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Defesa Comercial
A despeito dos indicadores acima referidos, em de- GRÁFICO 13
zembro de 2013, a Camex decidiu aplicar direitos CASOS ENCERRADOS SEM APLICAÇÃO DE
antidumping especíicos que, em termos ad valorem, DIREITO (2013 – 2016)
foram de até 120%, aos preços daquele ano, sobre
as importações de pneus para motos oriundas da Motivo Número de Casos
o
China, Tailândia e Vietnã (Resolução n 106/2013). Solicitação da peticionária 12
Embora esta medida seja tão descabida quanto as
outras três comentadas anteriormente, seus efeitos Insu ciência de informação 9
são menos graves, porque não provocam distorções Ausência de dano 4
em outros setores da economia. A rigor, os únicos
prejudicados são os motociclistas. Trata-se, portan- Volume de importação insigni cante 3
to, de uma ilustração do conceito de protecionismo Ausência de ameaça de dano 1
frívolo discutido por Fajzylber (1983). Encerramento da produção doméstica 1
Fonte: Circulares Secex (2013 a 2016).
CASOS ENCERRADOS SEM
APLICAÇÃO DE DIREITO .................................................
Segundo o Relatório Decom 2016 (p. 53), 61 inves- Outro caso notável, embora não incluído no Gráico
tigações, relativas a 30 produtos, foram encerradas 13, é o de borracha de estireno, cuja investigação foi
7
sem aplicação de direito antidumping entre 2013 e concluída de forma peculiar através da Resolução Ca-
2016. Como mostra o Gráico 13, na maioria dos mex n 110/2015, que anunciou duas providências no
o
casos (21), a investigação foi encerrada a pedido da mesmo ato. Por um lado, aplicou um direito antidum-
peticionária ou devido à insuiciência de dados para ping sobre as importações oriundas da UE. Por outro,
conferir as alegações contidas na petição inicial. So- suspendeu a medida por um ano, em razão de interes-
mente em quatro casos, o direito não foi aplicado se público. Em 2016, a suspensão foi mantida (Reso-
o
em virtude da ausência de dano à indústria nacio- lução n 96). Nenhuma das duas Resoluções indica o
nal. Nos demais, as razões indicadas nas Circulares motivo deste recurso complexo e desnecessário, posto
da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), que di- que as evidências atestam que a investigação deveria
vulgam o encerramento do caso, foram: volume de ter sido encerrada sem aplicação de direito.
importação insigniicante, ausência de ameaça de
dano, e encerramento da produção doméstica. O Gráico 14 descreve a evolução dos preços men-
sais das exportações e importações de borracha de
O caso relativo ao encerramento da produção do- estireno de 1997 a 2014, cujo comportamento foi
méstica merece atenção especial. Trata-se de resina uniforme mesmo em épocas de grande volatilidade,
de policarbonato (NCM 3902.30.00), que recebeu como entre 2008 e 2013. De fato, quando calculamos
proteção antidumping durante 14 anos, entre 1999 a média simples das diferenças mensais dos preços
e 2013, além da tarifa de importação de 14%. Este ao longo daqueles 18 anos, o resultado é U$ 0,0071,
caso ilustra a inutilidade destes instrumentos para ou seja, virtualmente nulo. Portanto, os preços das
promover indústrias cuja competitividade é baseada exportações do monopolista doméstico de borracha
na exploração de economias de escala, atualização de estireno – a Lanxess Elastômeros do Brasil S.A.
tecnológica e qualidade da governança corporativa, – são exatamente idênticos àqueles acusados de su-
como é típico na produção de bens intermediários. posto dumping, e a razão é simples: condutas unila-
Nas duas últimas décadas, diversos países passaram terais são inviáveis no mercado internacional deste
a estimular o desenvolvimento dessas indústrias produto, onde operam centenas de fabricantes em
através de dois mecanismos simultâneos: incentivos vários países.
às atividades de P&D e exposição das irmas domés-
ticas à competição internacional.
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7 As investigações são contabilizadas pelo número de países citados em cada petição.
60 Nº 130 - Janeiro/Fevereiro/Março de 2017