Page 20 - RBCE 164
P. 20

Ambiente dos Negócios Internacionais








             O “tarifaço” e seus impactos no comércio


             exterior brasileiro















                                                                                   1
                                                                      Giselle Farinhas  é advogada internacional


              Giselle Farinhas



          A imposição de tarifas de 50% (cinquenta por cento) pelos Estados Unidos sobre as exportações brasileiras reabre
          um debate essencial para o direito internacional econômico: até que ponto medidas unilaterais podem ser compa-
          tibilizadas com os princípios multilaterais que estruturam o comércio internacional. O chamado “Tarifaço” não se
          limita a efeitos econômicos; ele questiona a própria efetividade das normas estabelecidas no Acordo Geral sobre Ta-
          rifas e Comércio (GATT/1947, incorporado à OMC em 1994) e impõe uma re exão substancial sobre a reforma
          do judiciário no contexto do Estado Democrático de Direito como resgate à con abilidade no mercado brasileiro.


          IMPACTOS DIRETOS SOBRE AS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS


          Do ponto de vista econômico e jurídico, o efeito imediato do Tarifaço é a diminuição da competitividade de pro-
          dutos brasileiros no mercado norte-americano. Alguns setores como a agroindústria,, manufaturas e tecnologia
          enfrentam perda de contratos, substituição por concorrentes de outros países e redução da participação brasileira
          em cadeias globais de valor.

          Embora os re exos sejam setoriais, o impacto é sistêmico: as exportações compõem parcela signi cativa da eco-
          nomia nacional e sustentam cadeias produtivas que garantem emprego e arrecadação. O aumento tarifário afeta,
          portanto, não apenas as empresas exportadoras, mas também trabalhadores e consumidores brasileiros, seja pela
          retração da atividade econômica, seja pela elevação indireta de custos.



          PRODUTOS NÃO ALCANÇADOS PELA TARIFA

          É relevante observar que o “Tarifaço” não incidiu sobre todos os bens exportados pelo Brasil. Permaneceram livres
          da sobretaxa produtos como minério de ferro, celulose, soja em grão, carne bovina in natura e aeronaves.
                                        ............................................................................
          1  Giselle Farinhas é sócia titular do GFAC Advogados e Consultores, Ex- Presidente da Comissão do Comércio Exterior da OAB Barra, Consultora da
          Coordenação Nacional das Relações Brasil China da OAB Nacional, Foi Diretora do Conselho de Mulheres da Federação das Câmaras de Comércio
          Exterior e é autora de diversos livros no segmento.

         14                                                                    Nº  164 - Julho, Agosto e Setembro de 2025
   15   16   17   18   19   20   21   22   23   24   25