Page 69 - Edição 153 da RBCE Revista Brasileira de Comércio Exterior
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RBCE - A revista da
(4) do preâmbulo do Regulamento europeu exemplifica
que esse tipo de situação poderá ocorrer quando o ter-
ceiro país não nomear um árbitro, não estando previsto
qualquer mecanismo para garantir o funcionamento da
resolução de litígios numa tal situação.
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O recurso brasileiro à retaliação unilateral nessa hipóte-
se chega em um momento de consternação no âmbito
do sistema multilateral do comércio, em que o Órgão de
Apelação, criado em 1994, permanece inoperante des-
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de 2019, nada obstante o volume crescente de disputas
em curso perante a OMC. Chama atenção o fato de a
adoção dessa alternativa ter sido feita por um país em
desenvolvimento, porém convém sublinhar que o Brasil
é um dos maiores usuários do sistema, contando com
34 casos como demandante, 17 casos como demandado
Imagem de Mona Tootoonchinia por Pixabay e 163 casos como terceira parte, 8 tendo inclusive pre-
valecido em recentes disputas perante o referido órgão
– contexto que reforça a relevância do mecanismo aos
interesses comerciais do país.
Nessa toada, especificamente no que tange às decisões
em disputas comerciais, nas palavras de Celso Lafer, a
Ressalte-se que essa medida é semelhante à adotada partir de 1994 houve um “adensamento de juridici-
pela União Europeia (UE) em 13 de fevereiro de 2021, dade” no sistema multilateral do comércio, em que as
quando um procedimento semelhante ao recém-ado- recomendações proferidas pelos painéis e pelo Órgão
tado pelo Brasil foi implementado por meio do Regu- de Apelação não mais seriam uma mera obrigação de
lamento (UE) 2021/167. 4 Neste, estabeleceu-se que a comportamento, mas sim uma obrigação de resultado,
UE poderá suspender com celeridade as concessões ou tutelando a previsibilidade e segurança do comércio in-
outras obrigações decorrentes de acordos internacionais ternacional.
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de comércio, incluindo acordos regionais ou bilaterais,
quando o recurso efetivo à resolução de litígios vincu- Também se passou a afirmar que a OMC “tem dentes”,
lativa não for possível, em razão de o país terceiro não isto é, que a organização teria poder para impor as suas
ter cooperado para tornar possível esse recurso. O item decisões e permitir que os membros que ganhassem
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4 Segundo o item (2) do preâmbulo do Regulamento (UE) 2021/167: “O Regulamento (UE) n 654/2014 não contempla as situações em que, em res-
o
posta a uma medida adotada por um país terceiro, a União tem direito de ação, embora o recurso à via de resolução de litígios por meio de uma resolução
se encontre bloqueado ou não esteja de outra forma disponível devido à falta de colaboração do país terceiro que adotou a medida”. Cf. JORNAL OFI-
CIAL DA UNIÃO EUROPEIA. Preâmbulo, item (2). REGULAMENTO (UE) 2021/167 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 10 de fevereiro de 2021. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32021R0167&from=PT. Acesso
em 20/08/2022.
5 JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA. Preâmbulo, item (6). REGULAMENTO (UE) 2021/167 DO PARLAMENTO EUROPEU E
DO CONSELHO de 10 de fevereiro de 2021. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32021R0167&-
from=PT. Acesso em 20/08/2022.
6 JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA. Preâmbulo, item (4). REGULAMENTO (UE) 2021/167 DO PARLAMENTO EUROPEU E
DO CONSELHO de 10 de fevereiro de 2021. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32021R0167&-
from=PT. Acesso em 20/08/2022.
7 Destaca-se que o Órgão de Apelação passou a ser reconhecido como a “joia da coroa” da Organização, cujo condão seria o de revisar e/ou alterar decisões
que anteriormente passaram pelo crivo do painel de especialistas.
8 No total, já são 610 disputas comerciais no âmbito da OMC, entre disputas encerradas e ainda em vigor. Cf. WORLD TRADE ORGANIZATION.
Chronological list of disputes cases. Disponível em: <https://www.wto.org/english/tratop_e/dispu_e/dispu_status_e.htm. Acesso em 20/08/2022;
WORLD TRADE ORGANIZATION. Disputes by member. Disponível em: https://www.wto.org/english/tratop_e/dispu_e/dispu_by_country_e.
htm. Acesso em 20/08/2022.
9 LAFER, Celso. A OMC e a regulação do comércio internacional: uma visão brasileira. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998, p. 31-32.
Nº 153 - Outubro, Novembro e Dezembro de 2022 65