Page 69 - Edição 153 da RBCE Revista Brasileira de Comércio Exterior
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RBCE - A revista da



                                                              (4) do preâmbulo do Regulamento europeu exemplifica
                                                              que esse tipo de situação poderá ocorrer quando o ter-
                                                              ceiro país não nomear um árbitro, não estando previsto
                                                              qualquer mecanismo para garantir o funcionamento da
                                                              resolução de litígios numa tal situação.
                                                                                                6
                                                              O recurso brasileiro à retaliação unilateral nessa hipóte-
                                                              se chega em um momento de consternação no âmbito
                                                              do sistema multilateral do comércio, em que o Órgão de
                                                              Apelação, criado em 1994,  permanece inoperante des-
                                                                                      7
                                                              de 2019, nada obstante o volume crescente de disputas
                                                              em curso perante a OMC. Chama atenção o fato de a
                                                              adoção dessa alternativa ter sido feita por um país em
                                                              desenvolvimento, porém convém sublinhar que o Brasil
                                                              é um dos maiores usuários do sistema, contando com
                                                              34 casos como demandante, 17 casos como demandado
                                             Imagem de Mona Tootoonchinia por Pixabay  e 163 casos como terceira parte, 8  tendo inclusive pre-
                                                              valecido em recentes disputas perante o referido órgão
                                                              – contexto que reforça a relevância do mecanismo aos
                                                              interesses comerciais do país.

                                                              Nessa toada, especificamente no que tange às decisões
                                                              em disputas comerciais, nas palavras de Celso Lafer, a
          Ressalte-se que essa medida é semelhante à adotada  partir de 1994 houve um “adensamento de juridici-
          pela União Europeia (UE) em 13 de fevereiro de 2021,  dade” no sistema multilateral do comércio, em que as
          quando um procedimento semelhante ao recém-ado-     recomendações proferidas pelos painéis e pelo Órgão
          tado pelo Brasil foi implementado por meio do Regu-  de Apelação não mais seriam uma mera obrigação de
          lamento (UE) 2021/167. 4  Neste, estabeleceu-se que a  comportamento, mas sim uma obrigação de resultado,
          UE poderá suspender com celeridade as concessões ou  tutelando a previsibilidade e segurança do comércio in-
          outras obrigações decorrentes de acordos internacionais   ternacional.
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          de comércio, incluindo acordos regionais ou bilaterais,
          quando o recurso efetivo à resolução de litígios vincu-  Também se passou a afirmar que a OMC “tem dentes”,
          lativa não for possível, em razão de o país terceiro não  isto é, que a organização teria poder para impor as suas
          ter cooperado para tornar possível esse recurso.  O item  decisões e permitir que os membros que ganhassem
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                                        ............................................................................

          4  Segundo o item (2) do preâmbulo do Regulamento (UE) 2021/167: “O Regulamento (UE) n  654/2014 não contempla as situações em que, em res-
                                                                          o
          posta a uma medida adotada por um país terceiro, a União tem direito de ação, embora o recurso à via de resolução de litígios por meio de uma resolução
          se encontre bloqueado ou não esteja de outra forma disponível devido à falta de colaboração do país terceiro que adotou a medida”. Cf. JORNAL OFI-
          CIAL DA UNIÃO EUROPEIA. Preâmbulo, item (2). REGULAMENTO (UE) 2021/167 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
          de 10 de fevereiro de 2021. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32021R0167&from=PT. Acesso
          em 20/08/2022.
          5  JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA. Preâmbulo, item (6). REGULAMENTO (UE) 2021/167 DO PARLAMENTO EUROPEU E
          DO CONSELHO de 10 de fevereiro de 2021. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32021R0167&-
          from=PT. Acesso em 20/08/2022.
          6  JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA. Preâmbulo, item (4). REGULAMENTO (UE) 2021/167 DO PARLAMENTO EUROPEU E
          DO CONSELHO de 10 de fevereiro de 2021. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32021R0167&-
          from=PT. Acesso em 20/08/2022.
          7  Destaca-se que o Órgão de Apelação passou a ser reconhecido como a “joia da coroa” da Organização, cujo condão seria o de revisar e/ou alterar decisões
          que anteriormente passaram pelo crivo do painel de especialistas.
          8  No total, já são 610 disputas comerciais no âmbito da OMC, entre disputas encerradas e ainda em vigor. Cf. WORLD TRADE ORGANIZATION.
          Chronological list of disputes cases.  Disponível em: <https://www.wto.org/english/tratop_e/dispu_e/dispu_status_e.htm. Acesso em 20/08/2022;
          WORLD  TRADE  ORGANIZATION.  Disputes by member. Disponível em: https://www.wto.org/english/tratop_e/dispu_e/dispu_by_country_e.
          htm. Acesso em 20/08/2022.
          9  LAFER, Celso. A OMC e a regulação do comércio internacional: uma visão brasileira. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998, p. 31-32.


          Nº  153 - Outubro, Novembro e Dezembro de 2022                                                     65
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