Page 72 - Edição 153 da RBCE Revista Brasileira de Comércio Exterior
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OMC
14.353/2022 – são: (i) obstar apelações “no vazio”, ou foi favorável ao Brasil. Os últimos andamentos do caso
seja, recursos de decisões proferidas por painéis de es- ocorreram no final de 2020, ocasião em que o painel de
pecialistas, mesmo sendo notória a atual inoperância implementação se manifestou sobre: (i) se a Indonésia
do Órgão de Apelação da OMC e, principalmente, está adotando as recomendações cristalizadas na decisão
(ii) pressionar a parte demandada para que cumpra as do painel de 2017 e (ii) se o país asiático tem adaptado
decisões favoráveis ao Brasil (no todo ou em parte). sua legislação em consonância com as regras internacio-
Ressalta-se que a existência de uma “sombra” dos possí- nais; e no início de 2021, quando o Brasil protocolou
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veis resultados em determinada controvérsia influencia nova apelação fundamentada no art. 21.5 do DSU, pelo
diretamente na expectativa das partes sobre o que irão qual contesta determinados pontos que qualifica como
ganhar ao optarem por cumprir ou recorrer da decisão. errôneos no relatório do painel de implementação.
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Por isso, caso se vislumbre uma possível retaliação, mes-
mo na hipótese de apelação no “vazio”, isso fará com que Na mesma linha, a segunda possível retaliação seria con-
o membro perdedor perceba reações imediatas, inclusi- tra a Índia, em razão da controvérsia India - Measures
ve, em outros setores que lhes sejam caros. Concerning Sugar and Sugarcane (DS579), envolven-
do barreiras à exportação de açúcar para a Índia e cuja
Recorde-se que o mecanismo de retaliação unilateral já decisão, proferida em 2021, foi favorável ao Brasil. No
existia no ordenamento jurídico brasileiro, por meio da caso, a Índia prosseguiu com apelação perante o Órgão
Lei nº 12.270, de 24 de junho de 2010, que dispõe sobre de Apelação da OMC. Ressalte-se que nem a Indonésia
medidas de suspensão de concessões ou outras obriga- e tampouco a Índia fazem parte do MPIA, o que já in-
ções do país relativas aos direitos de propriedade inte- viabilizaria de início apelação desses países com base
lectual e outros, em casos de descumprimento de obriga- naquele mecanismo. 23 Além disso, nenhum dos países
ções do Acordo Constitutivo da OMC. Essa lei está em mencionados procurou criar mecanismo alternativo
linha com o art. 22 do ESC, que prevê a possibilidade de para levar a apelação adiante fora da OMC.
suspensão e de compensação das concessões ou outras
obrigações no caso de as recomendações e decisões não Nos últimos anos, o fluxo comercial do Brasil com esses
serem implementadas dentro de um prazo razoável por dois países – Indonésia e Índia – tem aumentado. Segun-
um de seus membros, mediante autorização do Órgão do a base de dados ComexStat, do governo federal, em
de Resolução de Controvérsias. No entanto, a possibi- relação às importações brasileiras oriundas da Indonésia,
lidade de aplicação quando se tratar de “apelação no va- o país importou, em 2019, US$ 1.311.829.574, valor que
zio” é nova no país. diminuiu ligeiramente em 2020 para US$ 1.139.670.526
e se elevou em 2021 para US$ 1.768.893.056, maior
Em um horizonte próximo, é possível inferir que o Brasil já valor da série. Os principais produtos que o Brasil im-
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tenha duas possibilidades de aplicação de medidas reta- portou da Indonésia em 2021 foram: (i) gorduras e óleos
liatórias unilaterais. A primeira seria contra a Indonésia, vegetais, em bruto, refinados ou fracionados (excluídos
em decorrência do caso Indonesia - Measures Concerning soft), (ii) equipamentos de telecomunicações, incluindo
the Importation of Chicken Meat and Chicken Products peças e acessórios e (iii) látex, borracha natural, balata,
(DS484), disputa envolvendo barreiras à exportação de guta-percha, guaiúle, chicle e gomas etc. 25, 26
carne de frango brasileira ao país asiático, cujo desfecho
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21 Cf. DS484: Indonesia - Measures Concerning the Importation of Chicken Meat and Chicken Products. Disponível em: <https://www.wto.org/english/
tratop_e/dispu_e/cases_e/ds484_e.htm>. Acesso em 20/08/2022.
22 Cf. DS484: Indonesia - Measures Concerning the Importation of Chicken Meat and Chicken Products - Recourse to article 21.5 of the DSU by Brazil. Dis-
ponível em: https://docs.wto.org/dol2fe/Pages/SS/directdoc.aspx?filename=q:/WT/DS/484-26.pdf&Open=True. Acesso em 20/08/2022.
23 Cf. DS579: India - Measures Concerning Sugar and Sugarcane. Disponível em: https://www.wto.org/english/tratop_e/dispu_e/cases_e/ds579_e.htm.
Acesso em 20/08/2022.
24 BRASIL. ComexStat. Disponível em: http://comexstat.mdic.gov.br/pt/home. Acesso em 20/08/2022.
25 Destaca-se que em quarto lugar, o produto mais importado da Indonésia são fios têxteis. Nesse sentido, ressalta-se que no mesmo ano o Brasil exportou
a matéria-prima (algodão) e importou o bem acabado (fios têxteis) desse país. Cf. BRASIL. ComexVis. Disponível em: http://comexstat.mdic.gov.br/
pt/comex-vis. Acesso em 20/08/2022.
26 Em complemento, destaca-se que, em 2019, as exportações brasileiras à Indonésia foram de US$ 1.709.890.590, em 2020, alcançaram U$S 2.146.532.853 e,
em 2021, decresceram para US$ 2.044.218.977. Fonte: BRASIL. ComexStat. Disponível em: http://comexstat.mdic.gov.br/pt/home. Acesso em 20/08/2022.
Os principais produtos exportados para a Indonésia em 2021 foram: (i) farelos de soja e outros alimentos para animais (excluídos cereais não moídos),
farinhas de carnes e outros animais, (ii) açúcares e melaços e (iii) algodão em bruto. BRASIL. ComexVis. Disponível em: http://comexstat.mdic.gov.br/
pt/comex-vis. Acesso em 20/08/2022.
68 Nº 153 - Outubro, Novembro e Dezembro de 2022