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Defesa Comercial



          GRÁFICO 4
          REVISÃO DE MEDIDAS ANTIDUMPING NO BRASIL



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                            1991/1995     1996/2000     2001/2005      2006/2010     2011/2015


                                              Revisões Iniciadas   Direitos renovados

          Fonte: Disponível em: <www.mdic.gov.br>.
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          ESTUDOS DE CASOS                                        to sob investigação, ela será beneiciada dupla-
                                                                  mente, porque o direito antidumping irá reduzir a
          Os estudos de casos apresentados a seguir ilustram      pressão competitiva das importações no merca-
          cinco distorções usuais nas medidas antidumping         do do insumo, e elevar os custos de produção das
          aplicadas pelo governo brasileiro:                      demais irmas no mercado a jusante.

          •  Protecionismo rívolo. Ocorre quando as restrições às   •  Aronta às normas da OMC. Segundo o parágrafo
             importações são inúteis para sustentar o crescimen-  3.7. do Acordo da OMC, “a determinação de ame-
             to da indústria local, e apenas prejudicam o resto da   aça de dano material será baseada em fatos, e não
             economia, como mostrou Fajnzylber (1983).            apenas em alegações, conjecturas ou possibilida-
                                                                  des remotas”. Nos processos de revisão de medi-
          •  Cartão de idelidade. A renovação sistemática de      das em vigor, o Departamento de Defesa Comer-
             direitos – num ambiente de escalada do número        cial (Decom)  frequentemente ignora esta norma.
                                                                              2
             de investigações, como aconteceu entre 2006 e
             2015 (Gráico 1) – transforma este instrumento    •  Impactos econômicos e sociais. Um traço comum
             em um virtual programa de idelidade, cujos prin-     nas investigações antidumping no Brasil é o de cui-
             cipais beneiciários são os monopólios e oligopó-     dar exclusivamente dos interesses das irmas pe-
             lios que atuam nas indústrias de bens intermediá-    ticionárias, mesmo quando os danos causados a
             rios, como a química e a siderurgia.                 outras indústrias, consumidores inais, programas
                                                                  sociais e demais políticas públicas são evidente-
          •  Elevação dos custos dos rivais. Quando a irma pe-    mente superiores aos benefícios auferidos pelas
             ticionária fabrica outros bens a partir do produ-    irmas peticionárias. 3

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          2   O Decom, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), é o órgão que conduz as investigações antidumping no Brasil.
          3   É importante notar que este tipo de distorção é distinto do protecionismo frívolo, onde nem mesmo os interesses da irma peticionária
          são, de fato, atendidos.

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