Page 10 - RBCE131
P. 10

Política de Conteúdo Local










                  Políticas de conteúdo local: a


                  experiência internacional recente












                                                                          Eduardo Augusto Guimarães
                                                                                  é economista
                    Eduardo Augusto
                      Guimarães




                A política governamental de apoio a um segmento industrial pode ter dois focos distintos: a oferta da indústria do-
                méstica, por meio de incentivos à expansão de sua capacidade produtiva e ao aumento de sua eiciência e competiti-
                vidade; e a demanda doméstica de produtos industriais, por meio de barreiras tarifárias e não tarifárias às importações
                e do estabelecimento de regras relativas a preços e quantidades, aplicáveis à demanda doméstica desses produtos,
                com o intuito de acarretar o aumento da participação de produtos produzidos no país nas compras geradas por essa
                demanda.

                A expressão “política de conteúdo local” tem sido aplicada, mais frequentemente, ao estabelecimento de regras referidas
                à quantidade. Este texto tem, no entanto, um foco mais abrangente, contemplando também as regras referidas a preços.

                Assim, entende-se como política de conteúdo local o estabelecimento de regras aplicáveis à demanda doméstica de
                produtos industriais, relativas a:
                •  Preços: a deinição de uma margem de preço dentro da qual o produto doméstico tem preferência em relação ao
                    produto importado (margem de preferência); e

                •  Quantidades: a exigência de que a demanda seja atendida em sua totalidade ou em uma parcela previamente
                    estabelecida com produtos locais.

                A exigência relativa à quantidade, em geral, condiciona:

                •  a fruição de incentivo ou subsídio concedido a uma atividade produtiva que utiliza esses produtos;  e
                                                                                                           1
                •  a participação da empresa em uma atividade produtiva que utiliza esses produtos, notadamente nos casos em
                    que essa entrada decorre de concessão do poder público ou depende de autorização governamental.


                                              ............................................................................

                * Este artigo resume trabalho elaborado pelo autor para a Confederação Nacional da Indústria, divulgado em sua versão completa no documento “Políti-
                cas de conteúdo local: experiências internacionais recentes”.
                1  Nesse caso, se a exigência de conteúdo local implica aumento do preço pago pela empresa que se beneicia de um subsídio, o mecanismo acarreta a trans-
                ferência de parcela do subsídio concedido a essa empresa para o fabricante do produto.

              6                                                                           Nº  131 -  Abril/Maio/Junho de 2017
   5   6   7   8   9   10   11   12   13   14   15