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RBCE - A revista da
Tais diretrizes do CNJ têm a função de orientar os ma-
gistrados, sobretudo de comarcas sem varas especializa- “
das em recuperação judicial, na condução das recupera- A disponibilidade de crédito e recursos
ções judiciais e falências de produtores rurais, mas não subentende a existência de um regime
possuem efeito vinculante, de modo que será necessário de garantias robusto, fundamental para
acompanhar, na prática, a adesão dos magistrados.
criar um ambiente nanceiro favorável
A iniciativa do CNJ é um avanço importante na tentati- e seguro, facilitando o acesso dos produ-
va de uniformizar a interpretação da legislação aplicável
às recuperações judiciais de produtores rurais e conferir tores ao capital privado e promovendo o
maior segurança jurídica ao agronegócio. crescimento sustentável do agronegócio.
Mesmo diante dos números consistentes do setor nos ”
últimos anos, conforme se veri ca abaixo, isso não tem
sido su ciente para segurar os custos de produção, tam-
pouco o endividamento no campo.
Em 2023, o agronegócio atingiu no Brasil um superávit
acumulado de US$ 148,58 bilhões, com as exportações so-
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mando US$ 165,05 bilhões. Estamos falando de um se- mentando a resiliência do agronegócio aos desa os
tor que, de acordo com os dados, passou de 18,6% a 24,3% econômicos, climáticos e tecnológicos que se anunciam
do produto interno bruto (PIB) nos últimos dez anos. 16 para as próximas décadas.
Em 2024, em números já consolidados, o agronegócio Conforme destacamos em outro artigo, a negociação é
teve uma participação de 23,2% no PIB brasileiro, com em si uma faculdade das partes envolvidas em qualquer
o PIB do setor crescendo 1,81% em relação a 2023, to- etapa, e se faz ainda mais sensível e necessário neste mo-
talizando R$ 2,72 trilhões. O desempenho exportador mento de incerteza. 19
seguiu forte, sustentando o superávit geral do país. 17
Embora o crédito rural seja fundamental para que o agro-
negócio brasileiro siga crescendo no ritmo atual, será cada CONCLUSÃO
vez mais importante a participação do setor privado no -
nanciamento da atividade agrícola no Brasil. Aqueles que A Guerra EUA-Israel contra o Irã, ao comprometer o u-
atuam no setor conhecem, por exemplo, o problema dos xo marítimo no Estreito de Ormuz e intensi car sanções
produtores rurais com os recursos limitados do Plano Sa- internacionais, produz um choque assimétrico no agro-
fra ou as amarras que as questões burocráticas do crédito negócio brasileiro, contribuindo para a manutenção de
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rural impõem a recursos que poderiam ser liberados por elevados níveis de pedidos de recuperações judiciais.
entidades privadas de maneira mais simples.
Além do elevado grau de alavancagem dos produtores
A disponibilidade de crédito e recursos subentende a rurais, somam-se a manutenção de taxas de juros eleva-
existência de um regime de garantias robusto, funda- das, a pressão in acionária e o aumento dos custos de
mental para criar um ambiente nanceiro favorável e produção, especialmente fertilizantes nitrogenados,
seguro, facilitando o acesso dos produtores ao capital diesel e fretes marítimos, o que comprime margens, so-
privado, promovendo o crescimento sustentável e au- bretudo em culturas intensivas.
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15 PALMA, Andreza; BASTOS, Estêvão Kopschitz Xavier. Balanço de pagamentos, balança comercial e câmbio: evolução recente e perspectivas. IPEA –
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Brasília, DF: 25 jan. 2024. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/cartadeconjuntura/index.php/category/
setor-externo/. Acesso em: 19 mar. 2026.
16 CEPEA. ESALQ. PIB do Agronegócio Brasileiro. Disponível em: https://www.cepea.esalq.usp.br/br/pib-do-agronegocio-brasileiro.aspx/. Acesso em:
19 mar. 2026.
17 WEISS, Gabriella. A força do agro na economia brasileira. 29 jan. 2026. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/agro/a-forca-do-agro-na-eco-
nomia-brasileira/. Acesso em: 20 mar. 2026.
18 Conjunto de políticas e diretrizes governamentais para nanciamento e desenvolvimento da agricultura e da pecuária no país. Maiores informações
sobre o Plano Safra 2025/2026 em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/politica-agricola/plano-safra/2025-2026/, acesso em: 19 mar. 2026.
19 FREITAS, Antonio Carlos de Oliveira. O novo marco civil das garantias. Valor Econômico, São Paulo, 16 jan. 2024. Caderno Legislação & Tributos, p. E2.
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