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RBCE - A revista da
Do lado das exportações, o Gráico 5 descreve uma privilégio para a Basf. Por um lado, ampliaria o poder
tendência declinante entre 1994 e 2010, a ausência de monopolista da empresa no mercado doméstico de
transações entre 2011 e 2014, e uma rápida recupe- acrilato de butila. Por outro, falsearia a competição
ração depois de 2015. Esta evolução não indica, ne- na indústria de tintas, beneiciando os bens ofertados
cessariamente, que os fabricantes brasileiros de PVC pela Basf, cujos custos de produção não seriam afeta-
sejam pouco competitivos internacionalmente, mas dos pela medida antidumping, ao contrário das demais
apenas comprova que o foco dessas irmas é o mer- irmas, que passariam a enfrentar o líder de mercado
cado doméstico. Entretanto, a principal razão para em condições desiguais. Embora ambos os privilégios
incluir dados de exportação na presente análise é a sejam antagônicos às normas de defesa da concorrên-
de chamar a atenção para uma anomalia adicional cia, que visam promover a eiciência produtiva e o bem
nas medidas antidumping comentadas anteriormente. -estar do consumidor, cabe notar que o segundo tipo
o
Como em qualquer indústria concentrada localmen- de distorção viola explicitamente o Artigo 36 da Lei n
te, a elasticidade da demanda no mercado doméstico 12.529/2011, que caracteriza a elevação dos custos dos
é muito inferior à do mercado internacional. Logo, os rivais como uma infração à ordem econômica.
preços domésticos serão sempre superiores aos preços
das exportações, e as irmas que operam nesta indús- Ignorando a lei antitruste, a Câmara de Comércio Exte-
tria estarão permanentemente expostas ao risco de rior (Camex) encerrou o caso em 24 de março de 2009,
serem acusadas de praticar dumping. aplicando direitos especíicos de até US$ 420 por tone-
lada, que, aos preços da época, correspondiam a uma
O Gráico 6 mostra o comportamento dos preços alíquota ad valorem de 26% (Resolução n .15/2009). Esta
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médios anuais das exportações e importações bra- medida triplicou o nível de proteção aduaneira deste
sileiras de PVC entre 1991 e 2016. A tendência de produto, que já era o mais alto do mundo, como é usual
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longo prazo de ambas as curvas é idêntica, com as entre os bens intermediários fabricados no Brasil. A tari-
oscilações típicas de um produto petroquímico, e o fa atual é de 12%, que corresponde a um custo de inter-
preço importado foi superior ao exportado na maio- nação da ordem de 20% a 25%, considerando-se as des-
ria dos anos. Além disso, os preços foram crescentes pesas de frete, seguro, armazenagem alfandegada, des-
ao longo do período. Neste cenário, a imposição de pacho aduaneiro e demais impostos. Em dezembro de
direitos antidumping é, certamente, indevida. 2014, os direitos contra os Estados Unidos foram reno-
vados por mais cinco anos (Resolução n 120/2014). Em
o
setembro de 2015, uma nova medida foi aplicada contra
Acrilato de butila: a elevação dos custos dos Alemanha, África do Sul e Taipé Chinês, desta vez com
rivais direitos especíicos de até US$ 650 por tonelada, ou seja,
uma alíquota de 39%, aos preços vigentes naquele ano.
Em setembro de 2007, a Basf S.A. solicitou ao Decom
a abertura de uma investigação sobre as importações Os Gráicos 7 e 8 (página seguinte) mostram que – tal
de acrilato de butila (NCM 2916.12.30) provenientes como no caso de PVC – tarifas aduaneiras e direitos
dos Estados Unidos no período 2002-2007. Este mo- antidumping são instrumentos inúteis para restringir
nômero acrílico, fabricado no Brasil pela peticionária importações de acrilato de butila. Servem apenas para
desde 2001, é matéria-prima essencial para a indús- fortalecer o poder de mercado do produtor domésti-
tria de tintas, onde operam centenas de irmas que co. O Gráico 7 descreve a trajetória dos preços anuais
geraram aproximadamente 20 mil empregos diretos médios de importação de 1999 a 2016, onde é possí-
e R$ 10 bilhões de faturamento em 2016. Neste mer- vel notar três períodos distintos. No primeiro período
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cado, há vários anos, o produto mais vendido é a tinta (1999-2005), o coeiciente de correlação entre as sé-
Suvinil, que é uma das marcas ofertadas pela Basf. ries de preços e de quantidades importadas (Gráico
8) foi –1, isto é, as duas séries evoluíram em direções
Portanto, no momento da abertura da investigação, já diametralmente opostas. No segundo período (2005-
era previsível que uma eventual aplicação de direitos 2011), o coeiciente foi zero, indicando comporta-
antidumping sobre aquele insumo geraria dois tipos de mentos totalmente díspares das duas variáveis. No
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5 Os anos de 2011 a 2014 foram excluídos do Gráico em virtude da ausência de exportações neste período.
6 Disponível em: <www.abrafati.com.br>.
Nº 130 - Janeiro/Fevereiro/Março de 2017 55