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Geopolítica


          mo para aqueles que conseguem  nanciamento, o custo  que impactará as cooperativas de crédito, cada vez mais
          é muito elevado, aliado ao fato de muitos produtores  relevantes no fomento da atividade rural.
          rurais estarem alavancados. Isso tem gerado aumentos
          constantes no número de pedidos de recuperação judi-  Ainda, o Provimento nº 216 busca detalhar os parâme-
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          cial e extrajudicial .                              tros de atuação dos pro ssionais nomeados para atuação
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          Esse ambiente de aumento agudo dos pedidos de recupe-  tradores judiciais, especi cando ainda que o mesmo
          ração judicial, e mais recentemente de recuperação extra-  pro ssional não poderá atuar em ambas as funções.
          judicial, levou especialmente as empresas do setor a não
          apenas restringir o crédito, mas também buscar alternati-  Nesse  sentido,  de  orientações  acerca  do  perito  e  do  lau-
          vas para mitigar seu risco, optando por obter garantia de   do técnico há pontos positivos, como a previsão de que o
          alienação  duciária de imóveis e de commodities.    laudo técnico deverá conter estimativas de produtividade,
                                                              condições   tossanitárias  das  lavouras,  eventual  ocorrên-
          E, neste conturbado contexto, não podemos deixar de  cia de intempéries climáticas, viabilidade de comercializa-
          lado a célebre frase que espelha a complexidade deste  ção da produção e identi cação de contratos vinculados
          país; o maestro e compositor Tom Jobim cunhou a frase  à  safra  em  curso,  encerrando-se  com  a  apresentação  das
          “O Brasil não é para amadores”, re etindo sobre as di -  informações quantitativas da safra efetivamente colhida.
          culdades de viver ou fazer negócios no Brasil.
                                                              A previsão é positiva, mas a realidade nem sempre
          A frase se enquadra perfeitamente no cenário atual, onde,  acompanha as boas intenções legislativas. Isso porque é
          em virtude do quanto já exposto acima, o Conselho Na-  essencial lembrar das dimensões continentais do Brasil e
          cional de Justiça (“CNJ”) publicou, em 09/03/2026, o  a disparidade cultural, de educação e de conhecimentos
          Provimento n. 216, que estabelece diretrizes para o pro-  técnicos dos pro ssionais. Um perito com capacidade
          cessamento de pedidos de recuperação judicial e falência  técnica elevada e conhecimentos destacados, em geral,
          de produtores rurais no país. A norma orienta a atuação  não terá sua base pro ssional estabelecida em regiões
          de  magistrados  de  primeiro  grau  e  busca  uniformizar  a  distantes dos grandes centros urbanos.
          aplicação da Lei de Falências e Recuperação de Empre-
          sas  (“Lei  n.  11.101/2005”),  nos  casos  envolvendo  pro-  Portanto, na prática, haverá certa di culdade de indicar
          dutores rurais, especialmente quanto à comprovação do   pro ssionais que tenham o conhecimento técnico ne-
          exercício  da  atividade  empresarial  e  à  delimitação  dos  cessário para atender a todos os itens contidos no Provi-
          créditos sujeitos aos efeitos da recuperação. O provimen-  mento n. 216/2026.
          to entrou em vigor na data de sua publicação.
                                                              Em relação à interpretação da legislação, há diversas
          No Provimento n. 216, de 09 de março de 2026 parte   diretrizes relevantes. Os temas, defendidos por nós em
          relevante de suas medidas destina-se a reforçar previsões   processos judiciais, foram recepcionados no provimen-
          e entendimentos já constantes da Lei nº 11.101/2005 e/  to, dentre os quais é possível destacar a questão de que
          ou consolidados pela jurisprudência do Superior Tribu-  os direitos creditórios, bens incorpóreos e o produto
          nal de Justiça. Porém, tais entendimentos acabam sendo   da atividade empresária não podem ser considerados
          comumente relativizados por decisões judiciais.     bens de capital essenciais à recuperação judicial do pro-
                                                              dutor rural para  ns da blindagem do patrimônio do
          Em que pese seja uma idiossincrasia legislativa, o fato é  devedor prevista na parte  nal do art. 49, §3º, da Lei
          que o Provimento n. 216 é positivo. Dentre as medidas,  11.101/2005 (art. 11, §1º); a competência do juízo da
          em sua maioria  éis à literalidade da Lei nº 11.101/2005  recuperação judicial para impedir a constrição de bens
          e à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, vale  de capital essenciais à recuperação judicial é transitória
          destacar a exceção trazida pelo Provimento nº 216 a  e está restrita ao stay period (art. 11, §3º); e, há sub-roga-
          respeito da extraconcursalidade dos atos cooperativos,  ção automática do penhor agrícola sobre a safra seguin-
          dispondo que estarão sujeitos à recuperação judicial os  te, operando-se de forma imediata e independentemen-
          atos cooperativos que envolvam operações de crédito, o  te de decisão judicial (art. 16, §§1º e 2º).
                                        ............................................................................
          14  O agronegócio brasileiro registrou um recorde histórico de 1.990 pedidos de recuperação judicial em 2025, um aumento de 56,4% em relação a 2024,
          segundo levantamento da Serasa Experian. O cenário é fruto de alta alavancagem, juros elevados e margens reduzidas, afetando produtores (físicos e
          jurídicos) e empresas da cadeia. Portanto, um aumento anual de 56,4% (comparado a 1.272 pedidos em 2024). 09 mar. 2026. Disponível em: https://
          www.serasaexperian.com.br/sala-de-  imprensa/agronegocios/recuperacao-judicial-agro-fecha-2025-com-quase-2-mil-solicitacoes-do-recurso-e-regis-
          tra-maior-acumulado-da-serie-historica-revela-serasa-experian/. Acesso em 20.03.2026.
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