Page 72 - Edição 153 da RBCE Revista Brasileira de Comércio Exterior
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OMC


          14.353/2022 – são: (i) obstar apelações “no vazio”, ou  foi favorável ao Brasil. Os últimos andamentos do caso
          seja, recursos de decisões proferidas por painéis de es-  ocorreram no final de 2020, ocasião em que o painel de
          pecialistas, mesmo sendo notória a atual inoperância  implementação se manifestou sobre: (i) se a Indonésia
          do Órgão de Apelação da OMC e, principalmente,      está adotando as recomendações cristalizadas na decisão
          (ii) pressionar a parte demandada para que cumpra as  do painel de 2017 e (ii) se o país asiático tem adaptado
          decisões favoráveis ao Brasil (no todo ou em parte).  sua legislação em consonância com as regras internacio-
          Ressalta-se que a existência de uma “sombra” dos possí-  nais;  e no início de 2021, quando o Brasil protocolou
                                                                  21
          veis resultados em determinada controvérsia influencia  nova apelação fundamentada no art. 21.5 do DSU, pelo
          diretamente na expectativa das partes sobre o que irão  qual contesta determinados pontos que qualifica como
          ganhar ao optarem por cumprir ou recorrer da decisão.  errôneos no relatório do painel de implementação.
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          Por isso, caso se vislumbre uma possível retaliação, mes-
          mo na hipótese de apelação no “vazio”, isso fará com que   Na mesma linha, a segunda possível retaliação seria con-
          o membro perdedor perceba reações imediatas, inclusi-  tra a Índia, em razão da controvérsia India - Measures
          ve, em outros setores que lhes sejam caros.         Concerning Sugar and Sugarcane (DS579),  envolven-
                                                              do barreiras à exportação de açúcar para a Índia e cuja
          Recorde-se que o mecanismo de retaliação unilateral já  decisão, proferida em 2021, foi favorável ao Brasil. No
          existia no ordenamento jurídico brasileiro, por meio da  caso, a Índia prosseguiu com apelação perante o Órgão
          Lei nº 12.270, de 24 de junho de 2010, que dispõe sobre  de Apelação da OMC. Ressalte-se que nem a Indonésia
          medidas de suspensão de concessões ou outras obriga-  e tampouco a Índia fazem parte do MPIA, o que já in-
          ções do país relativas aos direitos de propriedade inte-  viabilizaria de início apelação desses países com base
          lectual e outros, em casos de descumprimento de obriga-  naquele mecanismo. 23  Além disso, nenhum dos países
          ções do Acordo Constitutivo da OMC. Essa lei está em  mencionados procurou criar mecanismo alternativo
          linha com o art. 22 do ESC, que prevê a possibilidade de  para levar a apelação adiante fora da OMC.
          suspensão e de compensação das concessões ou outras
          obrigações no caso de as recomendações e decisões não  Nos últimos anos, o fluxo comercial do Brasil com esses
          serem implementadas dentro de um prazo razoável por  dois países – Indonésia e Índia – tem aumentado. Segun-
          um de seus membros, mediante autorização do Órgão   do a base de dados ComexStat, do governo federal, em
          de Resolução de Controvérsias. No entanto, a possibi-  relação às importações brasileiras oriundas da Indonésia,
          lidade de aplicação quando se tratar de “apelação no va-  o país importou, em 2019, US$ 1.311.829.574, valor que
          zio” é nova no país.                                diminuiu ligeiramente em 2020 para US$ 1.139.670.526
                                                              e se elevou em 2021 para US$ 1.768.893.056, maior
          Em um horizonte próximo, é possível inferir que o Brasil já   valor da série.  Os principais produtos que o Brasil im-
                                                                          24
          tenha duas possibilidades de aplicação de medidas reta-  portou da Indonésia em 2021 foram: (i) gorduras e óleos
          liatórias unilaterais. A primeira seria contra a Indonésia,   vegetais, em bruto, refinados ou fracionados (excluídos
          em decorrência do caso Indonesia - Measures Concerning   soft),  (ii) equipamentos de telecomunicações, incluindo
          the Importation of Chicken Meat and Chicken Products   peças e acessórios e (iii) látex, borracha natural, balata,
          (DS484), disputa envolvendo barreiras à exportação de   guta-percha, guaiúle, chicle e gomas etc. 25, 26
          carne de frango brasileira ao país asiático, cujo desfecho
                                        ............................................................................
          21  Cf. DS484: Indonesia - Measures Concerning the Importation of Chicken Meat and Chicken Products. Disponível em: <https://www.wto.org/english/
          tratop_e/dispu_e/cases_e/ds484_e.htm>. Acesso em 20/08/2022.
          22  Cf. DS484: Indonesia - Measures Concerning the Importation of Chicken Meat and Chicken Products - Recourse to article 21.5 of the DSU by Brazil. Dis-
          ponível em: https://docs.wto.org/dol2fe/Pages/SS/directdoc.aspx?filename=q:/WT/DS/484-26.pdf&Open=True. Acesso em 20/08/2022.
          23  Cf. DS579: India - Measures Concerning Sugar and Sugarcane. Disponível em: https://www.wto.org/english/tratop_e/dispu_e/cases_e/ds579_e.htm.
          Acesso em 20/08/2022.
          24  BRASIL. ComexStat. Disponível em: http://comexstat.mdic.gov.br/pt/home. Acesso em 20/08/2022.
          25  Destaca-se que em quarto lugar, o produto mais importado da Indonésia são fios têxteis. Nesse sentido, ressalta-se que no mesmo ano o Brasil exportou
          a matéria-prima (algodão) e importou o bem acabado (fios têxteis) desse país. Cf. BRASIL. ComexVis. Disponível em: http://comexstat.mdic.gov.br/
          pt/comex-vis. Acesso em 20/08/2022.
          26  Em complemento, destaca-se que, em 2019, as exportações brasileiras à Indonésia foram de US$ 1.709.890.590, em 2020, alcançaram U$S 2.146.532.853 e,
          em 2021, decresceram para US$ 2.044.218.977. Fonte: BRASIL. ComexStat. Disponível em: http://comexstat.mdic.gov.br/pt/home. Acesso em 20/08/2022.
          Os principais produtos exportados para a Indonésia em 2021 foram: (i) farelos de soja e outros alimentos para animais (excluídos cereais não moídos),
          farinhas de carnes e outros animais, (ii) açúcares e melaços e (iii) algodão em bruto. BRASIL. ComexVis. Disponível em: http://comexstat.mdic.gov.br/
          pt/comex-vis. Acesso em 20/08/2022.

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