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RBCE - A revista da
clara assimetria de informações entre advogados e em-
preendedores. Muitos pro ssionais do Direito subesti-
mam o potencial dessas startups, acreditando que apenas
aquelas que se tornarem unicórnios justi carão atenção
especializada. Por outro lado, os fundadores nem sem-
pre compreendem a importância de uma assessoria ju-
rídica estratégica desde os primeiros passos do negócio.
Reduzir essa distância é essencial para construir pontes
sólidas entre inovação e segurança jurídica.
A internacionalização, porém, exige muito mais do que
talento técnico e visão de mercado. É um processo que
demanda preparo estratégico, alinhamento organizacio-
nal, capacidade de adaptação cultural e, sobretudo, uma
estrutura jurídica robusta, capaz de lidar com as especi-
cidades regulatórias de cada país. Nesse cenário, o jurí-
dico deixa de ser um coadjuvante para assumir o papel
Imagem de Mohamed Hassan por Pixabay
de força estruturante da expansão global.
Para reduzir a assimetria existente, é necessário avançar
em duas frentes. De um lado, é fundamental incentivar
a formação e a mentoria de um maior número de ad-
vogados com per l internacionalista, preparados para
brasileiro, que combinam ousadia global com a criativi- compreender as demandas especí cas das startups born
dade, a exibilidade e até certa informalidade típicas do global com jeitinho brasileiro. De outro modo, é pre-
ambiente empreendedor nacional. ciso oferecer aos empreendedores maior acesso a co-
nhecimentos jurídicos práticos, capazes de ajudá-los a
Frequentemente formalizadas por meio de modelos como construir árvores de decisão conscientes, considerando
MEI, Simples Nacional ou Inova Simples, essas startups riscos, incertezas e os caminhos possíveis para estabele-
atuam de maneira estratégica para viabilizar a exportação cer parcerias jurídicas duradouras e estratégicas.
de serviços e atender às exigências scais brasileiras. Seus
serviços abrangem: desde áreas tradicionais com aborda- Este artigo não pretende fornecer um roteiro fechado
gens inovadoras, como saúde, estética e bem-estar, até se- para resolver essa lacuna, mas sim contribuir com uma
tores altamente tecnológicos, como desenvolvimento de re exão estruturada. Na segunda seção, são destacados
so ware, medtech, manufatura especializada e soluções os principais pontos que advogados e stakeholders jurí-
integradas à servitização de produtos. Ainda que, nasçam dicos devem observar ao interagir com empreendedores
enxutas muitas oferecem serviços frugais, incrementais em fase de internacionalização, especialmente no mo-
ou disruptivos, capazes de competir com qualidade e agi- mento de redigir os contratos que sustentarão juridica-
lidade no mercado internacional. mente essa jornada. Já na terceira seção, discute-se a rele-
Muitas vezes, a internacionalização acontece não por
luxo, mas por estratégia. Os fundadores identi cam “
oportunidades no exterior, ou enfrentam limitações A internacionalização exige muito mais
no mercado interno, e veem na exportação de serviços do que talento técnico e visão de merca-
uma alternativa viável e vantajosa, especialmente com os do. É um processo que demanda preparo
incentivos scais atualmente vigentes. No entanto, esse
processo exige mais do que talento técnico e visão de ne- estratégico, capacidade de adaptação cul-
gócio. Ele demanda preparo jurídico, conhecimento das tural e, sobretudo, uma estrutura jurídica
regulações internacionais, adequações contratuais e pla- robusta, capaz de lidar com as especi ci-
nejamento tributário. E é justamente nesse ponto que a
atuação do pro ssional do Direito ganha protagonismo. dades regulatórias de cada país. ”
Apesar do papel essencial da área jurídica, ainda há uma
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