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Desa os a Enfrentar
Notas sobre a incidência e mudança tributária
Adalgiso Fragoso
Faria
A reforma tributária em discussão no Congresso poderá trazer mudanças signi cativas para a economia, principal-
mente na desburocratização e na formação de preços. A seguir, alguns pontos que merecem atenção:
Desburocratização: um dos principais focos será a racionalização dos impostos, isto é, a sua simpli cação, median-
te a criação do IVA nacional substituindo ICMS, IPI, PIS, Co ns e ISS. Essa proposta de fato vai facilitar muito a
vida dos contribuintes, livrando-os dos pesados custos de acompanhamento, cálculos e recolhimentos desses tribu-
tos. Vale observar que ela irá reduzir a incidência de erros involuntários ou atrasos de recolhimento em virtude da
diversidade de tributos.
Lei Kandir e estoque de créditos scais: não está claro como carão os incentivos às exportações. É importante
lembrar que a “exportação de impostos” di culta e, em alguns casos, até inviabiliza a atividade de empresas exporta-
doras. Esse tema é de fundamental importância para manutenção da competitividade atual e, por conseguinte, para
assegurar empregos, gerar divisas e manter o parque agroindustrial exportador.
Sobre esse aspecto há que se apontar como cará a questão do estoque de créditos de ICMS acumulados e não com-
pensados, principalmente pelas empresas exportadoras, mas não se limitando a estas. Em outras palavras, a partir do
momento que se iniciar a cobrança do IVA com a extinção do ICMS, como cará o estoque dos créditos estaduais
acumulados pelos exportadores? Serão perdidos? Serão restituídos? Se sim, como? Por quem? É importante lem-
brar que o montante desses créditos soma bilhões de reais.
Incentivos scais (guerra scal): a criação do IVA pode encerrar de vez a guerra scal entre os estados. Aliás, este é
um dos objetivos que, se alcançado, contribuirão de maneira signi cativa para a melhoria do ambiente de negócios. No
entanto, como em toda reforma dessa envergadura, aqui também haverá um problema que, na prática, deverá ser a re-
discussão dos incentivos já concedidos, podendo, no limite, haver redirecionamento de unidades fabris dentro do país.
Outros impactos: já na segunda fase, quando serão tratados os impostos sobre os lucros, merecem destaque a in-
tenção de tributar os dividendos, bem como a possibilidade de extinção dos juros sobre o capital próprio (JCP),
conforme já colocado pela equipe econômica. Ficando a questão dos dividendos para um próximo artigo, vamos
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Adalgiso Fragoso Faria é economista formado pela PUC/MG, com MBA em nanças pelo IBMEC e especialização em Política
Econômica e Finanças de Empresas pela FUMEC. Pro ssional com larga experiência em Grandes Grupos Nacionais, atuando na área de
infraestrutura, concessões, energia, consumo, cimentos, mineração, saúde e logística. E-mail: [email protected].
42 Nº 155 - Abril, Maio e Junho de 2023