para a produção de outros fornecedor internacional (fabricante) quando o pleito
bens, seja para produzir e atender ao mercado local, seja é deferido. Não se deve planejar a importação muito em
para atendimento aos mercados globais. Uma lógica cima do momento em que possivelmente o pleito será
bastante acertada, uma vez que a aquisição de um imo- publicado.
bilizado a menor custo garante maior possibilidade e
facilitação na modernização industrial. Esta é a primeira Por tratar-se de um processo de suma importância à
vertente do Ex-Tarifário, o tipo de bens a que se destina. competitividade de um negócio e, obviamente, para o
Brasil, ao importador que desejar pleitear esses benefí-
A segunda vertente visa à análise de bens quando não cios para seus bens importados, caso não elenque esse
há produção do bens pleiteados em território nacional. processo em seu core business de comércio exterior, é
Isso afasta a ideia de uso de conteúdo nacional, um dos aconselhável buscar uma consultoria especializada no
pontos de atenção do plano voltado à reindustrialização tema. Essa sugestão decorre do fato de que para buscar
do Brasil. E já que não há produtor do bem necessário à obter acesso a um processo de importação mais célere,
inovação tecnológica ou modernização industrial, a saí- assertivo e de menor risco, devido à sua importância na
da é a busca de um produtor nos mercados globais. Caso redução de custos e aumento da competitividade, deve-
contrário, a aquisição seria feita no mercado nacional. -se estar numa parceria com uma empresa de consultoria
Ora, se não há produção nacional, para que então tri- que se dedique, tenha conhecimento e bastante experi-
butar esse bem, e exigir tarifa e encarecer a aquisição de ência no pleito do Ex-Tarifário.
Nº 158 - Janeiro, Fevereiro e Março de 2024 59