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Defesa Comercial



          A despeito dos indicadores acima referidos, em de-  GRÁFICO 13
          zembro de 2013, a Camex decidiu aplicar direitos    CASOS ENCERRADOS SEM APLICAÇÃO DE
          antidumping  especíicos que, em termos ad  valorem,   DIREITO (2013 – 2016)
          foram de até 120%, aos preços daquele ano, sobre
          as importações de pneus para motos oriundas da          Motivo                                         Número de Casos
                                               o
          China, Tailândia e Vietnã (Resolução n  106/2013).     Solicitação da peticionária                      12
          Embora esta medida seja tão descabida quanto as
          outras três comentadas anteriormente, seus efeitos     Insu ciência de informação                    9
          são menos graves, porque não provocam distorções       Ausência de dano                                      4
          em outros setores da economia. A rigor, os únicos
          prejudicados são os motociclistas. Trata-se, portan-   Volume de importação insigni cante     3
          to, de uma ilustração do conceito de protecionismo     Ausência de ameaça de dano                   1
          frívolo discutido por Fajzylber (1983).                Encerramento da produção doméstica   1


                                                              Fonte: Circulares Secex (2013 a 2016).
          CASOS ENCERRADOS SEM
          APLICAÇÃO DE DIREITO                                           .................................................

          Segundo o Relatório Decom 2016 (p. 53), 61 inves-   Outro caso notável, embora não incluído no Gráico
          tigações, relativas a 30 produtos,  foram encerradas  13, é o de borracha de estireno, cuja investigação foi
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          sem aplicação de direito antidumping  entre 2013 e  concluída de forma peculiar através da Resolução Ca-
          2016. Como mostra o Gráico 13, na maioria dos       mex n  110/2015, que anunciou duas providências no
                                                                    o
          casos (21), a investigação foi encerrada a pedido da  mesmo ato. Por um lado, aplicou um direito antidum-
          peticionária ou devido à insuiciência de dados para  ping sobre as importações oriundas da UE. Por outro,
          conferir as alegações contidas na petição inicial. So-  suspendeu a medida por um ano, em razão de interes-
          mente em quatro casos, o direito não foi aplicado   se público. Em 2016, a suspensão foi mantida (Reso-
                                                                     o
          em virtude da ausência de dano à indústria nacio-   lução n  96). Nenhuma das duas Resoluções indica o
          nal. Nos demais, as razões indicadas nas Circulares  motivo deste recurso complexo e desnecessário, posto
          da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), que di-  que as evidências atestam que a investigação deveria
          vulgam o encerramento do caso, foram: volume de  ter sido encerrada sem aplicação de direito.
          importação insigniicante, ausência de ameaça de
          dano, e encerramento da produção doméstica.         O Gráico 14 descreve a evolução dos preços men-
                                                              sais das exportações e importações de borracha de
          O caso relativo ao encerramento da produção do-     estireno de 1997 a 2014, cujo comportamento foi
          méstica merece atenção especial. Trata-se de resina  uniforme mesmo em épocas de grande volatilidade,
          de policarbonato (NCM 3902.30.00), que recebeu      como entre 2008 e 2013. De fato, quando calculamos
          proteção  antidumping  durante 14 anos, entre 1999  a média simples das diferenças mensais dos preços
          e 2013, além da tarifa de importação de 14%. Este   ao longo daqueles 18 anos, o resultado é U$ 0,0071,
          caso ilustra a inutilidade destes instrumentos para  ou seja, virtualmente nulo. Portanto, os preços das
          promover indústrias cuja competitividade é baseada  exportações do monopolista doméstico de borracha
          na exploração de economias de escala, atualização   de estireno – a Lanxess Elastômeros do Brasil S.A.
          tecnológica e qualidade da governança corporativa,  – são exatamente idênticos àqueles acusados de su-
          como é típico na produção de bens intermediários.  posto dumping, e a razão é simples: condutas unila-
          Nas duas últimas décadas, diversos países passaram  terais são inviáveis no mercado internacional deste
          a estimular o desenvolvimento dessas indústrias     produto, onde operam centenas de fabricantes em
          através de dois mecanismos simultâneos: incentivos  vários países.
          às atividades de P&D e exposição das irmas domés-
          ticas à competição internacional.

                                        ............................................................................

          7   As investigações são contabilizadas pelo número de países citados em cada petição.

       60                                                                      Nº  130 -  Janeiro/Fevereiro/Março de 2017
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