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RBCE - A revista da



          Essa observação sobre a conta de fornecedores aplica-se  mado à melhoria do ambiente de negócios e ao aumento
          a todas as contas que formam o capital de giro.     da con ança dos empresários, tem levado as empresas
                                                              a utilizarem cada vez mais capital de terceiros, tornan-
          Para concluir essa parte, vamos avaliar os  nanciamen-  do-as mais alavancadas e, na grande maioria, com CGT
          tos: nesse exemplo tinha um custo contratado de 12%,   negativo, ou seja, PL < AP. Caso vigorasse ainda o siste-
          enquanto a in ação do período foi de 8%. Para  ns de   ma anterior de CMB, essas companhias deveriam lançar
          apuração de resultado, houve uma despesa  nanceira de   um ajuste de receita in acionária para ajustar o lucro e a
          132 milhões e um ganho in acionário sobre os  nancia-  base de cálculo do IRCS. No entanto, com a extinção da
          mentos de 88, gerando um custo líquido de 44 milhões.  CMB e sua substituição pelo JCP, acontece justamente
                                                              o contrário, pode-se lançar uma despesa adicional refe-
          Voltando ao JCP, pelos números citados, ambas as em-  rente ao JCP que reduzirá indevidamente a base de cál-
          presas tiveram um lucro antes do efeito in acionário de   culo dos impostos.
          48mm. Como visto, aplicando a CMB a empresa A pas-
          sou de um lucro de 48 milhões para um prejuízo de 72   A mesma distorção se aplica também às empresas capi-
          milhões, enquanto a empresa B teve o lucro aumentado   talizadas, mas nesse caso a distorção se dá pelo aumento
          de 48 para 88 milhões.  Por hipótese, se aplicarmos nes-  da despesa em relação ao valor que se apuraria pelo mo-
          se caso as regras do JCP, considerando uma TJLP igual   delo anterior, em que o ajuste da in ação era calculado
          à in ação de nida acima (8%) (Tabela 1), admitindo  em cima da diferença entre PL e AP, enquanto o JCP é
          ainda que ambas tenham lucros acumulados su cientes   calculado somente sobre o PL.
          para cobrir o limite do JCP, tanto a empresa A quan-
          to a B poderiam calcular uma despesa adicional de 440  Diante disso, pode-se concluir que o JCP está longe de
          milhões (TJLP X PL) e, no  nal, ambas apurariam um  cumprir o objetivo para o qual foi idealizado, que seria
          prejuízo  scal de até 392 milhões.                  compensar as empresas pelas perdas in acionárias. Na
                                                              prática sua aplicação gera grandes distorções na apura-
          Essa distorção acontece pelo fato de o JCP ser assimé-  ção dos lucros tributáveis.
          trico em relação à CMB. Enquanto a CMB era aplicada
          obrigatoriamente sobre a diferença entre o PL e o AP,  Para exempli car com dados reais, vamos tomar como
          podendo gerar ganhos ou perdas, como vimos, o JCP   exemplo o balanço da Petrobras (controladora) de 31 de
          já é opcional, e é calculado somente sobre o PL que é  dezembro de 2022 (em milhões de reais): 1
          uma parte da equação, gerando sempre despesas, o que
          do ponto de vista econômico não faz sentido para cum-  AP - Ativo Permanente               989.639
          prir seu propósito inicial, que seria anular os efeitos da   PL - Patrimônio Líquido       362.594
          in ação no resultado. Na prática, essa distorção acaba  CGT - Capital de Giro Total = PL - AP   -624.045
          reduzindo indevidamente a base de cálculo do IRCS
          (Imposto de Renda e Contribuição Social).           Fonte: Relações com Investidores - Demonstrações Financeiras de 2022.

          O que agrava o problema é que, na época da CMB, al-     ............................................................................
          guns fatores, como uma forte memória in acionária   Se ainda prevalecesse o modelo de CMB, considerando
          associada à carência de crédito, acabavam induzindo  uma in ação de 6% a.a., a Petrobras deveria adicionar à
          as empresas a se manterem capitalizadas para garantir  base de cálculo do IRCS uma RECEITA TRIBUTÁ-
          a sua sobrevivência. Naquele cenário, em que o capital   VEL no valor R$ 37,4 bilhões, que é o resultado da apli-
          de giro era atualizado quase que automaticamente pela   cação da in ação sobre o capital de giro (PL - AP).
          in ação, o cálculo da CMB como despesa anulava esse
          efeito, permitindo a apuração do lucro efetivo para  ns   Por outro lado, pela metodologia de cálculo do JCP,
          de tributação.                                      a Petrobras pode calcular uma DESPESA referente
                                                              ao JCP de até R$ 21,7 bilhões, considerando também
          Hoje a situação se inverteu, a memória in acionária se   uma TJLP de 6%. Gerando um impacto combinado de
          dissipou e o mercado de capitais se desenvolveu. Isso, so-  R$ 59,4 bilhões no lucro tributável.



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         1  Cálculo simpli cado sem levar em consideração o PL médio e outros ajustes que podem gerar algum desvio no número, mas nada que
         altere a lógica que queremos demonstrar.


          Nº  155 - Abril, Maio e Junho de 2023                                                              45
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