Page 71 - Edição 153 da RBCE Revista Brasileira de Comércio Exterior
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RBCE - A revista da
já trabalharam anteriormente no sistema de solução de Por mais que o Brasil integre o MPIA, o reconhecimen-
controvérsias da OMC, tendo atuado como árbitros to de sua competência para resolver um caso específico
ou integrantes de painéis. Alguns membros da OMC em nível de apelação dependeria da aceitação expressa
já aderiram a esse sistema provisório (incluindo o Brasil). dos países envolvidos e que figuram como perdedores na
Por sua vez, membros como o Japão permanecem pes- controvérsia. Em termos práticos, os custos de transação
simistas sobre o organismo, alegando não acreditar na de prosseguir com uma apelação que posteriormente
legitimidade do MPIA, tampouco em sua capacidade lhes seja igualmente desfavorável e que reafirme a deci-
de cumprir os objetivos propostos. Até o momento, sete são do painel são maiores e mais imediatos que a opção
casos já foram levados ao MPIA, 15 para que atue em de seguir com o procedimento tradicional já estabeleci-
nível de apelação – sendo o último deles o caso China do, pois este, mesmo comprometido e que perdure por
– Anti-Dumping and Countervailing Duty Measures on anos até a reativação do Órgão de Apelação, poderá ser
Wine from Australia (DS602). Destes sete casos, desta- julgado em outro contexto econômico e político tanto
ca-se que três deles já foram encerrados (um foi retirado, para o membro ganhador, quanto no âmbito internacio-
e os outros dois foram resolvidos – um com decisão, e nal, além de ser julgado por juízes inexperientes em sua
outro via acordo). 16 Convém mencionar, ainda, que nova função.
quatro disputas em andamento perante a OMC que,
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no futuro, poderão eventualmente recorrer ao uso do Nesse sentido, países com políticas protecionistas têm
MPIA pelo fato de as partes envolvidas serem membros aproveitado esse vazio criado no sistema de solução de
do MPIA. controvérsias da OMC para recorrer ao Órgão de Ape-
lação paralisado – com um recurso “vazio” – quando
Outra alternativa vislumbrada, com bem menos deta- perdem uma disputa de painel da OMC, uma vez que
lhamento e divulgação, é um acordo engendrado tam- tal recurso só poderá ser avaliado após o órgão ser re-
bém para que se utilize a arbitragem, sob o fulcro do art. composto e, conforme o art. 16 do ESC, uma vez noti-
25 do ESC, mas fora do contexto do MPIA, e com a ficada a apelação, não há obrigação de cumprimento da
peculiaridade de que este acordo foi firmado para a reso- decisão em questão. 20
lução de disputa entre Austrália e Indonésia. 18
Tanto o MPIA quanto o outro mecanismo baseado no LEI Nº 14.353/2022: A SOLUÇÃO
art. 25 servem como soluções temporárias para o im- BRASILEIRA ENCONTRADA PARA
passe do Órgão de Apelação da OMC. Contudo, ainda
não se sabe se as decisões resultantes desses mecanismos AS APELAÇÕES “NO VAZIO”
serão ou não contestadas, fator que traz insegurança ju-
rídica às relações comerciais. Além disso, o MPIA não é Por todo o exposto, é possível inferir que os principais
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adotado por todos os membros da OMC, o que tam- objetivos do art. 2º, item II (b) da Medida Provisória
bém conta em seu desfavor. – agora consolidado no art. 2º, item II (b) da Lei nº
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15 São eles: Colombia - AD Duties on Frozen Fries (DS591); China - AD/CVD Measures on Barley from Australia (DS598); China – Canola Seed from
Canada (DS589); China - AD/CVD Measures on Wine from Australia (DS602); Canada – CVD Measures Concerning Trade in Commercial Aircraft
(DS522); Costa Rica – Measures Concerning de Importation of Fresh Avocados (DS524); e Canada – Measures Governing the Sale of Wine (DS537). Dis-
ponível em: https://wtoplurilaterals.info/plural_initiative/the-mpia/. Acesso em 26/08/2022.
16 São eles: Canada - Sale of Wine (DS537); Costa Rica - Avocados (DS524); Canada - Aircraft (DS522); e Colombia - AD Duties on French Fries (DS591).
Disponível em: https://wtoplurilaterals.info/plural_initiative/the-mpia/. Acesso em 26/08/2022.
17 Quais sejam: Australia – AD/CVD Measures on Certain Products from China (DS603); European Union – Measures Concerning the Importation of Cer-
tain Poultry Meat Preparations from Brazil (DS607); China – Alleged Chinese restrictions on the import and export of goods, and the supply of services, to and
from Lithuania (DS610); e China – Enforcement of intellectual property rights (DS611). Disponível em: <https://wtoplurilaterals.info/plural_initiative/
the-mpia/. Acesso em 26/08/2022.
18 Disponível em: https://ielp.worldtradelaw.net/2020/10/another-agreement-to-use-dsu-article-25-for-appeals.html. Acesso em 20/08/2022.
19 EUROPEAN COMMISSION. Multi-party interim appeal arbitration arrangement. Dispute settlement. Disponível em: https://ec.europa.eu/trade/
policy/accessing-markets/dispute-settlement/. Acesso em 20/08/2022.
20 Cf. Segundo a OMC: “Se uma parte notificou sua decisão de apelar, o relatório do painel ainda não pode ser adotado, uma vez que o Órgão de Apelação
pode modificá-lo ou revertê-lo. Nesse caso, o relatório do painel será considerado para adoção pelo DSB somente após a conclusão do recurso”. (Original:
If a party has notified its decision to appeal, the panel report cannot yet be adopted, given that the Appellate Body could modify or reverse it. In that case, the pa-
nel report will be considered for adoption by the DSB only after completion of the appeal.) Disponível em: https://www.wto.org/english/tratop_e/dispu_e/
disp_settlement_cbt_e/c6s4p1_e.htm. Acesso em 20/08/2022.
Nº 153 - Outubro, Novembro e Dezembro de 2022 67