Page 73 - Edição 153 da RBCE Revista Brasileira de Comércio Exterior
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          Por sua vez, em relação às importações brasileiras da Índia,  no mínimo, seis meses até a próxima reunião. Cumpre
          tem-se que essas são bem maiores em comparação às de  ressaltar também que o CEC tem se mostrado um ór-
          origem indonésia. Em 2019, o valor das importações de  gão com transparência limitada em relação à divulgação
          origem indiana foi de US$ 4.536.993.946, em 2020 esse  de suas atas e deliberações – o que pode comprometer
          valor diminuiu para US$ 4.167.453.691 e, em 2021, as  a publicidade de suas decisões, inclusive a aplicação de
          importações se elevaram para US$ 6.728.421.314. Os  contramedidas. 31
          principais produtos que o Brasil importou da Índia em
          2021 foram: (i) óleos brutos de petróleo ou minerais
          betuminosos, crus (mesmo produto que exporta), (ii)  CONCLUSÃO
          composto organo-inorgânicos, compostos heterocícli-
          cos, ácidos nucleicos e seus sais, e sulfonamidas e (iii)  À luz do exposto, conclui-se, portanto, que a decisão
          inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, regula-  brasileira de adotar retaliações unilaterais em caso de
          dores de crescimento para plantas, desinfetantes e seme-  “apelação no vazio”, com base na Lei nº 14.353/2022 e
          lhantes.                                            conforme os moldes de medida já adotada pela UE, pos-
                27, 28
                                                              sibilita que o país possua, em meio a uma “sombra do
          Poder-se-ia argumentar que, caso a Câmara de Comér-  Direito”, uma potencial solução para garantir a eficácia
          cio Exterior (Camex), órgão competente para tomar de-  da decisão que lhe seja favorável em contencioso comer-
          cisão acerca das retaliações unilaterais, decida proceder   cial. Em havendo a expectativa de uma consequência
          com tais retaliações, o Brasil retaliaria a Indonésia, espe-  jurídica para o não cumprimento da decisão do painel,
          cialmente nos setores que mais importa – quais sejam:   qual seja, a imposição de retaliações em setores especí-
          óleos vegetais, telecomunicação e borracha.
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                                                              ficos e relevantes nas exportações de terceiros países no
          Mas caso se decida pela retaliação unilateral à Índia,  comércio com o Brasil, esses pensarão duas vezes antes
          pode-se inferir que a Camex focaria nos setores que o  de prosseguir com uma apelação no âmbito da OMC
          país mais importa deste país, quais sejam: o petrolífero,   – até o momento, protelatória e sem perspectiva de ser
          o químico e o de defensivos agrícolas.              julgada. Consequentemente, espera-se que haja maior
                                                              pressão pelo cumprimento da decisão do painel, diante
          Por fim, complementa-se que, no âmbito da Camex, o  de falta de luz no fim do túnel para que o Órgão de Ape-
          órgão competente para tomar a decisão de retaliações  lação volte a funcionar como a “joia da coroa” da OMC.
          unilaterais em razão de “apelação no vazio” promovida
          por terceiros países é o Conselho de Estratégia Comer-
          cial (CEC). Nesse sentido, segundo o art. 3º, item III do
          Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, o CEC é
          competente para “pronunciar-se sobre propostas relati-
          vas a contenciosos e à aplicação de contramedidas para
          proteger os interesses brasileiros permitidos pelo Direi-
          to Internacional”.  O órgão se reúne duas vezes ao ano e,
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          em função disso, a decisão de retaliação poderá demorar,
                                        ............................................................................
          27  BRASIL. ComexVis. Disponível em: http://comexstat.mdic.gov.br/pt/comex-vis. Acesso em 20/08/2022.
          28  Em complemento, destaca-se que, em 2019, o Brasil exportou US$ 2.776.645.771 para a Índia, valor que observou um leve aumento em 2020 para
          US$ 2.884.744.854, mas que quase dobrou em 2021, alcançando o patamar de US$ 4.799.018.415. Fonte: BRASIL. ComexStat. Disponível em: http://
          comexstat.mdic.gov.br/pt/home. Acesso em 20/08/2022.
          Os principais produtos que o Brasil exportou para a Índia em 2021 foram: (i) óleos brutos de petróleo ou minerais betuminosos, crus, (ii) gorduras e
          óleos vegetais, em bruto, refinados ou fracionados (excluídos soft) e (iii) ouro, não monetário (excluindo minérios de ouro e seus concentrados). Fonte:
          BRASIL. ComexVis. Disponível em: http://comexstat.mdic.gov.br/pt/comex-vis. Acesso em 20/08/2022.
          29  BRASIL. Art. 2º, item II (b). Medida Provisória nº 1.098, de 26 de janeiro de 2022. Dispõe sobre procedimentos de suspensão de concessões ou de
          outras obrigações na hipótese de descumprimento de obrigações multilaterais por membro da Organização Mundial do Comércio e altera a Lei nº 12.270,
          de 24 de junho de 2010. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1098.htm>. Acesso em 20/08/2022.
          30  BRASIL. Art. 3, item III. Decreto n⁰ 10.044, de 4 de outubro de 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/
          decreto/D10044.htm. Acesso em 20/08/2022.
          31  CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA (CNI). Nova CAMEX: avanços, pontos de atenção e recomendações. Brasília: CNI, 2020, p.
          19-20. Disponível em: https://static.portaldaindustria.com.br/media/filer_public/c2/cd/c2cdbb5d-e39a-4d0b-84c4-0caf7a380c16/nova_camex.pdf.
          Acesso em 20/08/2022.


          Nº  153 - Outubro, Novembro e Dezembro de 2022                                                     69
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