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RBCE - A revista da



          Tais diretrizes do CNJ têm a função de orientar os ma-
          gistrados, sobretudo de comarcas sem varas especializa-  “
          das em recuperação judicial, na condução das recupera-     A disponibilidade de crédito e recursos
          ções judiciais e falências de produtores rurais, mas não    subentende a existência de um regime
          possuem efeito vinculante, de modo que será necessário     de garantias robusto, fundamental para
          acompanhar, na prática, a adesão dos magistrados.
                                                                     criar um ambiente  nanceiro favorável
          A iniciativa do CNJ é um avanço importante na tentati-     e seguro, facilitando o acesso dos produ-
          va de uniformizar a interpretação da legislação aplicável
          às recuperações judiciais de produtores rurais e conferir   tores ao capital privado e promovendo o
          maior segurança jurídica ao agronegócio.                  crescimento sustentável do agronegócio.

          Mesmo diante dos números consistentes do setor nos                                                 ”
          últimos anos, conforme se veri ca abaixo, isso não tem
          sido su ciente para segurar os custos de produção, tam-
          pouco o endividamento no campo.
          Em  2023,  o  agronegócio  atingiu  no  Brasil  um  superávit
          acumulado de US$ 148,58 bilhões, com as exportações so-
                                  15
          mando US$ 165,05 bilhões.  Estamos falando de um se-  mentando a resiliência do agronegócio aos desa os
          tor que, de acordo com os dados, passou de 18,6% a 24,3%   econômicos, climáticos e tecnológicos que se anunciam
          do produto interno bruto (PIB) nos últimos dez anos. 16  para as próximas décadas.

          Em 2024, em números já consolidados, o agronegócio   Conforme destacamos em outro artigo, a negociação é
          teve uma participação de 23,2% no PIB brasileiro, com   em si uma faculdade das partes envolvidas em qualquer
          o PIB do setor crescendo 1,81% em relação a 2023, to-  etapa, e se faz ainda mais sensível e necessário neste mo-
          talizando R$ 2,72 trilhões. O desempenho exportador   mento de incerteza. 19
          seguiu forte, sustentando o superávit geral do país. 17

          Embora o crédito rural seja fundamental para que o agro-
          negócio brasileiro siga crescendo no ritmo atual, será cada   CONCLUSÃO
          vez mais importante a participação do setor privado no  -
          nanciamento da atividade agrícola no Brasil. Aqueles que  A Guerra EUA-Israel contra o Irã, ao comprometer o  u-
          atuam no setor conhecem, por exemplo, o problema dos  xo marítimo no Estreito de Ormuz e intensi car sanções
          produtores rurais com os recursos limitados do Plano Sa-  internacionais,  produz  um  choque  assimétrico  no  agro-
          fra  ou as amarras que as questões burocráticas do crédito  negócio  brasileiro,  contribuindo  para  a  manutenção  de
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          rural impõem a recursos que poderiam ser liberados por   elevados níveis de pedidos de recuperações judiciais.
          entidades privadas de maneira mais simples.
                                                              Além do elevado grau de alavancagem dos produtores
          A disponibilidade de crédito e recursos subentende a  rurais, somam-se a manutenção de taxas de juros eleva-
          existência de um regime de garantias robusto, funda-  das, a pressão in acionária e o aumento dos custos de
          mental para criar um ambiente  nanceiro favorável e  produção, especialmente fertilizantes nitrogenados,
          seguro, facilitando o acesso dos produtores ao capital  diesel e fretes marítimos, o que comprime margens, so-
          privado, promovendo o crescimento sustentável e au-  bretudo em culturas intensivas.
                                        ............................................................................
          15  PALMA, Andreza; BASTOS, Estêvão Kopschitz Xavier. Balanço de pagamentos, balança comercial e câmbio: evolução recente e perspectivas. IPEA –
          Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Brasília, DF: 25 jan. 2024. Disponível  em:  https://www.ipea.gov.br/cartadeconjuntura/index.php/category/
          setor-externo/. Acesso em: 19 mar. 2026.
          16  CEPEA. ESALQ. PIB do Agronegócio Brasileiro. Disponível em: https://www.cepea.esalq.usp.br/br/pib-do-agronegocio-brasileiro.aspx/. Acesso em:
          19 mar. 2026.
          17  WEISS, Gabriella. A força do agro na economia brasileira. 29 jan. 2026. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/agro/a-forca-do-agro-na-eco-
          nomia-brasileira/. Acesso em: 20 mar. 2026.
          18  Conjunto de políticas e diretrizes governamentais para  nanciamento e desenvolvimento da agricultura e da pecuária no país. Maiores informações
          sobre o Plano Safra 2025/2026 em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/politica-agricola/plano-safra/2025-2026/, acesso em: 19 mar. 2026.
          19  FREITAS, Antonio Carlos de Oliveira. O novo marco civil das garantias. Valor Econômico, São Paulo, 16 jan. 2024. Caderno Legislação & Tributos, p. E2.


          Nº  166 - Janeiro, Fevereiro e Março de 2026                                                       31
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