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Câmbio


          Segundo as normas brasileiras de câmbio atuais, somente  Mesmo com a atual legislação, que busca desburocra-
          os agentes autorizados pelo BCB estão autorizados a  tizar a movimentação de moeda estrangeira no Brasil,
          comprar e vender moedas estrangeiras e, dependendo  ainda são observadas algumas restrições e exigências es-
          de suas atividades, há algumas restrições quanto ao tipo  pecíficas para a movimentaço dessas contas. Ainda não
          de operações que podem realizar.                    é permitido que todas as pessoas e empresas mantenham
                                                              conta de depósito em moeda estrangeira no país.
          Esses agentes são os bancos, a Caixa Econômica Federal,
          as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários,  A Resolução BCB nº 277, de 31/12/2022, relaciona as
          sociedades corretoras de câmbio, sociedades de crédito,  seguintes instituições que estão autorizadas a manter
          financiamento e investimento, agências de fomento,  esse tipo de conta. São elas: as agências de turismo ou
          instituições de pagamento autorizadas a prestar serviço  prestador de serviços turísticos, as embaixadas, legações
          como emissoras de moeda eletrônica, de instrumento de   estrangeiras e organismos internacionais reconhecidos
          pagamento pós-pago ou credenciadores.               pelo governo brasileiro,  empresa que atue na prestação
                                                              de serviços postais (Correios), os emissores de cartões
          A legislação brasileira não determina limites de valores   de crédito de uso internacional, estrangeiros transitoria-
          para as operações cambiais feitas por pessoas físicas e  mente no país e brasileiro não residente, entidades da
          jurídicas e também não impõe restrições quanto à natu-  administração direta e indireta da União, dos estados,
          reza da operação, desde que essas operações sejam reali-
          zadas junto às instituições autorizadas a operar no mer-  dos municípios e do Distrito Federal, empresas encarre-
          cado de câmbio, dentro da legalidade e do cumprimento   gadas da implementação e desenvolvimento de projetos
          das condições impostas de acordo com a natureza das  do setor energético, sociedades seguradoras, ressegura-
          operações. Dentre as condições impostas, dependendo   doras e corretoras de resseguro, transportadores não re-
          da natureza da operação, há a incidências de impostos,   sidentes, instituições autorizadas a operar no mercado
          como o IOF, e a apresentação de documentos que com-  de câmbio, empresas detentoras de direitos de explora-
          provem se a operação é facultativa, ou seja, a instituição   ção e produção de petróleo e gás natural.
          financeira poderá solicitá-los ou não, de acordo com a  Entre as exigências e condições, o BCB determina, por
          sua necessidade.                                    exemplo, que, para os emissores de cartões de crédito

          Entre as diversas instruções da nova legislação de câm-  de uso internacional, a movimentação de sua conta seja
          bio, destaco as que tratam sobre a manutenção de con-  restrita à efetivação de pagamentos ao exterior pela uti-
          tas em moeda estrangeira no Brasil. A possibilidade de   lização em lojas francas e no exterior de cartões emiti-
          se manter contas de depósito em moeda estrangeira no   dos no Brasil, sendo vedada a movimentação de valores
          Brasil já era prevista nas legislações anteriores, certa-  em espécie. Para as contas de depósito mantidas por es-
          mente com algumas restrições e exigências.          trangeiros transitoriamente no Brasil e brasileiros não
                                                              residentes, a exigência é que os créditos sejam restritos
                                                              a recursos oriundos do exterior e os débitos sujeitos a
                                                              operação de câmbio, no caso de transferência no Brasil
                                                              para residente.

                                                              As instituições autorizadas a operar no mercado de câm-
                                                              bio, com a nova legislação, podem solicitar ou dispen-
                                                              sar a apresentação dos documentos, antes obrigatória,
         “      As instituições autorizadas a operar no       dependendo da operação e do relacionamento que têm
                                                              com seu cliente. Mas, tanto as instituições financeiras

                   mercado de câmbio, com a nova              quanto os seus clientes devem guardar os documentos
                                                              que representam as operações de câmbio por dez anos
               legislação, podem solicitar ou dispensar       e não mais por cinco anos, como exigia a legislação an-
                a apresentação dos documentos, antes          terior. Outra mudança foi em relação à formalização da
                obrigatória, dependendo da operação e         operação de câmbio, que antes era preciso apresentar o
                     do relacionamento que têm                “contrato de câmbio”, conforme um modelo disponibi-
                           com seu cliente                    lizado pelo BCB. Agora esta formalização fica a critério
                                                              das instituições financeiras, desde que apresentem os da-
                                                        ”     dos solicitados pelo BCB.

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