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Rastreabilidade


          do o mais relevante deles o compliance externo, ou seja,  transações de animais provenientes de áreas com desma-
          a garantia de transparência das práticas empregadas por  tamento ilegal. No entanto, ressalta-se que há uma clareza
          essa cadeia com o intuito de promover e perenizar a sua  de  que  a  rastreabilidade  não  necessariamente  resolve  o
          con abilidade e segurança sanitária. A atração de investi-  problema do desmatamento no país, mas que a transpa-
          mentos externos, o desenvolvimento de uma ferramenta  rência pode inibir o processo da ilegalidade.
          contra o desmatamento e a abertura de mercados com-
          plementam essa visão. Nota-se o alinhamento aos obje-  Nos elos de processamento e varejo observou-se a credibi-
          tivos  elencados  para  um  sistema  de  rastreabilidade.  O  lidade como benefício comum, resultante da disponibili-
          propósito  socioambiental  recebeu  mais  menções  entre  dade de informações propiciada pela rastreabilidade. No
          os  entrevistados  (11),  seguido  pelo  sanitário  (10).  Ou-  entanto, não há convergência sobre o alcance do benefí-
          tros propósitos também mencionados foram: comercial,   cio.  Argumentou-se  que  a  rastreabilidade  tende  a  gerar
          gestão e controle  scal, totalizando juntos oito menções.   benefício, apenas, para grandes frigorí cos exportadores.
                                                              Para o mercado consumidor dois benefícios principais fo-
          Apesar da atribuição de propósitos diversos ao sistema de  ram registrados: garantia de alimento seguro  e oferta de
                                                                                                     2
          rastreabilidade  uma  noção  que  emergiu  refere-se  à  sim-  produto com agregação de valor pelos ativos ambientais.
          pli cação do escopo da ferramenta para resolução efetiva
          do problema estrutural. No outro espectro argumenta-se
          que é possível atender a  nalidades diversas sem compro-  Obrigatoriedade e Característica da
                                                              Rastreabilidade
          meter o instrumento, mediante a utilização da rastreabi-
          lidade  como  uma  ferramenta/instrumento   exível  para  A obrigatoriedade de um sistema de rastreabilidade,
          atendimento de diferentes propósitos/protocolos.    em relação ao quesito sanitário, está praticamente pa-
                                                              ci cada. No entanto, suscita divergências, especialmen-
          Os  principais  benefícios  esperados  de  um  sistema  de  te quando se considera o propósito ambiental. Nesse
          rastreabilidade distribuem-se ao longo da cadeia. Para o  caso, a indústria de processamento tende a defender a
          elo da produção, embora a transparência seja vista como  obrigatoriedade, enquanto o setor produtivo prefere
          o  atributo  mais  importante  –  “[...]  demonstrar  onde  o  uma abordagem em torno de protocolos privados vo-
          gado foi criado durante toda sua vida” – há outros aspec-  luntários desenhados para cumprir demandas especí -
          tos  que  também  são  valorizados,  tais  como  geração  de  cas. Nesse caso, os protocolos privados serviriam para
          dados e informações que promovam melhorias na gestão  complementar a obrigatoriedade legal de requisitos
          e entendimento do negócio dentro da porteira. Ou seja,  mínimos. Um argumento utilizado nesse sentido diz
          uma visão de ferramenta que permite aprimorar os índi-  respeito aos desa os de comprovação de regularidade
          ces técnicos, como ganho médio de peso diário, a escolha  ambiental, uma vez que o principal instrumento para
          de animais e o agrupamento em lotes homogêneos, por  essa  nalidade, o Cadastro Ambiental Rural (CAR),
          exemplo, e que oferece condições de melhorar a gestão  -  ainda carece de grandes avanços em sua implementação
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          nanceira. Essa constatação, embora já ocorra em alguma  para atender a esse propósito.  Não obstante, em virtude
          medida entre os pecuaristas, ainda encontra espaço para  da urgência manifestada pela maioria dos participantes
          ser trabalhada, demonstrada e divulgada como benefício  para a implantação da rastreabilidade, entende-se que
          da incorporação de um sistema de rastreabilidade. O seu  esta deve ocorrer em concomitância com a regulariza-
          desenvolvimento leva potencialmente a outro benefício  ção ambiental dos estabelecimentos rurais. Não é visto
          reconhecido que é a diferenciação dos produtores.   como prudente tratar os temas como etapas subsequen-
                                                              tes, embora sejam interdependentes, é preciso avançar
          Por  último,  e  não  menos  importante,  a  produção  sem  em ambas as frentes em paralelo.
          agredir o meio ambiente é apontada como um benefício
          para o elo produtivo, que se espera obter a partir do em-  Embora prevaleça a ideia de que um sistema de rastre-
          prego de um sistema de rastreabilidade. A expectativa é de  abilidade seja obrigatório, em virtude da escalada de
          que  o  monitoramento,  por  produtores  e  processadores,  demandas e pressões dos principais mercados consumi-
          dos locais por onde os animais passam ao longo da vida,  dores dos produtos brasileiros, ressalta-se que tal con -
          gere um  uxo de informação contínuo, que permita inibir  guração não é tida como ideal. No entanto, a realidade
                                        ............................................................................
          2  A pecuária brasileira é heterogênea e existe risco sanitário para certas zoonoses em algumas localidades do país.
          3  Na data de publicação deste relatório o Boletim do CAR do Serviço Florestal Brasileiro contabilizava que apenas 3% da área registrada possuía análise de
          regularidade ambiental concluída. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/servico- orestal-brasileiro/boletim-informativo-car/
          BoletimCAR_ABR06_20231.pdf

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