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RBCE - A revista da




          Do lado das exportações, o Gráico 5 descreve uma    privilégio para a Basf. Por um lado, ampliaria o poder
          tendência declinante entre 1994 e 2010, a ausência de  monopolista da empresa no mercado doméstico de
          transações entre 2011 e 2014, e uma rápida recupe-  acrilato de butila. Por outro, falsearia a competição
          ração depois de 2015. Esta evolução não indica, ne-  na indústria de tintas, beneiciando os bens ofertados
          cessariamente, que os fabricantes brasileiros de PVC  pela Basf, cujos custos de produção não seriam afeta-
          sejam pouco competitivos internacionalmente, mas    dos pela medida antidumping, ao contrário das demais
          apenas comprova que o foco dessas irmas é o mer-    irmas, que passariam a enfrentar o líder de mercado
          cado doméstico. Entretanto, a principal razão para  em condições desiguais. Embora ambos os privilégios
          incluir dados de exportação na presente análise é a  sejam antagônicos às normas de defesa da concorrên-
          de chamar a atenção para uma anomalia adicional     cia, que visam promover a eiciência produtiva e o bem
          nas medidas antidumping comentadas anteriormente.  -estar do consumidor, cabe notar que o segundo tipo
                                                                                                               o
          Como em qualquer indústria concentrada localmen-    de distorção viola explicitamente o Artigo 36 da Lei n
          te, a elasticidade da demanda no mercado doméstico  12.529/2011, que caracteriza a elevação dos custos dos
          é muito inferior à do mercado internacional. Logo, os  rivais como uma infração à ordem econômica.
          preços domésticos serão sempre superiores aos preços
          das exportações, e as irmas que operam nesta indús-  Ignorando a lei antitruste, a Câmara de Comércio Exte-
          tria estarão permanentemente expostas ao risco de   rior (Camex) encerrou o caso em 24 de março de 2009,
          serem acusadas de praticar dumping.                 aplicando direitos especíicos de até US$ 420 por tone-
                                                              lada, que, aos preços da época, correspondiam a uma
          O Gráico 6 mostra o comportamento dos preços        alíquota ad valorem de 26% (Resolução n .15/2009). Esta
                                                                                                 o
          médios anuais das exportações e importações bra-    medida triplicou o nível de proteção aduaneira deste
          sileiras de PVC entre 1991 e 2016.  A tendência de   produto, que já era o mais alto do mundo, como é usual
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          longo prazo de ambas as curvas é idêntica, com as   entre os bens intermediários fabricados no Brasil. A tari-
          oscilações típicas de um produto petroquímico, e o  fa atual é de 12%, que corresponde a um custo de inter-
          preço importado foi superior ao exportado na maio-  nação da ordem de 20% a 25%, considerando-se as des-
          ria dos anos. Além disso, os preços foram crescentes  pesas de frete, seguro, armazenagem alfandegada, des-
          ao longo do período. Neste cenário, a imposição de  pacho aduaneiro e demais impostos. Em dezembro de
          direitos antidumping é, certamente, indevida.       2014, os direitos contra os Estados Unidos foram reno-
                                                              vados por mais cinco anos (Resolução n  120/2014). Em
                                                                                                 o
                                                              setembro de 2015, uma nova medida foi aplicada contra
          Acrilato de butila: a elevação dos custos dos       Alemanha, África do Sul e Taipé Chinês, desta vez com
          rivais                                              direitos especíicos de até US$ 650 por tonelada, ou seja,
                                                              uma alíquota de 39%, aos preços vigentes naquele ano.
          Em setembro de 2007, a Basf S.A. solicitou ao Decom
          a abertura de uma investigação sobre as importações   Os Gráicos 7 e 8 (página seguinte) mostram que – tal
          de acrilato de butila (NCM 2916.12.30) provenientes   como no caso de PVC – tarifas aduaneiras e direitos
          dos Estados Unidos no período 2002-2007. Este mo-   antidumping  são instrumentos inúteis para restringir
          nômero acrílico, fabricado no Brasil pela peticionária   importações de acrilato de butila. Servem apenas para
          desde 2001, é matéria-prima essencial para a indús-  fortalecer o poder de mercado do produtor domésti-
          tria de tintas, onde operam centenas de irmas que   co. O Gráico 7 descreve a trajetória dos preços anuais
          geraram aproximadamente 20 mil empregos diretos     médios de importação de 1999 a 2016, onde é possí-
          e R$ 10 bilhões de faturamento em 2016.  Neste mer-  vel notar três períodos distintos. No primeiro período
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          cado, há vários anos, o produto mais vendido é a tinta   (1999-2005), o coeiciente de correlação entre as sé-
          Suvinil, que é uma das marcas ofertadas pela Basf.  ries de preços e de quantidades importadas (Gráico
                                                              8) foi –1, isto é, as duas séries evoluíram em direções
          Portanto, no momento da abertura da investigação, já  diametralmente opostas. No segundo período (2005-
          era previsível que uma eventual aplicação de direitos  2011), o coeiciente foi zero, indicando comporta-
          antidumping sobre aquele insumo geraria dois tipos de  mentos totalmente díspares das duas variáveis. No

                                        ............................................................................
          5   Os anos de 2011 a 2014 foram excluídos do Gráico em virtude da ausência de exportações neste período.
          6   Disponível em: <www.abrafati.com.br>.

          Nº  130 -  Janeiro/Fevereiro/Março de 2017                                                       55
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