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Defesa Comercial
de casos que ilustram as distorções geradas pelo uso O Gráico 2 indica a evolução global da atividade anti-
descuidado de ações antidumping, como a renovação dumping desde a criação da OMC em 1995, onde tam-
automática, a aplicação de direitos sobre importações bém se destacam três períodos, mas com características
inexistentes, a proteção a grandes corporações com distintas daquelas observadas no Brasil. Na primeira fase
níveis elevados de competitividade internacional, o (1995-2001), de crescimento acelerado, o número anual
incentivo a condutas anticompetitivas etc. A quarta se- de investigações iniciadas pelos membros da OMC su-
ção mostra que diversas investigações são encerradas a biu de 157 para 372. A etapa seguinte (2002-2007) foi
pedido da peticionária, ou por falta de dados para fun- marcada por uma drástica redução do uso deste instru-
damentar as alegações da peticionária, mas são raros os mento entre as economias avançadas, e foi encerrada
casos em que o motivo apontado tenha sido a ausência com um patamar de casos similar ao de meados da dé-
de dumping, dano ou vínculo causal. Por im, a última cada anterior. Na terceira fase (2008-2015), a elevação
seção resume as conclusões do texto. do número de ações resultou de dois fatores principais: a
crise inanceira internacional de 2008 e o ativismo de al-
guns países como Argentina, Brasil e Índia. A participa-
PERFIL DA EXPERIÊNCIA ção do Brasil, por exemplo, que era irrelevante na década
BRASILEIRA de 1990, passou a representar cerca de 20% do total de
casos registrados pela OMC entre 2010 e 2015.
Entre 1988 e 2015, o governo brasileiro abriu 582 inves- Os Gráicos 3 e 4 revelam dois aspectos adicionais da
tigações antidumping, incluindo casos novos e revisões experiência brasileira: i) a parcela crescente de investiga-
quinquenais de direitos em vigor. Esta experiência pode ções concluídas com aplicação de direitos; e ii) o hábito
ser descrita em três fases, como mostra o Gráico 1, onde de renovar a proteção antidumping ao inal do período
os dados estão ajustados numa curva polinomial. Na fase de vigência da medida. Até 1996, menos da metade das
inicial (1988-1996), de aprendizagem no uso do instru- investigações era encerrada com aplicação de direitos.
mento, a média anual de casos foi cerca de 9. Nos anos Nos períodos seguintes (1997-2005 e 2006-2015), esta
seguintes (1997-2005), de estabilidade e moderação, a parcela subiu, respectivamente, para 58% e 66% (Gráico
média foi de 16, mas com tendência declinante ao longo 3). Em princípio, o direito antidumping destina-se a re-
do período. Na etapa inal (2006-2015), de aceleração e solver uma situação transitória. Por este motivo, o perí-
descontrole, a média saltou para 36 casos. odo de vigência costuma ser de cinco anos, prorrogáveis
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GRÁFICO 1
INVESTIGAÇÕES ANTIDUMPING INICIADAS PELO BRASIL
65
63
44
40
38
28 28
22 23
17 18 17 21
18 18
9 10 15 13
8 10
2 2 5
1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Fonte: Disponível em: <www.mdic.gov.br>.
50 Nº 130 - Janeiro/Fevereiro/Março de 2017