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Nova Indústria Brasil


          Isso se aplica às diretrizes, instrumentos, processos e ins-  preliminar previsto para que a nova legislação de dispo-
          tituições responsáveis pelo desenvolvimento, implemen-  sitivos médicos entre em vigor em meados de 2024.
          tação,  gestão  e  execução  da  atual  legislação  no  exterior,
          assim como a sua reavaliação e necessárias emendas.  Em resposta a esse desa o, a proposta do documento
                                                              recorre a uma linguagem que integra a nova legislação
          Se olharmos para a perspectiva europeia, assistimos com  com a existente, contudo persistem obstáculos poten-
          particular preocupação no  nal de 2023 a forma como a  cialmente impactantes para fabricantes e organismos
          atual legislação que incide sobre a indústria de dispositi-  o ciais de certi cação. É preciso salientar que o docu-
          vos médicos tem revelado obstáculos na sua implemen-  mento  nal da legislação de inteligência arti cial con-
          tação. Esse é o caso da Medical Device Regulation e da  tém uma provisão que dispensa a designação de alto
          IVD Regulation,  cujo novo conteúdo afeta signi cati-  risco aos sistemas e dispositivos que não representem
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          vamente os fabricantes na União Europeia.           risco preponderante para a saúde, segurança ou direitos
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          Diante desse cenário, pode-se antever que essa questão
          conste como prioridade na agenda para 2024, conforme  Contudo, é provável que todos os dispositivos médicos
          sugere o apelo da maior associação da indústria neste se-  que contenham sistemas que incorporem inteligência
          tor, a MedTech Europe , para que haja um amplo debate  arti cial continuem a ser designados de alto risco, no
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          relativamente à proposta de criação de uma autoridade  caso de submissão a testes de conformidade por enti-
          especializada, com capacidade de supervisão e responsa-  dades externas, de acordo com a legislação europeia de
          bilidade pelo setor. Há a perspectiva de que essa institui-  harmonização, como é o caso da MDR.
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          ção possa monitorar os organismos certi cadores, com
          poder para corrigir a sua ação em casos que afetem o sis-  Diante desse quadro, importa realçar que certa  exibili-
          tema, assim como desempenhar um papel na promoção   dade será atribuída para assegurar que os fabricantes pos-
          e suporte à inovação.                               sam  tomar  decisões  operacionais  que  garantam  a  con-
                                                              formidade dos seus produtos com a legislação harmoni-
          De acordo com a MedTech Europe, existem outros pon-  zadora.  Em  outras  palavras,  um  fabricante  poderá,  por
          tos a serem considerados para além dessa nova estrutu-  exemplo, integrar parte do processo de testes e relatórios,
          ra. É necessário que haja um compromisso de todos os  documentação e informação exigidos pela regulamenta-
          intervenientes do setor para que se construa uma visão  ção no seu processo e na documentação preexistente. O
          de sucesso regulatório, que se traduza na criação de um  texto legislativo aponta que esse objetivo será alcançado
          quadro sólido e sustentável, capaz de responder pelas li-  por meio de emendas normativas especí cas sem ter que
          mitações estruturais da legislação, agindo com e ciência  recorrer a novos atos para clari car essa situação. 6
          e proporcionando oportunidades para a inovação. Entre
          outras questões pertinentes levantadas pela associação,  Outra questão fundamental é a importância de que a
          estão o prazo de lançamento da base de dados europeia  legislação obrigue que se tenha clareza na orientação
          de dispositivos médicos, como suporte à implantação  dos intervenientes da indústria de dispositivos médicos
          dos regulamentos especí cos, bem como a garantia em  quanto à signi cância da implementação de sistemas de
          conformidade com os prazos estabelecidos.           gestão da qualidade. Nesse sentido, nunca é demais en-
                                                              fatizar que seguir processos rigorosos é essencial para a
          O quadro regulatório europeu é uma estrutura de van-  aquisição de certi cação de alta qualidade em termos de
          guarda na introdução de legislação. No entanto ele re-  fabrico e distribuição.
          vela que não está imune aos desa os suscitados pelas
          barreiras resultantes do processo de implementação. A  Um exemplo óbvio desse aspecto será a busca do fabri-
          melhor ilustração desse fenômeno advém da incerteza  cante em obter a norma ISO 13.485,  que consiste num
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          decorrente da sobreposição normativa em matéria de  sistema integrado responsável por monitorar todos os
          dispositivos médicos que a nova Lei sobre Inteligência  elementos do ciclo de vida do produto, desde a sua con-
          Arti cial introduz. Não obstante, existe já um acordo  cepção, passando pelo design ao fabrico, e vigilância da
                                        ............................................................................
          3  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A32017R0746.
          4  https://www.medtecheurope.org/.
          5   e European Union Medical Device Regulation.
          6  https://www.williamfry.com/knowledge/ nal-text-of-the-ai-act-is-out-our-initial-thoughts/.
          7  https://www.iso.org/obp/ui/en/#iso:std:iso:13485:ed-3:v1:en.

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